Bancários entraram em greve a partir de hoje, 30 de setembro de 2014. Greve
é um direito do trabalhador reivindicar salários e melhores condições de
trabalho, após frustrado um período de negociação. Em fim, greve é um direito
previsto na Constituição do Brasileira.
GREVE: DIREITO CONSTITUCIONAL DO
TRABALHADOR
A
greve é um direito extensivo a todos os trabalhadores, inclusive aos funcionários
públicos. Cabe aos trabalhadores decidirem quando e porque a usarão como
instrumento de pressão para que os patrões ou os governos atendam às suas
reivindicações. Por esta razão, ninguém pode ser punido por realizá-la, mesmo
que esteja em estágio probatório, no caso dos servidores municipais.
A
greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da
prestação de serviços ao empregador. Este direito é garantido pela Constituição
Federal, em seu artigo 9º: “É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender”.
REGULAMENTAÇÃO DA GREVE
A
Lei Federal nº 7.783/89 regulamenta o direito de greve. Segundo o
artigo 6º, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o
empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do
movimento.
Em
seu artigo 7º, a mesma lei diz que é vedada a rescisão de contrato de trabalho,
bem como a contratação de trabalhadores substitutos, durante o período de
greve.
Qualquer
pressão ou intimidação deve ser comunicada ao sindicato.
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