sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Impeachment é tema de discussão do programa de rádio da AMAPAR

Impeachment é tema de discussão do programa de rádio da AMAPAR

Tema:

Impeachment

Entrevistado:

Mesael Caetano dos Santos
No Justiça para Todos dessa sexta-feira o presidente da Comissão de Igualdade Racial e de Gênero da OAB-PR, Mesael Caetano dos Santos, explicou aos ouvintes da rádio É-Paraná sobre o processo de impeachmant. O advogado começou a entrevista explicando sobre as condições para um impeachment acontecer. Além disso, o presidente da comissão comentou sobre o processo que envolveu o ex-presidente Collor e, ainda, ressaltou sobre as consequências políticas que envolvem o impeachment.

sexta-feira, 13 de março de 2015

PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS



O PROGRAMA MAIS RECENTE:

 Direitos da mulher no mercado de trabalho são discutidos no Justiça para Todos
Direitos da mulher no mercado de trabalho são discutidos no Justiça para Todos
Entrevistado:

Mesael Caetano dos Santos
Data do Programa:
Sexta, 13 Março 2015
Tema:

Direitos Trabalhistas da Mulher

No programa de rádio da AMAPAR dessa sexta-feira (13) o presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB PR, advogado Mesael Caetano dos Santos , falou sobre os direitos da mulher no mercado de trabalho. O advogado começou a entrevista falando sobre a situação da mulher no que se refere à igualdade de direitos trabalhistas. Além disso, Mesael Caetano explicou aos ouvintes da rádio É-Paraná qual é procedimento jurídico que uma funcionária deve tomar se perceber que está sofrendo algum tipo de desfavorecimento dentro do trabalho por ser mulher.

Acesse aqui a entrevista na íntegra.

http://www.amapar.com.br/images/mp3/JPT13032015.mp3

Blog do Mesael: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

Blog do Mesael: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano? 13 MAR 2015 - 13:31  Comente Agora Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa ...

A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

13 MAR 2015 - 13:31 Comente Agora
Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa quiproquó entre os advogados. Gestão do presidente Juliano Breda, de acordo com comunicado, vai publicar anuncio pago a favor de tucanos. Por que a autarquia federal também não declarou democrática e justa a manifestação desta sexta 13?
Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa quiproquó entre os advogados. Gestão do presidente Juliano Breda, de acordo com comunicado, vai publicar anuncio pago a favor de tucanos. Por que a autarquia federal também não declarou democrática e justa a manifestação desta sexta 13?
A OAB-PR emitiu ontem nota oficial em apoio à manifestação pelo impeachment da presidenta Dilma, no dia 15, mas não fez o mesmo em relação ao protesto de hoje, 13, pelo “Fora Beto Richa” e favorável a Dilma, à Petrobras, aos direitos dos trabalhadores e Reforma Política.
A “endireitada” da OAB-PR causou “espécie” e “racha” entre os advogados paranaenses expressos pelo posicionamento dos profissionais como Tarso Cabral Violin, que é blogueiro, e o “Advogado dos Pobres”, Mesael Caetano Dos Santos.
“Vários dirigentes do mais alto escalão da entidade são contrários à posição golpista da entidade, o que nos dá uma luz no final do túnel”, relata Tarso em seu blog. Ele espera que OAB nacional não repita “o mesmo erro” da seccional do Paraná.
Para o “Advogado dos Pobres”, a crise moral que passa a politica brasileira não deve cair simplesmente sobre a presidente da Republica, pois, segundo ele, “a classe politica e o povo brasileiro sabem que todo esse jogo, não passa da luta pelo poder”.
“Qualquer busca pelo poder fora do jogo democrático, é golpe de quem não aceita o resultado das urnas. Não podemos aceitar que forças estranhas a regras do processo democrático interfiram na nossa jovem democracia”, afirmou Mesael, contraditando com a OAB-PR.
Por que a OAB-PR do Dr. Juliano Breda não põe fim nesse mal-estar e também lança uma nota oficial em apoio ao direito à manifestação cívica e democrática contra a corrupção no governo Beto Richa, nesta sexta 13? Por quê?
A seguir, leia a íntegra da nota oficial da OAB-PR:
OAB Paraná defende manifestação cívica e democrática contra a corrupção
A OAB Paraná divulgará no próximo sábado (14), nos veículos de comunicação do estado, um manifesto contendo o posicionamento da entidade em relação às manifestações previstas para o dia 15 de março. A OAB Paraná defenderá uma cruzada da sociedade em favor da ética e do combate implacável à corrupção.
O movimento popular deve ser no sentido de exigir das autoridades constituídas rapidez na apuração das denúncias, punição rigorosa de todos os envolvidos e adoção de medidas de austeridade que levem a resultados práticos e imediatos capazes de estancar o desvio de recursos públicos. A Ordem defende também que o movimento seja pacífico, democrático e respeite a Constituição.
O posicionamento oficial da Ordem dos Advogados foi aprovado em sessão do Conselho Pleno da entidade, na última sexta-feira (6), no sentido de orientar a advocacia paranaense. Segundo entendimento do conselho, as autoridades que forem denunciadas em ação penal devem se licenciar dos cargos durante a tramitação dessas ações, a fim de permitir o regular funcionamento dos órgãos que dirigem e a apuração completa dos fatos.
Para os dirigentes da OAB, a corrupção endêmica instalada no país está gerando um estado de descrédito das instituições, sendo indispensável neste momento de crise que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, as corregedorias e todos os órgãos de fiscalização tragam respostas rápidas e efetivas à sociedade brasileira, consagrando o princípio constitucional da moralidade na administração pública.
De acordo com a OAB, as manifestações populares devem ser encaradas como uma expressão natural do regime democrático e não podem transigir com as históricas conquistas da redemocratização do país. A OAB conclamará a população para que as manifestações do próximo dia 15 se desenvolvam de forma cívica, ordeira e democrática, sem atos de vandalismos ou extremismos, para que não se descaracterize o verdadeiro sentimento da nação brasileira.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Richa diz que Impeachment de Dilma é possível devido à crise moral. Impeachment ou golpe Sr. Governador?

                

                      
                         Por Mesael Caetano dos Santos – advogado

           Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo. Para que haja o impedimento do Presidente da Republica é preciso que ele tenha cometido um crime de responsabilidade no exercício da função com reza nossa constituição atual.  
           Importante destacar que, os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, que estão definidas na constituição e em lei federal.  Estabelece a  Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF, art. 85).

               Reza a Constituição de 1988, no seu artigo 85.  

   Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
      I -  a existência da União;
      II -  o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
      III -  o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
      IV -  a segurança interna do País;
      V -  a probidade na administração;
      VI -  a lei orçamentária;
      VII -  o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     Portanto, para que ocorra o processo impeachment, é preciso que o Presidente da República  tenha cometido  crime no exercício de sua função, tipificados no artigo 85 de 1988, ou na Lei n° 1.079/50, lei do  Impeachment,   por isso, não há que se falar em crise moral para iniciar o processo de impeachment, pois,  a interpretação que se da a Constituição, é que  tem que haver uma lesão aos bens jurídicos previstos  na carta maior e na lei infraconstitucional.  

         Com breve comentário,  José Cretella Junior corrobora o pensamento também de Alfredo Buzaid, um doa maiores processualista dessa nação: “Não há a menor dúvida de que o impeachment, medida excepcional, e instituto de caráter político, mas adstrito a rito, por excelência jurídica, no qual o acusado tem a mais ampla defesa, com base no contraditório”. Deve os julgadores zelar para que esteja presente o Due Processo of Law (CRETELLA, 1992, p 17).

        Quanto à fase do processo de impeachment são divididos em dois procedimentos que ocorrem em tempos diferentes, tais procedimentos terão inicio um na denuncia sendo como uma pré-fase para a instauração do processo de impeachment e outro quando há aprovação da Câmara dos Deputados autorizando a instauração de referido processo no Senado Federal.

               Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participe observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.  E o que diz o artigo 20 da Lei n° 1.079/50.   Já o   Art. 24.  Da mesma lei diz que: recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado. 

          No que concerne às penas cominadas, tem-se duas previstas na Carta Magna de 1988, é também, na Lei 1.079/1950, as quais são a perda do cargo e a inabilitação do para exercer qualquer ou cargo, conforme dispõe os artigos 2° da Lei n° 1.079/50 e o artigo 52, § único da Constituição Federal.

           Por todo sopesado, não há que falar em processo de impeachment como disse o Governador Beto Richa, em afirmar que o impeachment de Dilma é possível devido à crise moral que o   pais vive, o processo impeachment só deve ocorrer se o Presidente da Republica cometer crimes de responsabilidades previstos no artigo 85 da CF de 1988, ou nos previstos na Lei n° 1.079/50, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º, Art. 9º, Art. 10º. , Art. 11º. ; Art. 12º e Art. 13º. Referidos artigos são taxativos, tanto o legislador Constitucional, quanto o infraconstitucional tiveram  o  cuidado em tipificar uma gama de condutas que são vedadas ao Presidente da Republica no exercício de suas funções -  os chamados crimes de responsabilidades cometidos pelo Presidente da Republica. 
   
      A crise moral que passa a politica brasileira, não deve cair simplesmente sobre a Presidente da Republica, a classe politica e o povo brasileiro sabem que todo esse jogo, não passa da luta pelo poder – poder esse deve ser conquistado pelo voto livre, secreto e universal a todos. Qualquer busca pelo poder fora do jogo democrático, é golpe de quem não aceita o resultado das urnas. Não podemos aceitar que forças estranhas a regras do processo democrático interfiram na nossa jovem democracia. O povo não é bobo e saberá diferenciar. Portanto, a crise moral de que passa a politica no Brasil nesse momento não é motivo para instauração de um processo de Impeachment, se ocorrer é golpe de estado.

         Dr. Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR. 

quarta-feira, 4 de março de 2015

GESTÃO DESASTROSA DO BETO RICHA.


Acompanho as explicações do secretario da fazenda do Paraná, Mauro Ricardo, aos deputados  nesse momento. Vejo que a gestão do Beto Richa é cheia de erros em todos os aspectos. Receitas cerca 10 bilhões, no período de 2010 a 2014, só que no mesmo período,  as despesas subiram de 30 bilhões para 40 bilhões. Absurdo.      Só arrocho para o povo paranaense. Por outro lado os serviços públicos decairão na sua qualidade. Lamentável. Incompetência de  gestão.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

“Advogado dos Pobres”: Governador, os professores lutam por direitos, não por privilégios!

27 FEV 2015 - 15:10 7 Comentários



mesael.jpgPor Mesael Caetano dos Santos*

Em defesa da sua desastrosa política para a educação no Paraná, o governador Beto Richa diz que corta privilégios dos servidores públicos. É inaceitável essa falácia do Governador! Eles lutam por direitos, não por privilégios!
Veja que ironia, no Japão o imperador recebe o professor sem etiqueta, face à importância que se dá à profissão de professor para aquele povo. Aqui, em vez de se sentar com a classe, o governador menospreza, manda seu secretário chefe da Casa Civil. Preferiu se encontrar com os picaretas da bola no Palácio Iguaçu.
Importante lembrar que a OAB/PR denuncia que no ano passado, por exemplo, R$ 153 milhões foram retirados indevidamente de contas judiciais, dinheiro dos trabalhadores.
Agora é a vez do dinheiro da Previdência. O governador quer de todas as maneiras colocar a mão nos R$ 8 bilhões do fundo previdenciário do Estado e diz que corta “privilégios” dos mestres.
Primeiro o governador Beto Richa levou o Paraná a uma crise sem precedentes. Depois trouxe um secretário alienígena, Mauro Ricardo Costa, que veio tentar implementar medidas impopulares retirando direitos adquiridos dos servidores, conquistados há décadas, e metendo a mão no dinheiro dos aposentados. Por que não cortar os privilégios desse cidadão, governador? Ele está nomeado em várias autarquias, engordando seu salário, o que a meu ver é indigno.
Beto Richa, respeite o professor! Pague salários decentes e conceda condições dignas de trabalho. Não venha dizer que está cortando privilégios! Pagar bem ao professor e garantir um ambiente de trabalho adequado é sua obrigação como governador. São inaceitáveis as condições físicas de muitas escolas no Paraná.
Não resta dúvida de que o governador Beto Richa quer destruir o que há de melhor para o povo do Paraná, que é educação. Aliás esse é o projeto de seu partido, o PSDB, passar para as mãos da iniciativa privada os serviços públicos para gerar riqueza para uma gente já endinheirada.
Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino público. A educação pública é um direito social previsto na constituição da República Federativa do Brasil, nesse momento sofre ameaça criminosa desse governo que não tem compromisso social com nossos jovens.
Em arremate, cortes nos recursos das escolas e universidades, impedir novas contratações e retirar verbas necessárias para a manter os serviços básicos, bem como o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, tem dolosamente a intenção de destruir as escolas e levá-las ao colapso. Isso é cortar privilégio ou destruir a educação pública do estado?
Com a palavra o Sr. Governador Beto Richa, seus secretários da educação e fazenda, que hoje são os principais inimigos da educação do Paraná, com apoio de parte de deputados da bancada do governo. O que é lamentável.

* Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR e Membro do Centro de Letras do Paraná.