Em
decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman
Benjamin deferiu liminar para suspender propaganda eleitoral da Coligação
Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva, por conter ofensa de caráter
pessoal à candidata Dilma Rousseff e à Coligação Com a Força do Povo,
capitaneada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Na
referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega que eventual
corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base aliada dos partidos que
apoiam a Coligação com a Força do Povo. Afirma, ainda, que a candidata
Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o Tribunal de Contas da União
pelo prejuízo causado pela negociação envolvendo a refinaria de Pasadena, uma
vez que, na época, ela fazia parte do Conselho de Administração da Petrobras.
Na
ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a reeleição
Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 25 de setembro, as
representadas não se limitaram a tecer críticas de natureza política, mas
buscaram veicular informação sabidamente inverídica em prejuízo à honra e à
imagem da candidata, atribuindo-lhe responsabilidade inexistente.
Alegaram,
ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT como um de
seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base no Congresso com
dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à agremiação.
No
mérito da representação, que será julgada pelo plenário da Corte, a Coligação
com a Força do Povo requer direito de resposta com a concessão de tempo não
inferior a um minuto correspondente a cada peça de propaganda.
Liminar
Ao
decidir, o ministro Herman Benjamin reconheceu que houve excesso no teor da
propaganda e ofensa aos partidos que compõem a coligação. “No caso dos autos,
ao menos em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, entendo
que há ofensa de caráter pessoal ao PT e partidos da base aliada, bem como
exploração indevida de dado que ainda é sigiloso (delação premiada), ou seja,
cujo teor o público geral não conhece”, enfatizou em seu voto.
Segundo
o ministro, embora o escândalo da Petrobras venha sendo amplamente divulgado na
mídia, não se tem notícia de que a candidata Dilma Rousseff tenha sido
responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União em relação à compra da
refinaria.
Lembrando
que o direito de resposta é cabível nas hipóteses em que candidatos, partidos e
coligações forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem
ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
Herman Benjamin afirmou que a suspensão da propaganda é uma medida prudente.
“Ante
o exposto, defiro a liminar, a fim de determinar a suspensão imediata da
propaganda eleitoral atacada, sob pena de fixação de multa diária”, concluiu o
relator.
MC/FP
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