Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado
Apesar
dos avanços conquistados com a Lei 7.7716/89, já se passaram 26 anos da
promulgação da lei, no entanto, é
notório que os negros no Brasil, são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito
Racial, ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de
discriminação.
Diz o Aurélio que, “Racismo é a convicção sobre
a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações,
em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano”.
É o que diz o Aurélio. Já a lei 7.716/89 define em sue art. 1º, diz que
serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional, traz ainda nos artigos de
segundo a vigésimo os tipos penais que
serão considerados racismo no Brasil.
Importante também ressaltar que legislador de 1988 deixou claro que no Brasil racismo e crime inafiançável e
imprescritível, disse anda que no seu artigo 3ª que um dos objetivos da
Republica Federativa do Brasil e combater o racismo.
Há de
ressaltar que o processo que ocorreu
no Brasil, para o fim da escravidão foi longo e ardiloso, em que negros e parte
de brancos, lutaram até 1888 de maneira
ferrenha, tanto nas lutas pelo negros que se rebelavam nas senzalas, nos
quilombos e nas ruas, quanto no campo ideológico politico e jurídico. Com o fim da
escravidão no Brasil em 1.888, venceu-se uma etapa nefasta, que até hoje marca a história de nosso pais, só
que da escravidão os negros foram libertos, no entanto, um mal lhe persegue até e hoje, que é o preconceito
e o racismo, de parte da sociedade
brasileira, por isso precisa –se discutir esse tema Racismo e preconceito
contra o negro e outras formas de discriminação, para que possamos de certa forma avançar para
sua extinção. No que concerne à legislação contra o racismo, veja bem, só 63 anos após o fim da escravidão no Brasil,
apesar da intolerância contra os negros
de parte da sociedade da época, foi que em julho de 1951 o Congresso brasileiro
aprovou a Lei 1.390/51 que transformava em contravenção penal as práticas resultante
de preconceito de raça ou cor. Chamada na época de Lei Afonso Arinos em homenagem a seu autor,
vice-líder da bancada da conservadora União Democrática Nacional (UDN) na
Câmara, no artigo Art. 1º da referida lei dispõe que constitui
contravenção penal, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de
ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente,
comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr. Já no artigo Art 2º, afirma que Recusar alguém
hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade,
por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano
e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil
cruzeiros).
Quanto à eficácia da Lei Afonso Arino, não foi satisfatória, eis
que, quando o autor da lei morreu em 1990, já com seus 85 anos, não havia
registro de uma única prisão feita com base na lei. Por outro lado a Lei Afonso
Arinos, teve sua positividade, eis que com
a sua divulgação que teve a época, ajudou a desmitificar o famoso mito da
"democracia racial brasileira". Que nunca existiu. Ponto importante
para que a lei fosse levada ao Congresso Nacional pelo seu autor, teve a inspiração o Dr. Afonso Arinos,
foi a discriminação sofrida em 1950, por uma negra americana, a bailarina Katherine Dunham, em excursão, foi
impedida de se hospedar no Hotel Serrador. A imprensa brasileira não deu
importância ao caso, todavia a repercussão no exterior foi muito negativa.
Vale lembrar que em 1989, a
criação de Afonso Arinos foi substituída por um texto mais duro, de autoria do
deputado negro Carlos Alberto Oliveira,
o Caó, (PDT-RJ). A Lei 7.716/89,
tipificou como crime o que era apenas contravenção penal, ampliando as
penas para até cinco anos de prisão. Referida
lei, ficou conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o Deputado Carlos
Alberto de Oliveira, diz que, quem impedir o acesso de pessoas devidamente
habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores
em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos,
também tipificou praticas de discriminatória em referentes à cor e raça como crime.
A lei Caó deixou claro que, racismo
no Brasil é crime, passível de prisão, com fundamentando artigos da
Constituição de 1988, que afirmou que racismo é crime inafiançável e
imprescritível (art. 5º inciso XXXXIII).
Apesar dos avanços conquistados com a Lei
7.7716/89, é notório que os negros no Brasil, são vitimas constantemente de
Racismo e Preconceito Racial, ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em
situação de discriminação.
Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios,
divulgada em setembro do ano de 2013, mostram que 104,2 milhões de brasileiros
são negros e afros descendentes, o que corresponde a mais da metade da
população do país (52,9%). A mesma pesquisa traz um numero assustador que é a possibilidade
de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de
um jovem branco, de acordo com estudo do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Portanto, ser negro nesses
pais e ter uma chance maior de morrer em razão da cor de sua pele – o que é
muito triste.
Desde 1989, após a redemocratização dos pais, novas legislações
importantes foram sancionadas no Brasil, nessa ferrenha luta contra o Racismo, surgiu
o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.228/2010, que tem o objetivo maior de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a
defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Também surgiu e a Lei de
Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de
instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta
instalada. Essas são ações afirmativas muito importantes de reparação. Outra
Lei importante também no para luta do combate ao Racismo foi a lei
11.645/2008, que determina diretriz,
para que todas as escolas do brasil
inclua
no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática
“História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
No dia 24 de Setembro de 2014, a presidenta Dilma Rousseff defendeu em discurso na abertura da 69ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o combate ao racismo, à homofobia e às desigualdades entre homens e mulheres. “Ao lado do desenvolvimento sustentável e da paz, a ordem internacional que buscamos construir funda-se em valores. Entre eles, destacam-se o combate a todo o tipo de discriminação e exclusão”. A Presidente Dilma disse que a promoção da igualdade racial no Brasil é uma forma de compensar os séculos de escravidão a que os negros foram submetidos e que a miscigenação é um orgulho para os brasileiros.
Afirmou na mesma ocasião a Presidente
que “O racismo, mais que um crime inafiançável, é uma mancha que não hesitamos
em combater, punir e erradicar. O mesmo empenho que temos em combater a
violência contra as mulheres e os negros, os afro-brasileiros, temos também
contra a homofobia”, disse a presidenta, ao citar decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”
Em arremate mesmo com a Lei Caó, e outras legislações que
visam proteger os negros, elas por si só não bastam para vencermos as correntes
da discriminação racial no Brasil, é, preciso algo mais, discutir o tema medo para avançarmos na busca da igualdade
entre as pessoas nesse pais, afinal somos iguais braços dados ou não, disse o
poeta. Não há de se cansar em falar que a escravidão se foi, entretanto, em algumas
pessoas, deixou a ceifa do mal - que é o
racismo e o preconceito,
mas a luz há de superar a escuridão, como falou o poeta negro Nelson Cavaquinho,
cantou que “O sol” há de brilhar mais uma vez, a luz há de chegar aos corações, do
mal será queimada a semente, o amor será eterno novamente, é o Juízo Final, a
história do bem e do mal, quero ter olhos pra ver, a maldade desaparecer”.
Em
fim, o racismo e preconceito são o mal a ser combatido, por todos os homens de
bem desse pais.
Mesael Caetano dos
Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR
– Membro do Centro de Letras do Paraná.
Nenhum comentário:
Postar um comentário