sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

“Advogado dos Pobres”: Governador, os professores lutam por direitos, não por privilégios!

27 FEV 2015 - 15:10 7 Comentários



mesael.jpgPor Mesael Caetano dos Santos*

Em defesa da sua desastrosa política para a educação no Paraná, o governador Beto Richa diz que corta privilégios dos servidores públicos. É inaceitável essa falácia do Governador! Eles lutam por direitos, não por privilégios!
Veja que ironia, no Japão o imperador recebe o professor sem etiqueta, face à importância que se dá à profissão de professor para aquele povo. Aqui, em vez de se sentar com a classe, o governador menospreza, manda seu secretário chefe da Casa Civil. Preferiu se encontrar com os picaretas da bola no Palácio Iguaçu.
Importante lembrar que a OAB/PR denuncia que no ano passado, por exemplo, R$ 153 milhões foram retirados indevidamente de contas judiciais, dinheiro dos trabalhadores.
Agora é a vez do dinheiro da Previdência. O governador quer de todas as maneiras colocar a mão nos R$ 8 bilhões do fundo previdenciário do Estado e diz que corta “privilégios” dos mestres.
Primeiro o governador Beto Richa levou o Paraná a uma crise sem precedentes. Depois trouxe um secretário alienígena, Mauro Ricardo Costa, que veio tentar implementar medidas impopulares retirando direitos adquiridos dos servidores, conquistados há décadas, e metendo a mão no dinheiro dos aposentados. Por que não cortar os privilégios desse cidadão, governador? Ele está nomeado em várias autarquias, engordando seu salário, o que a meu ver é indigno.
Beto Richa, respeite o professor! Pague salários decentes e conceda condições dignas de trabalho. Não venha dizer que está cortando privilégios! Pagar bem ao professor e garantir um ambiente de trabalho adequado é sua obrigação como governador. São inaceitáveis as condições físicas de muitas escolas no Paraná.
Não resta dúvida de que o governador Beto Richa quer destruir o que há de melhor para o povo do Paraná, que é educação. Aliás esse é o projeto de seu partido, o PSDB, passar para as mãos da iniciativa privada os serviços públicos para gerar riqueza para uma gente já endinheirada.
Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino público. A educação pública é um direito social previsto na constituição da República Federativa do Brasil, nesse momento sofre ameaça criminosa desse governo que não tem compromisso social com nossos jovens.
Em arremate, cortes nos recursos das escolas e universidades, impedir novas contratações e retirar verbas necessárias para a manter os serviços básicos, bem como o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, tem dolosamente a intenção de destruir as escolas e levá-las ao colapso. Isso é cortar privilégio ou destruir a educação pública do estado?
Com a palavra o Sr. Governador Beto Richa, seus secretários da educação e fazenda, que hoje são os principais inimigos da educação do Paraná, com apoio de parte de deputados da bancada do governo. O que é lamentável.

* Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR e Membro do Centro de Letras do Paraná.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Para professor, Richa cometeu suicídio político


O governador Beto Richa (PSDB) conseguiu plantar no coração dos educadores do Paraná e de todos os servidores públicos a semente do ódio. Não há quem durma em paz com a sua proposta de penalizar o servidor público. Um barril de pólvora prestes a explodir é o que está virando o Paraná com esse governo vergonhoso.
Com a incompetência de Richa em gerenciar as finanças do Estado do Paraná, Requião Filho chegou a sugerir que ele abandone o governo e entre em um curso de básico de administração. Até a classe política se envergonha de tanta incompetência e desmando.
Beto Richa está tentando destruir o princípio máximo sobre o qual se edifica qualquer projeto de civilização: a aposta na educação. Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino. A educação pública, que é um direito estabelecido pela nossa constituição, e que é paga com dinheiro do contribuinte, sofre a ameaça criminosa de descaso do atual governo.
Cortes nos recursos das escolas e universidades, impedimento de novas contratações e retirada de verbas necessárias para a manutenção dos serviços básicos, como também o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, procuram destruir as escolas e levá-las ao colapso.
E qual será o efeito trágico disso tudo? O desastre na educação do Paraná. Mas o cidadão paranaense e os servidores públicos não vão querer pagar pelo desastre. Esse governo inconsequente não ficará de pé. O barril vai explodir. É o que Beto Richa está pedindo, numa espécie de suicídio político que se aproxima.
Nenhum setor da sociedade paranaense pode apoiar o “pacotaço de maldades”, um projeto maquiavélico contra o servidor público e os educadores. Deputados, vereadores, prefeitos, clero, sociedades comerciais, estudantes, pais de família, todos devem se opor ao desmantelamento da educação do Paraná promovido pela má administração de Richa.
Beto Richa enfrenta um estado que parou (universidades, escolas públicas, hospitais, Detran) e que criou uma oposição severa aos seus apoiadores – deputados e o próprio Richa têm sido crucificados nas redes sociais. Conseguir parar a educação de todo o Estado do Paraná, por si, já seria suficiente para levá-lo ao impeachment. O impeachment moral está feito. Beto Richa mexeu com a educação. Mexeu com quem pensa. O preço que pagará por isso vai ser muito alto.
Jardel Dias Cavalcanti é doutor em História da Arte pela Unicamp e professor do Departamento de Artes da Universidade Estadual de Londrina (UEL).



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O dever de prestar contas do administrador público



                          Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


Em novembro de 2011, foi promulgada a Lei Federal nº. 12.527, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei destina-se a regulamentar dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. A lei traz muitas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro e toca questões políticas muito delicadas, razões pelas quais merece uma análise profunda.  O artigo Art. 1o  desta lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37


Referida Lei, vem acolher a vontade do legislador originário de 1988 que, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso XXXIII, expressa que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Extrai-se, portanto do princípio da publicidade que o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, passo a passo, para o exercício do controle social, derivado do exercício do poder democrático.

Além da observância dos princípios administrativos, o ordenamento jurídico impõe que o administrador público, no que se refere ao desempenho de suas funções, fique atento a certas normas de cumprimento obrigatório.  Trata-se dos deveres do administrador público, que no entendimento dos doutrinadores do Direito Administrativo, podem ser divididos em três deveres principais: o dever de probidade, o dever de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência.

Estes deveres são de cumprimento obrigatório e podem sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções. Por tais razões explicitas o não cumprimento do dever de probidade, prestar contas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público e ainda a prisão.
No que se que se refere ao dever de prestar contas, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Não resta duvida que, o administrador público no trato dos bens de interesses da coletividade, é obrigado a prestar contas a qualquer do povo quando solicitado, por questões óbvias, quando se trata de dinheiro público, a obrigação da prestação de contas se torna mais acentuada, pois a transparência é a regra o segredo, e a exceção no trato da coisa publica, foi assim que entendeu o legislador de 1988, principio estampado na nossa Lei maior. Por fim importante frisar que, o poder é dever, quem esta investida no serviço publica pela vontade de lei, assim a ela deve obediência em todos os aspectos.

Mesael Caetano dos Santos é Advogado e Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Membro do Centro de Letras do Paraná


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

REAGE PARANÁ


             Mesael Caetano dos Santos -      Advogado

 A imprensa inscrita, trás matérias que retrata a situação caótica das finanças do estado  do Paraná, relatam os meios de comunicação que, o estado do Paraná teve um défice de 4,6 bilhões, isso mesmo! O governador Beto Richa nos seus quatro anos de governo, gastou 4,6 bilhões a mais do que o estado arrecadou. Indaga-se. A sociedade quer saber onde foi parar nosso dinheiro, tudo está sucateado, não teve investimentos em grandes obras. É inaceitável a passividade do Ministério Público do estado que nada questiona. Pergunto para quê serve o Tribunal de Contas do estado? Esse papel de fiscalizar as contas públicas é da assembleia legislativa do estado, no entanto, sabe-se que há longa data não cumpre com seu dever, o que predomina são interesses pessoais e de grupos políticos para se manter no poder.  É preciso  uma grande mobilização da sociedade civil organizada: FIEP, FE COMÉRCIO, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, OAB/PR e o povo, com objetivo de exigir transparência das instituições públicas e fazer com que cumpram seu papel na fiscalização das ações do governo do estado Paraná, para melhor trato do dinheiro do povo, se isso não ocorrer, pagaremos um preço muito grande, pois, os serviços públicos essenciais à população serão comprometidos. Chegou- se no fundo poço, o que é lamentável. Chega de ser bobo da corte.

Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Pr e Membro do Centro de Letras do Paraná.