terça-feira, 6 de janeiro de 2015

26 ANOS DA LEI 7.716/89 LEI DE COMBATE AO RACISMO NO BRASIL


         


Breves Considerações Sobre o Processo de Combate ao  Racismo no Brasil

   Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado

Apesar dos avanços conquistados com a Lei 7.7716/89, já se passaram 26 anos da promulgação da lei, no entanto,  é notório que os negros no Brasil, são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito Racial, ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação.



             Diz o Aurélio que,  “Racismo é a convicção sobre a superioridade de determinadas raças, com base em diferentes motivações, em especial as características físicas e outros traços do comportamento humano”. É o que diz o Aurélio. Já a lei 7.716/89 define em sue art. 1º, diz  que  serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, traz ainda  nos artigos de segundo  a vigésimo os tipos penais que serão considerados racismo  no Brasil. Importante também ressaltar que legislador de 1988 deixou claro que  no Brasil racismo e crime inafiançável e imprescritível, disse anda que no seu artigo 3ª que um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil e combater o racismo.

        Há de  ressaltar que o processo que  ocorreu no Brasil, para o fim da escravidão foi longo e ardiloso, em que negros e parte de  brancos, lutaram até 1888 de maneira ferrenha, tanto nas lutas pelo negros que se rebelavam nas senzalas, nos quilombos e  nas ruas,  quanto no campo ideológico  politico e jurídico.  Com o fim da escravidão no Brasil em 1.888, venceu-se uma etapa nefasta,  que até hoje marca a história de nosso pais, só que da escravidão os negros foram libertos, no entanto,  um mal lhe persegue até e hoje, que é o preconceito e o racismo, de parte da  sociedade brasileira, por isso  precisa –se  discutir esse tema Racismo e preconceito contra o negro e outras formas de discriminação,   para que possamos de certa forma avançar para sua extinção. No que concerne à legislação contra o racismo, veja bem,  só 63 anos após o fim da escravidão no Brasil, apesar da intolerância contra os  negros de parte da sociedade da época, foi que em julho de 1951 o Congresso brasileiro aprovou a Lei 1.390/51 que transformava em contravenção penal as práticas resultante de preconceito de raça ou cor. Chamada na época  de Lei Afonso Arinos em homenagem a seu autor, vice-líder da bancada da conservadora União Democrática Nacional (UDN) na Câmara,  no artigo  Art. 1º da referida lei  dispõe   que  constitui contravenção penal, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr.  Já no artigo Art 2º,  afirma que  Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de cor. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). 

           Quanto à eficácia da  Lei Afonso Arino, não foi satisfatória, eis que,  quando o autor da lei  morreu em 1990, já com seus 85 anos, não havia registro de uma única prisão feita com base na lei. Por outro lado a Lei Afonso Arinos, teve  sua positividade, eis que com a sua divulgação que teve a época, ajudou a desmitificar o famoso mito da "democracia racial brasileira". Que nunca existiu. Ponto importante para que a lei fosse levada ao Congresso Nacional pelo seu autor, teve  a inspiração o Dr.  Afonso Arinos,  foi a discriminação sofrida em 1950, por uma negra americana, a  bailarina Katherine Dunham, em excursão, foi impedida de se hospedar no Hotel Serrador. A imprensa brasileira não deu importância ao caso, todavia a repercussão no exterior foi muito negativa.

        Vale lembrar que  em 1989, a criação de Afonso Arinos foi substituída por um texto mais duro, de autoria do deputado negro Carlos Alberto Oliveira, o Caó, (PDT-RJ). A Lei 7.716/89,  tipificou como crime o que era apenas contravenção penal, ampliando as penas para até cinco anos de prisão.  Referida lei, ficou conhecida como Lei Caó, em homenagem ao seu autor, o Deputado Carlos Alberto de Oliveira, diz que, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos, também tipificou praticas de discriminatória em referentes à cor e raça como crime.  A lei Caó  deixou claro que, racismo no Brasil é crime, passível de prisão, com fundamentando artigos da Constituição de 1988, que afirmou que racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º inciso XXXXIII).  
         Apesar dos avanços conquistados com a Lei 7.7716/89, é notório que os negros no Brasil, são vitimas constantemente de Racismo e Preconceito Racial, ainda sofrem racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação.
          Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro do ano de 2013, mostram que 104,2 milhões de brasileiros são negros e afros descendentes, o que corresponde a mais da metade da população do país (52,9%). A mesma pesquisa traz um numero assustador que é a possibilidade de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de um jovem  branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Portanto, ser negro nesses pais e ter uma chance maior de morrer em razão da cor de sua pele – o que é muito triste.

            Desde 1989, após a  redemocratização dos pais, novas legislações importantes foram sancionadas no Brasil, nessa ferrenha luta contra o Racismo, surgiu o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.228/2010, que tem o objetivo maior de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Também surgiu e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do estado onde a universidade esta instalada. Essas são ações afirmativas muito importantes de reparação. Outra Lei importante também no para luta do combate ao Racismo foi a lei 11.645/2008,  que determina  diretriz,  para que todas as escolas do brasil   inclua  no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

             No dia 24 de Setembro de 2014, a presidenta Dilma Rousseff defendeu em discurso na abertura da 69ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o combate ao racismo, à homofobia e às desigualdades entre homens e mulheres. “Ao lado do desenvolvimento sustentável e da paz, a ordem internacional que buscamos construir funda-se em valores. Entre eles, destacam-se o combate a todo o tipo de discriminação e exclusão”. A Presidente Dilma disse que a promoção da igualdade racial no Brasil é uma forma de compensar os séculos de escravidão a que os negros foram submetidos e que a miscigenação é um orgulho para os brasileiros.

       Afirmou na mesma ocasião a Presidente que “O racismo, mais que um crime inafiançável, é uma mancha que não hesitamos em combater, punir e erradicar. O mesmo empenho que temos em combater a violência contra as mulheres e os negros, os afro-brasileiros, temos também contra a homofobia”, disse a presidenta, ao citar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.”

       Em arremate mesmo com a Lei Caó, e outras legislações que visam proteger os negros, elas por si só não bastam para vencermos as correntes da discriminação racial no Brasil, é, preciso algo mais, discutir o tema  medo para avançarmos na busca da igualdade entre as pessoas nesse pais, afinal somos iguais braços dados ou não, disse o poeta. Não há de se cansar em falar que a  escravidão se foi, entretanto, em algumas pessoas, deixou a ceifa do mal - que é o racismo e o preconceito, mas a luz há de superar a escuridão, como falou o poeta negro Nelson Cavaquinho, cantou que  “O sol” há de brilhar mais uma vez, a luz há de chegar aos corações, do mal será queimada a semente, o amor será eterno novamente, é o Juízo Final, a história do bem e do mal, quero ter olhos pra ver, a maldade desaparecer”.

 

        Em fim, o racismo e preconceito são o mal a ser combatido, por todos os homens de bem desse pais.



Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR – Membro do Centro de  Letras do Paraná. 

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