Afirmação de descumprimento de promessas de campanha não gera direito de resposta
A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (9), por unanimidade, manteve
a decisão de juiz auxiliar que não reconheceu o direito de resposta às
afirmações efetuadas no horário eleitoral gratuito da Coligação “Paraná Olhando
Pra Frente” de que o candidato à reeleição não cumpriu as promessas eleitorais
feitas em outra campanha. Para o relator, Dr.Leonardo
Castanho Mendes, “a propaganda impugnada buscou transmitir ao eleitor a
ideia de que o candidato Beto Richa não é a melhor opção. É, sem dúvida,
propaganda de cunho negativo. Contudo, não se utilizou de qualquer expressão
que, analisada no contexto da propaganda, pudesse denegrir, degradar ou ridicularizar
a imagem de Beto Richa. Todo candidato à reeleição enfrenta, no país inteiro, a
mesmíssima crítica, ou seja, de que não fez tudo o que prometeu. Não integra,
no caso dos autos, o rol das circunstâncias de fato sabidamente verídicas, acontrariu sensu, o ter sido o
representante fiel cumpridor de toda e qualquer promessa feita na campanha em
que se sagrou vitorioso”. A Coligação “Todos pelo Paraná”, Carlos Alberto Richa
e Maria Aparecida Borghetti se insurgiram contrajingleveiculado pelo rádio, cujo
enredo anunciava que “para o Governador que prometeu quase tudo na última
eleição e não cumpriu quase nada, e agora promete tudo de novo, cante essa
canção: É papo furado, é conversa mole pra boi dormir. Quer me enrolar, quer me
enganar e me engrupir” (Representação 2983-31.2014.6.16.0000).
* Esta notícia contém apenas resumos não-oficiais de decisões
proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial,
deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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