Por Mesael Caetano dos Santos - Advogado
Inicio esse artigo, com as ideias
do Professor José Afonso da Silva, um dos maiores juristas vivo desse pais, que
adota o entendimento de um grupo de professores da Universidade de Barcelona,
disciplina que o regime político "pressupõe a existência de um conjunto de
instituições e princípios fundamentais que informam determinada concepção
política do Estado e da sociedade", e conceitua como sendo este "um
complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada
concepção do Estado e da sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico”.
Democracia é o governo do povo,
através do qual os indivíduos podem expressar seus interesses políticos. Para
José Afonso, democracia "é um processo de convivência social em que o
poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo em
proveito do povo".
Uma das formas de se exercer o
poder pelo povo em um regime democrático é pelo voto, no Brasil a forma adotada
é a representação semidireta, em que o povo vota em seus representantes para
lhe representar, no entanto, esse modelo em nossos pais se mostra ultrapassado,
em face de uma notória crise de falta de representatividade por parte dos
nossos políticos. É verossímil a falência do sistema politico no Brasil, essa
formula adotada já não corresponde mais aos anseios do povo brasileiro.
Em meio a essa crise que assola o
país, surge uma proposta para fomentar a tão sonhada Reforma Política, que há 18 anos tramita no Congresso Nacional, tal
reforma foi sugerida pela via de um plebiscito, e ou de uma Constituinte
exclusiva para se fizer uma reforma politica.
Ressalta-se que, a Presidente Dilma, fomentou a ideia de se fazer uma Reforma Política por meio de um Plebiscito, por outro lado, alguns
membros do Congresso Nacional, defendem a tese de que essa reforma devera ser
feita pela via de um Referendo, cabe
salientar que, ambos tem previsão na
nossa Constituição Vigente, a Constituição prevê que, uma das formas da
soberania popular será por meio da consulta direta a população mediante
plebiscitos e referendos (CF art. 14 Caput), com competência exclusiva do Congresso
Nacional para autorizar e convocar o plebiscito (CF, art. 49). Enquanto o Plebiscito é uma consulta prévia que
faz aos eleitores sobre determinado tema para posteriormente ser discutido pelo
Congresso Nacional o Referendo
consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental, para ser
validado pela população.
Em fim, o que se percebe é
uma crise de representatividade e falta de credibilidade dos políticos e dos
partidos, pois a vontade do povo não é acolhida por nossos representantes em suas
decisões - que ao invés de se debruçar em defender a vontade do povo, prevista
na Constituição que é gerar um Estado de Bem Social, (CF, art. 3º), legislam ao
contrario, nota-se, portanto, que no Brasil a forma de escolha dos nossos
representantes não é boa, pois a vontade do povo é maculada e distorcida por
quem foi eleito. A meu ver, é hora de mudar os nossos representantes pelo voto,
eis que já não correspondem aos anseios do país, sua praticas mostram na grande
maioria serem políticos ultrapassados, como praticas doentias para nação, não merece
mais seu voto. Finalizo e afirmo que, quanto o uso Plebiscito para reforma politica sou a favor, eis que haverá uma
participação maior do povo nos debates aos temas apresentados. Salve a
Democracia. Viva o povo brasileiro.
Mesael Caetano
dos Santos é Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da
OAB/PR e Membro do Centro de Letras do Paraná.
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