quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Para professor, Richa cometeu suicídio político


O governador Beto Richa (PSDB) conseguiu plantar no coração dos educadores do Paraná e de todos os servidores públicos a semente do ódio. Não há quem durma em paz com a sua proposta de penalizar o servidor público. Um barril de pólvora prestes a explodir é o que está virando o Paraná com esse governo vergonhoso.
Com a incompetência de Richa em gerenciar as finanças do Estado do Paraná, Requião Filho chegou a sugerir que ele abandone o governo e entre em um curso de básico de administração. Até a classe política se envergonha de tanta incompetência e desmando.
Beto Richa está tentando destruir o princípio máximo sobre o qual se edifica qualquer projeto de civilização: a aposta na educação. Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino. A educação pública, que é um direito estabelecido pela nossa constituição, e que é paga com dinheiro do contribuinte, sofre a ameaça criminosa de descaso do atual governo.
Cortes nos recursos das escolas e universidades, impedimento de novas contratações e retirada de verbas necessárias para a manutenção dos serviços básicos, como também o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, procuram destruir as escolas e levá-las ao colapso.
E qual será o efeito trágico disso tudo? O desastre na educação do Paraná. Mas o cidadão paranaense e os servidores públicos não vão querer pagar pelo desastre. Esse governo inconsequente não ficará de pé. O barril vai explodir. É o que Beto Richa está pedindo, numa espécie de suicídio político que se aproxima.
Nenhum setor da sociedade paranaense pode apoiar o “pacotaço de maldades”, um projeto maquiavélico contra o servidor público e os educadores. Deputados, vereadores, prefeitos, clero, sociedades comerciais, estudantes, pais de família, todos devem se opor ao desmantelamento da educação do Paraná promovido pela má administração de Richa.
Beto Richa enfrenta um estado que parou (universidades, escolas públicas, hospitais, Detran) e que criou uma oposição severa aos seus apoiadores – deputados e o próprio Richa têm sido crucificados nas redes sociais. Conseguir parar a educação de todo o Estado do Paraná, por si, já seria suficiente para levá-lo ao impeachment. O impeachment moral está feito. Beto Richa mexeu com a educação. Mexeu com quem pensa. O preço que pagará por isso vai ser muito alto.
Jardel Dias Cavalcanti é doutor em História da Arte pela Unicamp e professor do Departamento de Artes da Universidade Estadual de Londrina (UEL).



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O dever de prestar contas do administrador público



                          Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


Em novembro de 2011, foi promulgada a Lei Federal nº. 12.527, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei destina-se a regulamentar dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. A lei traz muitas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro e toca questões políticas muito delicadas, razões pelas quais merece uma análise profunda.  O artigo Art. 1o  desta lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37


Referida Lei, vem acolher a vontade do legislador originário de 1988 que, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso XXXIII, expressa que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Extrai-se, portanto do princípio da publicidade que o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, passo a passo, para o exercício do controle social, derivado do exercício do poder democrático.

Além da observância dos princípios administrativos, o ordenamento jurídico impõe que o administrador público, no que se refere ao desempenho de suas funções, fique atento a certas normas de cumprimento obrigatório.  Trata-se dos deveres do administrador público, que no entendimento dos doutrinadores do Direito Administrativo, podem ser divididos em três deveres principais: o dever de probidade, o dever de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência.

Estes deveres são de cumprimento obrigatório e podem sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções. Por tais razões explicitas o não cumprimento do dever de probidade, prestar contas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público e ainda a prisão.
No que se que se refere ao dever de prestar contas, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Não resta duvida que, o administrador público no trato dos bens de interesses da coletividade, é obrigado a prestar contas a qualquer do povo quando solicitado, por questões óbvias, quando se trata de dinheiro público, a obrigação da prestação de contas se torna mais acentuada, pois a transparência é a regra o segredo, e a exceção no trato da coisa publica, foi assim que entendeu o legislador de 1988, principio estampado na nossa Lei maior. Por fim importante frisar que, o poder é dever, quem esta investida no serviço publica pela vontade de lei, assim a ela deve obediência em todos os aspectos.

Mesael Caetano dos Santos é Advogado e Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Membro do Centro de Letras do Paraná


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

REAGE PARANÁ


             Mesael Caetano dos Santos -      Advogado

 A imprensa inscrita, trás matérias que retrata a situação caótica das finanças do estado  do Paraná, relatam os meios de comunicação que, o estado do Paraná teve um défice de 4,6 bilhões, isso mesmo! O governador Beto Richa nos seus quatro anos de governo, gastou 4,6 bilhões a mais do que o estado arrecadou. Indaga-se. A sociedade quer saber onde foi parar nosso dinheiro, tudo está sucateado, não teve investimentos em grandes obras. É inaceitável a passividade do Ministério Público do estado que nada questiona. Pergunto para quê serve o Tribunal de Contas do estado? Esse papel de fiscalizar as contas públicas é da assembleia legislativa do estado, no entanto, sabe-se que há longa data não cumpre com seu dever, o que predomina são interesses pessoais e de grupos políticos para se manter no poder.  É preciso  uma grande mobilização da sociedade civil organizada: FIEP, FE COMÉRCIO, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, OAB/PR e o povo, com objetivo de exigir transparência das instituições públicas e fazer com que cumpram seu papel na fiscalização das ações do governo do estado Paraná, para melhor trato do dinheiro do povo, se isso não ocorrer, pagaremos um preço muito grande, pois, os serviços públicos essenciais à população serão comprometidos. Chegou- se no fundo poço, o que é lamentável. Chega de ser bobo da corte.

Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Pr e Membro do Centro de Letras do Paraná.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Cargos em comissão





Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


        Em Matéria veiculada por toda imprensa em nosso país, trouxe a noticia que  a recém eleita Governadora de Roraima, Suely Campos do (PP),  nomeou 19 parentes   dentre eles suas filhas e uma irmã, com salários que, somados, chegam a 398, mil reais por mês aos cofres públicos daquele estado.  Em razão disso,  veio a luz   mais uma vez  a discussão acerca da problemática  dos cargos em comissão e nepotismo em nosso pais. Por seu lado,  a OAB Federal,   se posicionou contra e afirmou  que apesar de ser legal, essa conduta de nomear parentes para o serviço publico,  tem que ser tratado pelo viés  moral .
       Em nossa província, no inicio de seu primeiro mandato, o governo do Paraná Beto Richa, (PSDB), anunciou que iria acabar com mil cargos em comissão no nosso estado, com intuito de reduzir a folha do pagamento, no entanto, na pratica isso não ocorreu, a informação que nos chega pela imprensa, é que não passou de 80 o numero de demitidos.  Há de ser ressaltar que, o assunto é técnico da área jurídica do ramo do Direito Administrativo, previsto na Constituição. Há de se esclarecer que, os cargos em comissão, são cargos públicos preenchidos pelo administrador público sem a necessidade de concurso público.  A matéria é tratada no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, referido artigo dispõe que, a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo, com forma prevista em lei, com ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, com posterior alteração pela Emenda Constitucional nº 19/1998, em razão da mudança, a emenda trouxe como regra geral que, o cargo público seja preenchido por meio de concurso público, entretanto o legislador Constitucional abriu uma lacuna para os chamados cargos em comissão, com dicção no inciso V, do artigo 37 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem sempre preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentual mínimo previsto em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Contudo, não é isso o que ocorre na prática, os cargos podem ser preenchidos por livre nomeação e exoneração com critério subjetivo da autoridade competente, por isso, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito, podem nomear qualquer pessoa pelo critério subjetivo, em fim, esses agentes públicos podem nomear qualquer cidadão por sua livre e espontânea vontade. Importante ressaltar que, não se sabe o número exato de servidores nomeados no Governo Federal, Estadual ou Municipal, no Governo Federal especula-se que gira em torno 25.000,00 (vinte e cinco mil) servidores nomeados por esse critério. No estado não se sabe exatamente quantos servidores são nomeados por esse critério pelo Governador. Importante destacar que, tal prática não é ilegal, pois, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o inciso II do artigo 37 da CF de 1988, permitiu essa prática. Questiona-se, se esses servidores são nomeados dentro dos critérios técnicos exigidos para o cargo que irão exercer como reza a Constituição, ou se se prestam serviço de qualidade para a população, eis que um dos princípios erigidos pela Carta Magna de 1988 é o princípio da eficiência na prestação do serviço público, mas, contudo, não é o que se vê na prática.
        A Constituição de 1988 tornou obrigatória aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargo ou empregos na administração direta e indireta, inclusive para o acesso aos cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrante da administração indireta, com esse regramento, o legislador Constitucional teve a intenção por meio de concurso público selecionar pessoas mais qualificadas para atender a complexidade de que o cargo exigir, essa é a regra, por isso deveria ser seguida.  
         Entretanto, como fora dito, essa regra não se aplica aos cargos em comissão, o chamado servidor “ad nutum” em que o agente político, seja Presidente da Republica, Governador ou Prefeito, ao seu bel prazer nomeia quem quer que seja desde que faça parte do seu grupo político, como moeda de barganha. É notório que, o agente político não  avalia  se estas pessoas são  qualificadas ou não para a  prestação do serviço público, ou se mesmo, são  idôneas para exercer à função.  O  que se vê na prática são acordos políticos,  para dá emprego no serviço público para alguns  cidadãos que se dizem  representar um grupo de pessoas. O mais comum é nomear: Presidente de Associação de Moradores, Presidente de ONGs, Líderes Sindicais, parentes de amigos, até mesmo burlar a lei para nomear parentes. Destaca-se ainda que, existe a prática de se indicar pessoas que são membros de certas famílias influentes da cidade. O que se vê é um desrespeito com o dinheiro público, e a baixa qualidade na prestação dos serviços públicos, com isso, quem sofre é o contribuinte com o serviço mal prestado é notório que grande parte dos nomeados não tem vocação para o serviço público, ainda para agravar a situação, parte dessas pessoas são primárias, sequer concluiriam o segundo grau, algumas não tem uma vida ilibada, alguns são indiciados ou já foram condados pela justiça.   Importante salientar também, que,   essas pessoas são nomeadas  em razão de acordos prévios eleitoreiros,  em troca o que se pede é a   sustentação ao projeto político de  quem  em está no poder, não resta duvida que no Brasil seja pratica   o  agente político usar da máquina pública  para empregar pessoas que se dizem do  seu grupo. 
       
        Em arremate, à Constituição de 1988, tratou com grande profundidade esse tema do Direito Administrativo, certamente o legislador constituinte teve o intuito de corrigir às inúmeras irregularidades observadas em todas as administrações no Brasil, prática de alguns séculos, arcaicas e atrasadas. Infelizmente, ainda existente nos governos do Brasil, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, total desrespeito com a coisa publica, que é todos e sagrado, pois é dinheiro do contribuinte. Em fim, não resta duvida que essa pratique deve ser rechaçada por todos, é um atraso para a democracia brasileira e para a população que precisa de serviços públicos com mais qualidade.   Com a palavra o povo, titular de todo poder, pois, o poder emana do povo, e, em seu nome deve ser exercido.

Mesael Caetano dos Santos é advogado presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do Paraná.


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PRISÃO ARBITRARIA.

O governo do Paraná não consegue combater o crime, por outro lado prende um reporte do programa 190, alegando que ele invadiu uma faixa de de isolamento. Não vejo motivo para prisão. Lamentável a prisão do reporte Iverson Vaz. Párticas de regimes anti democráticos. Veja-se o que diz a Constituição de 1988, sobre a liberdade de expressão.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.
O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.
Mesael Caetano dos Santos
Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR;

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

VEJA ESSA CURITIBA PODE FICAR FICAR SEM CONTRAIR EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL POR CULPA DO DUCCI. MATÉRIA DA GAZETA DO POVO.





"Celso Nascimento

O “seproc” ameaça Curitiba
Publicado em 15/01/2015 | CELSO@GAZETADOPOVO.COM.BR

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A prefeitura de Curitiba corre iminente risco de ser incluída no “seproc” da União e ser impedida de receber transferências financeiras para a execução de obras e serviços conveniados com o governo federal. Projetos de mobilidade (incluindo o metrô), hospitais e unidades de saúde e outros programas que dependam de recursos federais serão paralisados se os sistemas de controle fiscal confirmarem pendências. Empréstimos nacionais e internacionais também não mais serão autorizados – situação parecida com a que passou o governo estadual que, por causa do “nome sujo”, esteve impedido de contrair financiamentos.

E por que Curitiba está arriscada a viver essa situação? É porque o Tribunal de Contas da União (TCU) acionou a prefeitura para que devolva para a União R$ 10 milhões supostamente desviados para fins excusos durante a gestão do ex-prefeito Luciano Ducci. A verba deveria ser aplicada no Projovem, programa destinado a matricular 10 mil jovens em cursos profissionalizantes.

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O fim da integração
O TCU responsabilizou nominalmente o ex-prefeito e o então secretário municipal do Trabalho e Emprego, Paulo Bracarense Costa, pelas irregularidades. Têm a assinatura deles os procedimentos de contratação (sem licitação) e pagamentos para duas ONGs, às quais caberia promover os cursos.

O TCU não gostou da prestação de contas: as ONGs Reimer e Sociesc não só não comprovaram a implementação dos cursos como, em seus relatórios, apresentaram notas fiscais e recibos falsos, além de despesas realizadas em outros estados (incluindo conta de luz de uma casa em Pernambuco!). Há indícios que levam a crer que o assunto ainda poderá render uma Operação Lavajovem.

O ex-prefeito Luciano Ducci já requisitou documentos e constituiu advogado para fazer sua defesa. O ex-secretário Bracarense assegura que quando assumiu a pasta, em março de 2010, já encontrou tudo pronto.

A título de comparação: com R$ 10 milhões se constroem cinco creches.

Olho vivo

Insignificância 1

O deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo nos últimos quatro anos, será seguramente guindado à presidência da Assembleia. O parlamentar carregará para o cargo a mancha de ter sido incluído na lista de meia dúzia (dentre os mais de mil candidatos que concorreram às últimas eleições no Paraná) a ter suas contas de campanha desaprovadas pelo TRE. Foram levantados indícios de movimentações heterodoxas na contabilidade do deputado e que caracterizariam “caixa 2”.

Insignificância 2

Segundo a ementa do Acórdão nº 49.218 do TRE, a desaprovação das contas de Traiano foi decidida em razão de um “conjunto de irregularidades que afastam a aplicação do princípio da insignificância”. Para que fossem investigados os indícios supostamente delituosos, o Ministério Público Eleitoral foi acionado. No entanto, o procurador Alessandro Oliveira discordou dos juízes. Segundo ele, as irregularidades não eram tão significativas a ponto de “ensejar a cassação do deputado estadual” – pena que poderia alcançar o futuro presidente da Assembleia, a quem, a partir de fevereiro, competirá continuar a tarefa moralizadora que seu antecessor, Valdir Rossoni, inaugurou há quatro anos.

Monumento 1

Sonho acalentado durante anos por João Cláudio Derosso, ex-presidente da Câmara Municipal, pode se tornar realidade agora sob a presidência do vereador Ailton Araújo (PSC). Trata-se da construção de um edifício de 11 andares para abrigar os gabinetes e a administração do Legislativo. Dinheiro em caixa tem: R$ 50 milhões acumulados com sobras orçamentárias.

Monumento 2

A pergunta para a qual os leitores podem pensar numa resposta é: o novo edifício pode se transformar num monumento à melhoria da qualidade do serviço que os vereadores prestam à cidade? Nele suas excelências deixarão de discutir irrelevâncias? E outra pergunta: a pindaíba que aflige as finanças municipais não recomendaria devolver a grana ao Tesouro?

Comunicantes

Comunicação é a grande especialidade e razão do sucesso de pai e filho – o apresentador Ratinho, dono da Rede Massa, e do filho Ratinho Jr., deputado recordista de votos e secretário estadual de Desenvolvimento Urbano. Na última terça-feira almoçaram no Palácio com o governador Beto Richa. Testemunhas afirmam que com a mesma fidalguia com que aparta brigas de casais em seus programas de auditório, Ratinho teria opinado sobre a aventada troca de titular na Secretaria de Comunicação Social."

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Blog do Mesael: Cargos em comissão e nepotismo

Blog do Mesael: Cargos em comissão e nepotismo: Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado         Em Matéria veiculada por toda imprensa em nosso país, trouxe a noticia que  ...