sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Impeachment é tema de discussão do programa de rádio da AMAPAR

Impeachment é tema de discussão do programa de rádio da AMAPAR

Tema:

Impeachment

Entrevistado:

Mesael Caetano dos Santos
No Justiça para Todos dessa sexta-feira o presidente da Comissão de Igualdade Racial e de Gênero da OAB-PR, Mesael Caetano dos Santos, explicou aos ouvintes da rádio É-Paraná sobre o processo de impeachmant. O advogado começou a entrevista explicando sobre as condições para um impeachment acontecer. Além disso, o presidente da comissão comentou sobre o processo que envolveu o ex-presidente Collor e, ainda, ressaltou sobre as consequências políticas que envolvem o impeachment.

sexta-feira, 13 de março de 2015

PROGRAMA JUSTIÇA PARA TODOS



O PROGRAMA MAIS RECENTE:

 Direitos da mulher no mercado de trabalho são discutidos no Justiça para Todos
Direitos da mulher no mercado de trabalho são discutidos no Justiça para Todos
Entrevistado:

Mesael Caetano dos Santos
Data do Programa:
Sexta, 13 Março 2015
Tema:

Direitos Trabalhistas da Mulher

No programa de rádio da AMAPAR dessa sexta-feira (13) o presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB PR, advogado Mesael Caetano dos Santos , falou sobre os direitos da mulher no mercado de trabalho. O advogado começou a entrevista falando sobre a situação da mulher no que se refere à igualdade de direitos trabalhistas. Além disso, Mesael Caetano explicou aos ouvintes da rádio É-Paraná qual é procedimento jurídico que uma funcionária deve tomar se perceber que está sofrendo algum tipo de desfavorecimento dentro do trabalho por ser mulher.

Acesse aqui a entrevista na íntegra.

http://www.amapar.com.br/images/mp3/JPT13032015.mp3

Blog do Mesael: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

Blog do Mesael: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?: A OAB-PR aderiu ao golpe tucano? 13 MAR 2015 - 13:31  Comente Agora Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa ...

A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

A OAB-PR aderiu ao golpe tucano?

13 MAR 2015 - 13:31 Comente Agora
Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa quiproquó entre os advogados. Gestão do presidente Juliano Breda, de acordo com comunicado, vai publicar anuncio pago a favor de tucanos. Por que a autarquia federal também não declarou democrática e justa a manifestação desta sexta 13?
Nota oficial da OAB-PR em apoio ao golpe contra Dilma causa quiproquó entre os advogados. Gestão do presidente Juliano Breda, de acordo com comunicado, vai publicar anuncio pago a favor de tucanos. Por que a autarquia federal também não declarou democrática e justa a manifestação desta sexta 13?
A OAB-PR emitiu ontem nota oficial em apoio à manifestação pelo impeachment da presidenta Dilma, no dia 15, mas não fez o mesmo em relação ao protesto de hoje, 13, pelo “Fora Beto Richa” e favorável a Dilma, à Petrobras, aos direitos dos trabalhadores e Reforma Política.
A “endireitada” da OAB-PR causou “espécie” e “racha” entre os advogados paranaenses expressos pelo posicionamento dos profissionais como Tarso Cabral Violin, que é blogueiro, e o “Advogado dos Pobres”, Mesael Caetano Dos Santos.
“Vários dirigentes do mais alto escalão da entidade são contrários à posição golpista da entidade, o que nos dá uma luz no final do túnel”, relata Tarso em seu blog. Ele espera que OAB nacional não repita “o mesmo erro” da seccional do Paraná.
Para o “Advogado dos Pobres”, a crise moral que passa a politica brasileira não deve cair simplesmente sobre a presidente da Republica, pois, segundo ele, “a classe politica e o povo brasileiro sabem que todo esse jogo, não passa da luta pelo poder”.
“Qualquer busca pelo poder fora do jogo democrático, é golpe de quem não aceita o resultado das urnas. Não podemos aceitar que forças estranhas a regras do processo democrático interfiram na nossa jovem democracia”, afirmou Mesael, contraditando com a OAB-PR.
Por que a OAB-PR do Dr. Juliano Breda não põe fim nesse mal-estar e também lança uma nota oficial em apoio ao direito à manifestação cívica e democrática contra a corrupção no governo Beto Richa, nesta sexta 13? Por quê?
A seguir, leia a íntegra da nota oficial da OAB-PR:
OAB Paraná defende manifestação cívica e democrática contra a corrupção
A OAB Paraná divulgará no próximo sábado (14), nos veículos de comunicação do estado, um manifesto contendo o posicionamento da entidade em relação às manifestações previstas para o dia 15 de março. A OAB Paraná defenderá uma cruzada da sociedade em favor da ética e do combate implacável à corrupção.
O movimento popular deve ser no sentido de exigir das autoridades constituídas rapidez na apuração das denúncias, punição rigorosa de todos os envolvidos e adoção de medidas de austeridade que levem a resultados práticos e imediatos capazes de estancar o desvio de recursos públicos. A Ordem defende também que o movimento seja pacífico, democrático e respeite a Constituição.
O posicionamento oficial da Ordem dos Advogados foi aprovado em sessão do Conselho Pleno da entidade, na última sexta-feira (6), no sentido de orientar a advocacia paranaense. Segundo entendimento do conselho, as autoridades que forem denunciadas em ação penal devem se licenciar dos cargos durante a tramitação dessas ações, a fim de permitir o regular funcionamento dos órgãos que dirigem e a apuração completa dos fatos.
Para os dirigentes da OAB, a corrupção endêmica instalada no país está gerando um estado de descrédito das instituições, sendo indispensável neste momento de crise que o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Federal, as corregedorias e todos os órgãos de fiscalização tragam respostas rápidas e efetivas à sociedade brasileira, consagrando o princípio constitucional da moralidade na administração pública.
De acordo com a OAB, as manifestações populares devem ser encaradas como uma expressão natural do regime democrático e não podem transigir com as históricas conquistas da redemocratização do país. A OAB conclamará a população para que as manifestações do próximo dia 15 se desenvolvam de forma cívica, ordeira e democrática, sem atos de vandalismos ou extremismos, para que não se descaracterize o verdadeiro sentimento da nação brasileira.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Richa diz que Impeachment de Dilma é possível devido à crise moral. Impeachment ou golpe Sr. Governador?

                

                      
                         Por Mesael Caetano dos Santos – advogado

           Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo. Para que haja o impedimento do Presidente da Republica é preciso que ele tenha cometido um crime de responsabilidade no exercício da função com reza nossa constituição atual.  
           Importante destacar que, os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, que estão definidas na constituição e em lei federal.  Estabelece a  Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF, art. 85).

               Reza a Constituição de 1988, no seu artigo 85.  

   Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
      I -  a existência da União;
      II -  o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
      III -  o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
      IV -  a segurança interna do País;
      V -  a probidade na administração;
      VI -  a lei orçamentária;
      VII -  o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     Portanto, para que ocorra o processo impeachment, é preciso que o Presidente da República  tenha cometido  crime no exercício de sua função, tipificados no artigo 85 de 1988, ou na Lei n° 1.079/50, lei do  Impeachment,   por isso, não há que se falar em crise moral para iniciar o processo de impeachment, pois,  a interpretação que se da a Constituição, é que  tem que haver uma lesão aos bens jurídicos previstos  na carta maior e na lei infraconstitucional.  

         Com breve comentário,  José Cretella Junior corrobora o pensamento também de Alfredo Buzaid, um doa maiores processualista dessa nação: “Não há a menor dúvida de que o impeachment, medida excepcional, e instituto de caráter político, mas adstrito a rito, por excelência jurídica, no qual o acusado tem a mais ampla defesa, com base no contraditório”. Deve os julgadores zelar para que esteja presente o Due Processo of Law (CRETELLA, 1992, p 17).

        Quanto à fase do processo de impeachment são divididos em dois procedimentos que ocorrem em tempos diferentes, tais procedimentos terão inicio um na denuncia sendo como uma pré-fase para a instauração do processo de impeachment e outro quando há aprovação da Câmara dos Deputados autorizando a instauração de referido processo no Senado Federal.

               Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participe observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.  E o que diz o artigo 20 da Lei n° 1.079/50.   Já o   Art. 24.  Da mesma lei diz que: recebido no Senado o decreto de acusação com o processo enviado pela Câmara dos Deputados e apresentado o libelo pela comissão acusadora, remeterá o Presidente cópia de tudo ao acusado, que, na mesma ocasião e nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 23, será notificado para comparecer em dia prefixado perante o Senado. 

          No que concerne às penas cominadas, tem-se duas previstas na Carta Magna de 1988, é também, na Lei 1.079/1950, as quais são a perda do cargo e a inabilitação do para exercer qualquer ou cargo, conforme dispõe os artigos 2° da Lei n° 1.079/50 e o artigo 52, § único da Constituição Federal.

           Por todo sopesado, não há que falar em processo de impeachment como disse o Governador Beto Richa, em afirmar que o impeachment de Dilma é possível devido à crise moral que o   pais vive, o processo impeachment só deve ocorrer se o Presidente da Republica cometer crimes de responsabilidades previstos no artigo 85 da CF de 1988, ou nos previstos na Lei n° 1.079/50, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, Art. 7º, Art. 8º, Art. 9º, Art. 10º. , Art. 11º. ; Art. 12º e Art. 13º. Referidos artigos são taxativos, tanto o legislador Constitucional, quanto o infraconstitucional tiveram  o  cuidado em tipificar uma gama de condutas que são vedadas ao Presidente da Republica no exercício de suas funções -  os chamados crimes de responsabilidades cometidos pelo Presidente da Republica. 
   
      A crise moral que passa a politica brasileira, não deve cair simplesmente sobre a Presidente da Republica, a classe politica e o povo brasileiro sabem que todo esse jogo, não passa da luta pelo poder – poder esse deve ser conquistado pelo voto livre, secreto e universal a todos. Qualquer busca pelo poder fora do jogo democrático, é golpe de quem não aceita o resultado das urnas. Não podemos aceitar que forças estranhas a regras do processo democrático interfiram na nossa jovem democracia. O povo não é bobo e saberá diferenciar. Portanto, a crise moral de que passa a politica no Brasil nesse momento não é motivo para instauração de um processo de Impeachment, se ocorrer é golpe de estado.

         Dr. Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR. 

quarta-feira, 4 de março de 2015

GESTÃO DESASTROSA DO BETO RICHA.


Acompanho as explicações do secretario da fazenda do Paraná, Mauro Ricardo, aos deputados  nesse momento. Vejo que a gestão do Beto Richa é cheia de erros em todos os aspectos. Receitas cerca 10 bilhões, no período de 2010 a 2014, só que no mesmo período,  as despesas subiram de 30 bilhões para 40 bilhões. Absurdo.      Só arrocho para o povo paranaense. Por outro lado os serviços públicos decairão na sua qualidade. Lamentável. Incompetência de  gestão.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

“Advogado dos Pobres”: Governador, os professores lutam por direitos, não por privilégios!

27 FEV 2015 - 15:10 7 Comentários



mesael.jpgPor Mesael Caetano dos Santos*

Em defesa da sua desastrosa política para a educação no Paraná, o governador Beto Richa diz que corta privilégios dos servidores públicos. É inaceitável essa falácia do Governador! Eles lutam por direitos, não por privilégios!
Veja que ironia, no Japão o imperador recebe o professor sem etiqueta, face à importância que se dá à profissão de professor para aquele povo. Aqui, em vez de se sentar com a classe, o governador menospreza, manda seu secretário chefe da Casa Civil. Preferiu se encontrar com os picaretas da bola no Palácio Iguaçu.
Importante lembrar que a OAB/PR denuncia que no ano passado, por exemplo, R$ 153 milhões foram retirados indevidamente de contas judiciais, dinheiro dos trabalhadores.
Agora é a vez do dinheiro da Previdência. O governador quer de todas as maneiras colocar a mão nos R$ 8 bilhões do fundo previdenciário do Estado e diz que corta “privilégios” dos mestres.
Primeiro o governador Beto Richa levou o Paraná a uma crise sem precedentes. Depois trouxe um secretário alienígena, Mauro Ricardo Costa, que veio tentar implementar medidas impopulares retirando direitos adquiridos dos servidores, conquistados há décadas, e metendo a mão no dinheiro dos aposentados. Por que não cortar os privilégios desse cidadão, governador? Ele está nomeado em várias autarquias, engordando seu salário, o que a meu ver é indigno.
Beto Richa, respeite o professor! Pague salários decentes e conceda condições dignas de trabalho. Não venha dizer que está cortando privilégios! Pagar bem ao professor e garantir um ambiente de trabalho adequado é sua obrigação como governador. São inaceitáveis as condições físicas de muitas escolas no Paraná.
Não resta dúvida de que o governador Beto Richa quer destruir o que há de melhor para o povo do Paraná, que é educação. Aliás esse é o projeto de seu partido, o PSDB, passar para as mãos da iniciativa privada os serviços públicos para gerar riqueza para uma gente já endinheirada.
Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino público. A educação pública é um direito social previsto na constituição da República Federativa do Brasil, nesse momento sofre ameaça criminosa desse governo que não tem compromisso social com nossos jovens.
Em arremate, cortes nos recursos das escolas e universidades, impedir novas contratações e retirar verbas necessárias para a manter os serviços básicos, bem como o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, tem dolosamente a intenção de destruir as escolas e levá-las ao colapso. Isso é cortar privilégio ou destruir a educação pública do estado?
Com a palavra o Sr. Governador Beto Richa, seus secretários da educação e fazenda, que hoje são os principais inimigos da educação do Paraná, com apoio de parte de deputados da bancada do governo. O que é lamentável.

* Mesael Caetano dos Santos, conhecido como “Advogado dos Pobres”, é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR e Membro do Centro de Letras do Paraná.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Para professor, Richa cometeu suicídio político


O governador Beto Richa (PSDB) conseguiu plantar no coração dos educadores do Paraná e de todos os servidores públicos a semente do ódio. Não há quem durma em paz com a sua proposta de penalizar o servidor público. Um barril de pólvora prestes a explodir é o que está virando o Paraná com esse governo vergonhoso.
Com a incompetência de Richa em gerenciar as finanças do Estado do Paraná, Requião Filho chegou a sugerir que ele abandone o governo e entre em um curso de básico de administração. Até a classe política se envergonha de tanta incompetência e desmando.
Beto Richa está tentando destruir o princípio máximo sobre o qual se edifica qualquer projeto de civilização: a aposta na educação. Não há cidadania sem o acesso democrático ao ensino. A educação pública, que é um direito estabelecido pela nossa constituição, e que é paga com dinheiro do contribuinte, sofre a ameaça criminosa de descaso do atual governo.
Cortes nos recursos das escolas e universidades, impedimento de novas contratações e retirada de verbas necessárias para a manutenção dos serviços básicos, como também o desmantelamento dos planos de carreira e o não pagamento de salários de quem trabalhou, procuram destruir as escolas e levá-las ao colapso.
E qual será o efeito trágico disso tudo? O desastre na educação do Paraná. Mas o cidadão paranaense e os servidores públicos não vão querer pagar pelo desastre. Esse governo inconsequente não ficará de pé. O barril vai explodir. É o que Beto Richa está pedindo, numa espécie de suicídio político que se aproxima.
Nenhum setor da sociedade paranaense pode apoiar o “pacotaço de maldades”, um projeto maquiavélico contra o servidor público e os educadores. Deputados, vereadores, prefeitos, clero, sociedades comerciais, estudantes, pais de família, todos devem se opor ao desmantelamento da educação do Paraná promovido pela má administração de Richa.
Beto Richa enfrenta um estado que parou (universidades, escolas públicas, hospitais, Detran) e que criou uma oposição severa aos seus apoiadores – deputados e o próprio Richa têm sido crucificados nas redes sociais. Conseguir parar a educação de todo o Estado do Paraná, por si, já seria suficiente para levá-lo ao impeachment. O impeachment moral está feito. Beto Richa mexeu com a educação. Mexeu com quem pensa. O preço que pagará por isso vai ser muito alto.
Jardel Dias Cavalcanti é doutor em História da Arte pela Unicamp e professor do Departamento de Artes da Universidade Estadual de Londrina (UEL).



sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

O dever de prestar contas do administrador público



                          Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


Em novembro de 2011, foi promulgada a Lei Federal nº. 12.527, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa lei destina-se a regulamentar dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. A lei traz muitas inovações ao ordenamento jurídico brasileiro e toca questões políticas muito delicadas, razões pelas quais merece uma análise profunda.  O artigo Art. 1o  desta lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o,  no inciso II do § 3º do art. 37


Referida Lei, vem acolher a vontade do legislador originário de 1988 que, no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso XXXIII, expressa que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Extrai-se, portanto do princípio da publicidade que o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública, passo a passo, para o exercício do controle social, derivado do exercício do poder democrático.

Além da observância dos princípios administrativos, o ordenamento jurídico impõe que o administrador público, no que se refere ao desempenho de suas funções, fique atento a certas normas de cumprimento obrigatório.  Trata-se dos deveres do administrador público, que no entendimento dos doutrinadores do Direito Administrativo, podem ser divididos em três deveres principais: o dever de probidade, o dever de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência.

Estes deveres são de cumprimento obrigatório e podem sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções. Por tais razões explicitas o não cumprimento do dever de probidade, prestar contas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, pode sujeitar que o administrador público seja condenado a diversos tipos de sanções, tais como a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade de bens e até a obrigação de ressarcir o erário público e ainda a prisão.
No que se que se refere ao dever de prestar contas, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Não resta duvida que, o administrador público no trato dos bens de interesses da coletividade, é obrigado a prestar contas a qualquer do povo quando solicitado, por questões óbvias, quando se trata de dinheiro público, a obrigação da prestação de contas se torna mais acentuada, pois a transparência é a regra o segredo, e a exceção no trato da coisa publica, foi assim que entendeu o legislador de 1988, principio estampado na nossa Lei maior. Por fim importante frisar que, o poder é dever, quem esta investida no serviço publica pela vontade de lei, assim a ela deve obediência em todos os aspectos.

Mesael Caetano dos Santos é Advogado e Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Membro do Centro de Letras do Paraná


quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

REAGE PARANÁ


             Mesael Caetano dos Santos -      Advogado

 A imprensa inscrita, trás matérias que retrata a situação caótica das finanças do estado  do Paraná, relatam os meios de comunicação que, o estado do Paraná teve um défice de 4,6 bilhões, isso mesmo! O governador Beto Richa nos seus quatro anos de governo, gastou 4,6 bilhões a mais do que o estado arrecadou. Indaga-se. A sociedade quer saber onde foi parar nosso dinheiro, tudo está sucateado, não teve investimentos em grandes obras. É inaceitável a passividade do Ministério Público do estado que nada questiona. Pergunto para quê serve o Tribunal de Contas do estado? Esse papel de fiscalizar as contas públicas é da assembleia legislativa do estado, no entanto, sabe-se que há longa data não cumpre com seu dever, o que predomina são interesses pessoais e de grupos políticos para se manter no poder.  É preciso  uma grande mobilização da sociedade civil organizada: FIEP, FE COMÉRCIO, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, OAB/PR e o povo, com objetivo de exigir transparência das instituições públicas e fazer com que cumpram seu papel na fiscalização das ações do governo do estado Paraná, para melhor trato do dinheiro do povo, se isso não ocorrer, pagaremos um preço muito grande, pois, os serviços públicos essenciais à população serão comprometidos. Chegou- se no fundo poço, o que é lamentável. Chega de ser bobo da corte.

Mesael Caetano dos Santos é advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Pr e Membro do Centro de Letras do Paraná.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Cargos em comissão





Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


        Em Matéria veiculada por toda imprensa em nosso país, trouxe a noticia que  a recém eleita Governadora de Roraima, Suely Campos do (PP),  nomeou 19 parentes   dentre eles suas filhas e uma irmã, com salários que, somados, chegam a 398, mil reais por mês aos cofres públicos daquele estado.  Em razão disso,  veio a luz   mais uma vez  a discussão acerca da problemática  dos cargos em comissão e nepotismo em nosso pais. Por seu lado,  a OAB Federal,   se posicionou contra e afirmou  que apesar de ser legal, essa conduta de nomear parentes para o serviço publico,  tem que ser tratado pelo viés  moral .
       Em nossa província, no inicio de seu primeiro mandato, o governo do Paraná Beto Richa, (PSDB), anunciou que iria acabar com mil cargos em comissão no nosso estado, com intuito de reduzir a folha do pagamento, no entanto, na pratica isso não ocorreu, a informação que nos chega pela imprensa, é que não passou de 80 o numero de demitidos.  Há de ser ressaltar que, o assunto é técnico da área jurídica do ramo do Direito Administrativo, previsto na Constituição. Há de se esclarecer que, os cargos em comissão, são cargos públicos preenchidos pelo administrador público sem a necessidade de concurso público.  A matéria é tratada no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, referido artigo dispõe que, a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos de acordo com a natureza e complexidade do cargo, com forma prevista em lei, com ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, com posterior alteração pela Emenda Constitucional nº 19/1998, em razão da mudança, a emenda trouxe como regra geral que, o cargo público seja preenchido por meio de concurso público, entretanto o legislador Constitucional abriu uma lacuna para os chamados cargos em comissão, com dicção no inciso V, do artigo 37 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem sempre preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentual mínimo previsto em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Contudo, não é isso o que ocorre na prática, os cargos podem ser preenchidos por livre nomeação e exoneração com critério subjetivo da autoridade competente, por isso, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito, podem nomear qualquer pessoa pelo critério subjetivo, em fim, esses agentes públicos podem nomear qualquer cidadão por sua livre e espontânea vontade. Importante ressaltar que, não se sabe o número exato de servidores nomeados no Governo Federal, Estadual ou Municipal, no Governo Federal especula-se que gira em torno 25.000,00 (vinte e cinco mil) servidores nomeados por esse critério. No estado não se sabe exatamente quantos servidores são nomeados por esse critério pelo Governador. Importante destacar que, tal prática não é ilegal, pois, a Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o inciso II do artigo 37 da CF de 1988, permitiu essa prática. Questiona-se, se esses servidores são nomeados dentro dos critérios técnicos exigidos para o cargo que irão exercer como reza a Constituição, ou se se prestam serviço de qualidade para a população, eis que um dos princípios erigidos pela Carta Magna de 1988 é o princípio da eficiência na prestação do serviço público, mas, contudo, não é o que se vê na prática.
        A Constituição de 1988 tornou obrigatória aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargo ou empregos na administração direta e indireta, inclusive para o acesso aos cargos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrante da administração indireta, com esse regramento, o legislador Constitucional teve a intenção por meio de concurso público selecionar pessoas mais qualificadas para atender a complexidade de que o cargo exigir, essa é a regra, por isso deveria ser seguida.  
         Entretanto, como fora dito, essa regra não se aplica aos cargos em comissão, o chamado servidor “ad nutum” em que o agente político, seja Presidente da Republica, Governador ou Prefeito, ao seu bel prazer nomeia quem quer que seja desde que faça parte do seu grupo político, como moeda de barganha. É notório que, o agente político não  avalia  se estas pessoas são  qualificadas ou não para a  prestação do serviço público, ou se mesmo, são  idôneas para exercer à função.  O  que se vê na prática são acordos políticos,  para dá emprego no serviço público para alguns  cidadãos que se dizem  representar um grupo de pessoas. O mais comum é nomear: Presidente de Associação de Moradores, Presidente de ONGs, Líderes Sindicais, parentes de amigos, até mesmo burlar a lei para nomear parentes. Destaca-se ainda que, existe a prática de se indicar pessoas que são membros de certas famílias influentes da cidade. O que se vê é um desrespeito com o dinheiro público, e a baixa qualidade na prestação dos serviços públicos, com isso, quem sofre é o contribuinte com o serviço mal prestado é notório que grande parte dos nomeados não tem vocação para o serviço público, ainda para agravar a situação, parte dessas pessoas são primárias, sequer concluiriam o segundo grau, algumas não tem uma vida ilibada, alguns são indiciados ou já foram condados pela justiça.   Importante salientar também, que,   essas pessoas são nomeadas  em razão de acordos prévios eleitoreiros,  em troca o que se pede é a   sustentação ao projeto político de  quem  em está no poder, não resta duvida que no Brasil seja pratica   o  agente político usar da máquina pública  para empregar pessoas que se dizem do  seu grupo. 
       
        Em arremate, à Constituição de 1988, tratou com grande profundidade esse tema do Direito Administrativo, certamente o legislador constituinte teve o intuito de corrigir às inúmeras irregularidades observadas em todas as administrações no Brasil, prática de alguns séculos, arcaicas e atrasadas. Infelizmente, ainda existente nos governos do Brasil, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, total desrespeito com a coisa publica, que é todos e sagrado, pois é dinheiro do contribuinte. Em fim, não resta duvida que essa pratique deve ser rechaçada por todos, é um atraso para a democracia brasileira e para a população que precisa de serviços públicos com mais qualidade.   Com a palavra o povo, titular de todo poder, pois, o poder emana do povo, e, em seu nome deve ser exercido.

Mesael Caetano dos Santos é advogado presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do Paraná.


terça-feira, 20 de janeiro de 2015

PRISÃO ARBITRARIA.

O governo do Paraná não consegue combater o crime, por outro lado prende um reporte do programa 190, alegando que ele invadiu uma faixa de de isolamento. Não vejo motivo para prisão. Lamentável a prisão do reporte Iverson Vaz. Párticas de regimes anti democráticos. Veja-se o que diz a Constituição de 1988, sobre a liberdade de expressão.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
Para um povo livre governar a si mesmo, deve ser livre para se exprimir — aberta, pública e repetidamente; de forma oral ou escrita.
O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.
A proteção da liberdade de expressão é um direito chamado negativo, exigindo simplesmente que o governo se abstenha de limitar a expressão, contrariamente à ação direta necessária para os chamados direitos afirmativos. Na sua maioria, as autoridades em uma democracia não se envolvem no conteúdo do discurso escrito ou falado na sociedade.
A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto, e não pode ser usado para justificar a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. As democracias consolidadas geralmente requerem um alto grau de ameaça para justificar a proibição da liberdade de expressão que possa incitar à violência, a caluniar a reputação de outros, a derrubar um governo constitucional ou a promover um comportamento licencioso. A maioria das democracias também proíbe a expressão que incita ao ódio racial ou étnico.
O desafio para uma democracia é o equilíbrio: defender a liberdade de expressão e de reunião e ao mesmo tempo impedir o discurso que incita à violência, à intimidação ou à subversão.
Mesael Caetano dos Santos
Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR;