quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Reforma Politica Já




Por Mesael Caetano dos Santos - Advogado 


 Inicio esse artigo, com as ideias do Professor José Afonso da Silva, um dos maiores juristas vivo desse pais, que adota o entendimento de um grupo de professores da Universidade de Barcelona, disciplina que o regime político "pressupõe a existência de um conjunto de instituições e princípios fundamentais que informam determinada concepção política do Estado e da sociedade", e conceitua como sendo este "um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico”.
            Democracia é o governo do povo, através do qual os indivíduos podem expressar seus interesses políticos. Para José Afonso, democracia "é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo em proveito do povo".
              Uma das formas de se exercer o poder pelo povo em um regime democrático é pelo voto, no Brasil a forma adotada é a representação semidireta, em que o povo vota em seus representantes para lhe representar, no entanto, esse modelo em nossos pais se mostra ultrapassado, em face de uma notória crise de falta de representatividade por parte dos nossos políticos. É verossímil a falência do sistema politico no Brasil, essa formula adotada já não corresponde mais aos anseios do povo brasileiro.
        Em meio a essa crise que assola o país, surge uma proposta para fomentar a tão sonhada Reforma Política, que há 18 anos tramita no Congresso Nacional, tal reforma foi sugerida pela via de um plebiscito, e ou de uma Constituinte exclusiva para se fizer uma reforma politica.

         Ressalta-se que, a Presidente Dilma, fomentou a ideia de se fazer uma Reforma Política por meio de um Plebiscito, por outro lado, alguns membros do Congresso Nacional, defendem a tese de que essa reforma devera ser feita pela via de um Referendo, cabe salientar que, ambos tem previsão na nossa Constituição Vigente, a Constituição prevê que, uma das formas da soberania popular será por meio da consulta direta a população mediante plebiscitos e referendos (CF art. 14 Caput), com competência exclusiva do Congresso Nacional para autorizar e convocar o plebiscito (CF, art. 49). Enquanto o Plebiscito é uma consulta prévia que faz aos eleitores sobre determinado tema para posteriormente ser discutido pelo Congresso Nacional o Referendo consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental, para ser validado pela população.

        Em fim, o que se percebe é uma crise de representatividade e falta de credibilidade dos políticos e dos partidos, pois a vontade do povo não é acolhida por nossos representantes em suas decisões - que ao invés de se debruçar em defender a vontade do povo, prevista na Constituição que é gerar um Estado de Bem Social, (CF, art. 3º), legislam ao contrario, nota-se, portanto, que no Brasil a forma de escolha dos nossos representantes não é boa, pois a vontade do povo é maculada e distorcida por quem foi eleito. A meu ver, é hora de mudar os nossos representantes pelo voto, eis que já não correspondem aos anseios do país, sua praticas mostram na grande maioria serem políticos ultrapassados, como praticas doentias para nação, não merece mais seu voto. Finalizo e afirmo que, quanto o uso Plebiscito para reforma politica sou a favor, eis que haverá uma participação maior do povo nos debates aos temas apresentados. Salve a Democracia. Viva o povo brasileiro. 


Mesael Caetano dos Santos é Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR e Membro do Centro de Letras do Paraná. 

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