Por Mesael
Caetano dos Santos – Advogado
Em Matéria veiculada por toda imprensa em
nosso país, trouxe a noticia que a recém
eleita Governadora de Roraima, Suely Campos do (PP), nomeou 19 parentes dentre
eles suas filhas e uma irmã, com salários que, somados, chegam a 398, mil reais
por mês aos cofres públicos daquele estado.
Em razão disso, veio a luz mais
uma vez a discussão acerca da problemática dos cargos em comissão e nepotismo em nosso
pais. Por seu lado, a OAB Federal, se
posicionou contra e afirmou que apesar
de ser legal, essa conduta de nomear parentes para o serviço publico, tem que ser tratado pelo viés moral .
Em nossa província, no inicio de seu
primeiro mandato, o governo do Paraná Beto Richa, (PSDB), anunciou que iria
acabar com mil cargos em comissão no nosso estado, com intuito de reduzir a folha
do pagamento, no entanto, na pratica isso não ocorreu, a informação que nos
chega pela imprensa, é que não passou de 80 o numero de demitidos. Há de ser ressaltar que, o assunto é técnico
da área jurídica do ramo do Direito Administrativo, previsto na Constituição.
Há de se esclarecer que, os cargos em comissão, são cargos públicos preenchidos
pelo administrador público sem a necessidade de concurso público. A matéria é tratada no artigo 37, da Constituição
Federal de 1988, referido artigo dispõe que, a investidura em cargo ou emprego
público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos de
acordo com a natureza e complexidade do cargo, com forma prevista em lei, com
ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação
e exoneração, com posterior alteração pela Emenda Constitucional nº 19/1998, em
razão da mudança, a emenda trouxe como regra geral que, o cargo público seja preenchido
por meio de concurso público, entretanto o legislador Constitucional abriu uma
lacuna para os chamados cargos em comissão, com dicção no inciso V, do artigo
37 “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidor ocupante de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem sempre preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentual mínimo previsto em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Contudo, não é isso o que ocorre na prática, os cargos podem ser preenchidos por
livre nomeação e exoneração com critério subjetivo da autoridade competente,
por isso, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito, podem nomear
qualquer pessoa pelo critério subjetivo, em fim, esses agentes públicos podem
nomear qualquer cidadão por sua livre e espontânea vontade. Importante
ressaltar que, não se sabe o número exato de servidores nomeados no Governo
Federal, Estadual ou Municipal, no Governo Federal especula-se que gira em
torno 25.000,00 (vinte e cinco mil) servidores nomeados por esse critério. No
estado não se sabe exatamente quantos servidores são nomeados por esse critério
pelo Governador. Importante destacar que, tal prática não é ilegal, pois, a
Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o inciso II do artigo 37 da CF de
1988, permitiu essa prática. Questiona-se, se esses servidores são nomeados
dentro dos critérios técnicos exigidos para o cargo que irão exercer como reza
a Constituição, ou se se prestam serviço de qualidade para a população, eis que
um dos princípios erigidos pela Carta Magna de 1988 é o princípio da eficiência
na prestação do serviço público, mas, contudo, não é o que se vê na prática.
A
Constituição de 1988 tornou obrigatória aprovação prévia em concurso público
para o provimento de quaisquer cargo ou empregos na administração direta e
indireta, inclusive para o acesso aos cargos nas empresas públicas e sociedades
de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrante da
administração indireta, com esse regramento, o legislador Constitucional teve a
intenção por meio de concurso público selecionar pessoas mais qualificadas para
atender a complexidade de que o cargo exigir, essa é a regra, por isso deveria
ser seguida.
Entretanto, como fora dito, essa regra não se
aplica aos cargos em comissão, o chamado servidor “ad nutum” em que o agente político, seja Presidente da Republica,
Governador ou Prefeito, ao seu bel prazer nomeia quem quer que seja desde que
faça parte do seu grupo político, como moeda de barganha. É notório que, o
agente político não avalia se estas pessoas são qualificadas ou não para a prestação do serviço público, ou se mesmo,
são idôneas para exercer à função. O que
se vê na prática são acordos políticos,
para dá emprego no serviço público para alguns cidadãos que se dizem representar um grupo de pessoas. O mais comum
é nomear: Presidente de Associação de Moradores, Presidente de ONGs, Líderes
Sindicais, parentes de amigos, até mesmo burlar a lei para nomear parentes.
Destaca-se ainda que, existe a prática de se indicar pessoas que são membros de
certas famílias influentes da cidade. O que se vê é um desrespeito com o
dinheiro público, e a baixa qualidade na prestação dos serviços públicos, com
isso, quem sofre é o contribuinte com o serviço mal prestado é notório que
grande parte dos nomeados não tem vocação para o serviço público, ainda para
agravar a situação, parte dessas pessoas são primárias, sequer concluiriam o
segundo grau, algumas não tem uma vida ilibada, alguns são indiciados ou já
foram condados pela justiça. Importante
salientar também, que, essas pessoas
são nomeadas em razão de acordos prévios
eleitoreiros, em troca o que se pede é
a sustentação ao projeto político
de quem
em está no poder, não resta duvida que no Brasil seja pratica o
agente político usar da máquina pública
para empregar pessoas que se dizem do
seu grupo.
Em
arremate, à Constituição de 1988, tratou com grande profundidade esse tema do
Direito Administrativo, certamente o legislador constituinte teve o intuito de
corrigir às inúmeras irregularidades observadas em todas as administrações no Brasil,
prática de alguns séculos, arcaicas e atrasadas. Infelizmente, ainda existente
nos governos do Brasil, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, total
desrespeito com a coisa publica, que é todos e sagrado, pois é dinheiro do
contribuinte. Em fim, não resta duvida que essa pratique deve ser rechaçada por
todos, é um atraso para a democracia brasileira e para a população que precisa
de serviços públicos com mais qualidade. Com a palavra o povo, titular de todo poder,
pois, o poder emana do povo, e, em seu nome deve ser exercido.
Mesael Caetano dos Santos é advogado presidente
da Comissão de Igualdade Racial da OAB/PR e membro do Centro de Letras do
Paraná.