Zilda Arns morreu enquanto realizava missão humanitária no Haiti. (Foto: Divulgação)
Publicado
em 22 de outubro de 2014,18:37
Por Marina Sequinel

“A irmã Zilda Arns, essa grande
mulher, se deslocou para ajudar os habitantes de uma nação economicamente
pobre, cheia de dificuldades, porque ela entendia que aquele era um momento de
doação. Zilda morreu fazendo o bem”, declarou o membro da OAB em entrevista ao
jornalista Adilson Arantes na tarde desta quarta-feira (22).
Quatro anos depois da tragédia, a
capital paranaense é um dos lugares em que os haitianos não são bem-vindos,
segundo uma pesquisa realizada pela RPC TV: apenas 51% dos curitibanos aceitam
a entrada dos imigrantes na cidade, enquanto 36% aceitam “com restrições” (se
não for negro) e 13% não aceita. “Agora, quando eles precisam de ajuda, o
brasileiro que vive bem, com emprego, crianças na escola, não quer que essas pessoas
em condições vulneráveis venham para o Brasil. Esse é só mais um reflexo desse
crime horrendo que é o racismo”, completou Santos.
Segundo ele, a partir do momento em
que uma pessoa entra no país legalmente, ela tem os mesmos direitos de qualquer
cidadão brasileiro. “Os haitianos tiveram que sair da terra de origem, em uma
viagem dolorosa, com muito sofrimento e, ao invés de serem acolhidos, são
tratados como pessoas de ‘segunda classe’, são agredidos física e verbalmente.
É lamentável e triste ver que, em pleno século 21, ainda há discriminação por
causa da cor”.
O presidente da Comissão lembra que a
escravidão foi abolida no Brasil há 126 anos, no dia 13 de maio de 1888, mas
que o racismo, causa e resultado desse processo, ainda perdura no
comportamento de muitos habitantes do país. “Nessa época, as pessoas
quiseram ‘embranquecer’ o Brasil, abrindo as fronteiras para os povos brancos,
europeus, e acolheu todos muito bem, doando terras. Enquanto isso, os negros
que estavam aqui há 300 anos debaixo de um chicote foram jogados para os morros
e ruas, sem ganhar nada”, afirmou.
Dentro
da lei
De acordo com o membro da OAB, as
penas ainda são baixas para quem comete crime de preconceito ou racismo no
Brasil. Para injúria racial, a condenação é de um a três anos de prisão,
segundo a Lei 7716, de 1989. “Esses são os casos de xingamentos referentes a
cor da pele, como “macaco”, por exemplo. O problema é que o autor pode
facilmente responder em liberdade, pagando fiança. Nós precisamos endurecer as
penas para o preconceito. Afinal, todos somos iguais perante a lei”.
Já o racismo se configura como a
negação de direitos a uma pessoa negra. Esse delito é inafiançável. “As pessoas
ainda não acompanham os valores inerentes à Constituição e, infelizmente, nem à
humanidade”, concluiu.
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