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Até setembro de 2014, somente no Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná foram ajuizadas 912 novas ações envolvendo pedidos de indenização por
doenças ligadas ao ambiente de trabalho, provocadas, entre outros fatores,
pela exposição a agentes insalubres, estresse e esforço repetitivo. O número
pode ser ainda maior, já que inclui apenas aqueles processos cadastrados
pelos advogados como doença ocupacional.
As chamadas doenças ocupacionais incluem uma vasta gama de problemas de saúde, como distúrbios osteomusculares, doenças das vias respiratórias, doenças arteriais coronarianas e infarto do miocárdio. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), elas causam seis vezes mais mortes do que os acidentes de trabalho. A cada ano, pelos dados da OIT, são registrados 160 milhões de casos não letais de problemas de saúde decorrentes das atividades laborais.
A fisioterapeuta Cynthia Zilli,
mestre em ergonomia, diz que é preciso conscientizar as empresas de que não
há produtividade sem conforto. “Empregado cansado, com dor ou em posto de
trabalho inadequado, não produz”, afirma.
“Em 1700 já se falava de doenças
ocupacionais e pouca coisa mudou até agora”, disse a especialista durante o
II Ciclo de Debates sobre Perícia Judicial, realizado no TRT-PR (23 e 24/10).
Quando se trata de trabalho
repetitivo, aquele em que o ciclo da atividade executada é inferior a 30
segundos, a preocupação do empregador com o bem-estar do funcionário precisa
ser ainda maior. De acordo com o médico do trabalho Ruddy Facci, a repetição
continuada de movimentos sem pausas regulares quase sempre resulta em doenças
ocupacionais.
“O ideal é que, a cada hora de
jornada, 50 minutos sejam destinados ao trabalho efetivo e 10 minutos ao
descanso”, esclareceu durante o Ciclo de Debates no TRT.
Para o médico, é possível prever e
evitar a ocorrência de doenças do trabalho, instituindo intervalos regulares
e adaptando o ambiente para cada tipo de função. “Já existe no Brasil um
método de análise dos postos de trabalho que calcula com grande precisão o
percentual de empregados que terão doença ocupacional no prazo máximo de
cinco anos, se mantidas as condições”, disse o conferencista. Ele observou
ainda que, com base nestes resultados, a empresa pode fazer mudanças e
diminuir consideravelmente os afastamentos por problemas de saúde.
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quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Doenças ocupacionais: quase mil novos processos já deram entrada no TRT-PR
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