quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Não cabe justa causa a empregado que fez greve por salário atrasado


Fonte: TRT 1 (RJ)
17/09/2014 - A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a sentença de primeiro grau, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, e afastou a justa causa aplicada a empregado da Centauro Vigilância e Segurança Ltda. sob o argumento de que teria participado de motim no hospital, provocando a interrupção dos serviços na empresa, o que configuraria ato de insubordinação.
O empregado ajuizou ação trabalhista inconformado com a justa causa aplicada, alegando não haver praticado ato ilícito, mas sim exercido o direito fundamental de greve ante a demora da empresa no pagamento de dois meses de salários. Julgada procedente em parte a ação, a empresa de vigilância recorreu ao segundo grau. Em recurso, insurgiu-se contra o reconhecimento de dispensa imotivada, sob o argumento de que o empregado praticou ato de insubordinação configurador de justa causa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, relatora do acórdão, asseverou que a própria empresa reconheceu a mora salarial, dando causa à organização da greve. Segundo a magistrada, foi o descumprimento do maior dever contratual, o pagamento do salário, que gerou a resistência dos trabalhadores

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