segunda-feira, 22 de setembro de 2014

TRE/PR - Determina a apresentação das contas parciais pelo candidato Beto Richa

                       Drª. Renata Estorilho Baganha
Fonte TRE - PR 

A Corte, nesta sexta-feira (19), por unanimidade, julgou procedente representação, para ratificar tutela deferida liminarmente e determinar que os candidatos a governador e vice-governadora, Carlos Alberto Richa e Maria Aparecida Borguetti, e Coligação “Todos Pelo Paraná (PSDB/PROS/DEM/PSB/PSD/PTB/PP/PPS/PSC/PR/SD/PSL/PSDC/PMN/PHS/PEN/PT do B), prestem suas contas de campanha adequando e declarando a efetiva movimentação de recursos, abstendo-se da prática diferenciada a dos demais participantes do pleito, e visando ao equilíbrio da disputa, com a transparência necessária ao processo eleitoral, consoante prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei das Eleições e a Lei de Acesso à Informação (Resolução TSE nº 23.406/14 artigo 36, § 4º). Para a relatora, Drª. Renata Estorilho Baganha, existem “fortes elementos a indicar que a primeira prestação de contas parciais dos representados não haviam sido efetivamente prestadas, eis que denotam-se despesas já contratadas pela parte representada, ou recebidas por doação estimada, (Resolução TSE nº 23.406/2014, artigo 31, 14) e não declaradas com a conseqüente apresentação de contas ‘zeradas’, que não corresponde com a efetiva movimentação de recursos até a data prevista para a parcial. Fundamenta, ainda, a relatora que, “não basta ao candidato e ao comitê financeiro simplesmente apresentarem as contas formalmente, buscando preencher um requisito legal. É preciso que as contas sejam efetivamente prestadas para dar atendimento aos dispositivos da Lei nº 12.527/11– Lei de Acesso à Informação. Este entendimento já está consolidado há anos em todos os tribunais eleitorais regionais e no Superior, não sendo consideradas as contas como prestadas, quando não trazem, ao menos, elementos suficientes para sua análise, tornando-se contas apresentadas apenas na formalidade e não de maneira efetiva. E, portanto, não prestadas”.  A Coligação “Paraná Olhando Pra Frente (PT/PDT/PC DO B/PRB/PTN)” ajuizou a representação alegando que o candidato à reeleição e a Coligação pela qual concorre teriam omitido gastos de campanha em sua prestação de contas parcial e que a legislação eleitoral determina o dever de todos os candidatos de prestar contas parciais dos gastos eleitorais na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, demonstrando a efetivação da despesa eleitoral. A relatora, em tutela preventiva, determinou a prestação de contas pelos candidatos e a Coligação que requereram em 15 de agosto a juntada de documentos pelos com peças da prestação de contas retificadora com os gastos referentes ao mês de julho zerados. (Representação 1626-16.2014.6.16.0000).
 * Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*



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