A Câmara dos Deputados
analisa o Projeto de Lei 7582/14, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que
define crimes de ódio e intolerância. O objetivo é punir a discriminação
baseada em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero,
idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado
ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.
Quem
agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa baseado nesses tipos de
preconceito será condenado por crime de ódio e terá a pena do crime principal
aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2.
Já
o crime de intolerância terá pena de um a seis anos de prisão, além de multa,
para quem exercer violência psicológica (bullying); negar emprego ou promoção
sem justificativa legal; negar acesso a determinados locais ou serviços, como
escola, transporte público, hotéis, restaurantes; negar o direito de expressão
cultural ou de orientação de gênero; e negar direitos legais ou criar proibições
que não são aplicadas para outras pessoas. A exceção a essa regra é o acesso a
locais de cultos religiosos, que poderá ser limitado de acordo com a crença.
Para
quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por meio de discurso de ódio
ou pela fabricação e distribuição de conteúdo discriminatório, inclusive pela
internet, a pena também será de um a seis anos de prisão, além de multa, e
poderá ser aumentada entre 1/6 e 1/2 se a ofensa incitar a prática de crime de
ódio ou intolerância.
O
projeto também prevê que o juiz aplique outras sanções a quem cometer crime de
ódio ou intolerância em caráter preventivo: suspender ou restringir porte de
arma, afastar o agressor do lar ou da convivência da pessoa ofendida, e
proibi-lo de se aproximar ou manter contato com a vítima, seus familiares e
testemunhas.
A
proposta determina ainda que o Poder Público se empenhe na criação de uma
cultura de valorização e respeito da diversidade. O texto estabelece que as
políticas públicas deverão buscar a integração dos órgãos de defesa das
vítimas, o aperfeiçoamento do atendimento policial, a capacitação de servidores
públicos, além da promoção de estudos e pesquisas para mapear as causas,
consequências e a frequência da prática dos crimes de ódio e intolerância.
“O
caráter abrangente deste projeto de lei tem o objetivo de demonstrar que
nenhuma situação de vulnerabilidade pode ser utilizada para justificar ou
mascarar violações de direitos humanos”, afirma Maria do Rosário. O projeto
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em
seguida, pelo Plenário da Câmara.
Fonte:
Última Instância
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