A constituição
de 1988 é a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi
elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e
senadores à época, e trata-se da sétima na história do país desde sua
independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ganhou quase que
imediatamente o apelido de constituição cidadã, por ser considerada
a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários
aspectos que garantem o acesso à cidadania.
A
constituição está organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados
a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais,
organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições,
tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Entre as
conquistas trazidas pela nova carta, destacam-se o restabelecimento de eleições
diretas para os cargos de presidente da república, governadores de estados e
prefeitos municipais, o direito de voto para os analfabetos, o fim à censura
aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
A preocupação com os
direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente
anterior ao da promulgação da constituição, a chamada “ditadura militar”. Durante vinte anos o povo
foi repetidamente privado de várias garantias. O presidente da república devia
ser necessariamente membro das forças armadas (exemplo disso foi o que ocorreu
com Pedro Aleixo, o vice-presidente civil de Artur da Costa e
Silva, que foi sumariamente impedido de assumir a presidência quando
da morte deste). Somado às restrições e proibições, tínhamos ainda graves casos
de tortura e perseguição política.
Tal cenário causou
uma gradual reação da opinião pública, com reflexo na assembleia
constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto
que convergem a maioria das críticas ao texto, pois, num anseio de incluir o
máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura,
este ficou “inchado”, repetitivo em inúmeros pontos, além de trazer matérias
que não são típicas de uma constituição. Exemplo flagrante disso é o título VI,
dedicado à tributação e orçamento, tema mais apropriado a uma lei ou código
específico do que uma seção da carta magna. Há ainda o problema do número
crescente de emendas constitucionais, responsáveis por uma desfiguração de
vários pontos do texto original. Atualmente (10/2013), são 74 as emendas
aprovadas, tendo a mais recente cerca de um mês à época da conclusão deste
texto, e com a perspectiva de que mais uma dezena se somem a estas só no
próximo ano.
Em relação às
Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou
um avanço. As modificações mais significativas foram:
- Direito
de voto para os analfabetos;
- Voto
facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
- Redução
do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
- Eleições
em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de
cidades com mais de 200 mil eleitores);
- Os
direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores
urbanos e rurais, também aos domésticos;
- Direito
a greve;
- Liberdade
sindical;
- Diminuição
da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
- Licença
maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
- Licença
paternidade de 5 dias;
- Abono
de férias;
- Décimo
terceiro salário para os aposentados;
- Seguro
desemprego;
- Férias
remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Modificações no texto
da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional,
sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na
própria Constituição, em seu artigo 60.
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