Fonte: TRT 1 (RJ)
17/09/2014 - A 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a sentença de primeiro grau,
da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, e afastou
a justa causa aplicada a empregado da Centauro Vigilância e Segurança Ltda. sob
o argumento de que teria participado de motim no hospital, provocando a
interrupção dos serviços na empresa, o que configuraria ato de insubordinação.
O empregado ajuizou ação trabalhista
inconformado com a justa causa aplicada, alegando não haver praticado ato
ilícito, mas sim exercido o direito fundamental de greve ante a demora da
empresa no pagamento de dois meses de salários. Julgada procedente em parte a
ação, a empresa de vigilância recorreu ao segundo grau. Em recurso, insurgiu-se
contra o reconhecimento de dispensa imotivada, sob o argumento de que o
empregado praticou ato de insubordinação configurador de justa causa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo
da Silva, relatora do acórdão, asseverou que a própria empresa reconheceu a
mora salarial, dando causa à organização da greve. Segundo a magistrada, foi o
descumprimento do maior dever contratual, o pagamento do salário, que gerou a
resistência dos trabalhadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário