quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Afirmação de descumprimento de promessas de campanha não gera direito de resposta

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A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (9), por unanimidade, manteve a decisão de juiz auxiliar que não reconheceu o direito de resposta às afirmações efetuadas no horário eleitoral gratuito da Coligação “Paraná Olhando Pra Frente” de que o candidato à reeleição não cumpriu as promessas eleitorais feitas em outra campanha. Para o relator, Dr. Leonardo Castanho Mendes, “a propaganda impugnada buscou transmitir ao eleitor a ideia de que o candidato Beto Richa não é a melhor opção. É, sem dúvida, propaganda de cunho negativo. Contudo, não se utilizou de qualquer expressão que, analisada no contexto da propaganda, pudesse denegrir, degradar ou ridicularizar a imagem de Beto Richa. Todo candidato à reeleição enfrenta, no país inteiro, a mesmíssima crítica, ou seja, de que não fez tudo o que prometeu. Não integra, no caso dos autos, o rol das circunstâncias de fato sabidamente verídicas, a contrariu sensu, o ter sido o representante fiel cumpridor de toda e qualquer promessa feita na campanha em que se sagrou vitorioso”. A Coligação “Todos pelo Paraná”, Carlos Alberto Richa e Maria Aparecida Borghetti se insurgiram contra jingleveiculado pelo rádio, cujo enredo anunciava que “para o Governador que prometeu quase tudo na última eleição e não cumpriu quase nada, e agora promete tudo de novo, cante essa canção: É papo furado, é conversa mole pra boi dormir. Quer me enrolar, quer me enganar e me engrupir” (Representação 2983-31.2014.6.16.0000).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*


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