sexta-feira, 29 de agosto de 2014

RACISMO CAUSA SOFRIMENTO E DOR


Vendo as imagens da torcedora do Grêmio, que chamou o goleiro Aranha de macaco e o lamento do jogador pelo momento, fiquei triste com o sofrimento do Goleiro e chocado com a ignorância dessa menina. Não resta duvida que não se deve ficar só no lamento, essa menina tem que ser punida pelo rigor da lei. Notório é que, o racismo ainda é uma praga a ser extirpada desse país. Em fim, é sabido de todos que algumas pessoas ainda não evoluíram como seres humanos, são seres inacabados que precisam se elevarem na sua condição de humano, para entender a igualdade que ha entre as pessoas, tanto biológica e jurídica.

Mesael Caetano dos Santos - Advogado Presidente da Comissão de Igualdade Racial e Gênero da OAB/PR.


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

JA RECEBEU SUA CONTA DE LUZ.




Parabéns ao nobre Governador,  Carlos Alberto Richa, pelo talão de luz que recebi hoje,  com 25% de aumento, fiquei feliz em saber que seu governo irá investir 600 milhões a menos na COPEL nesse ano de 2014, por outro lado, os sócios privados terão receitas exorbitantes que chega a 50% de aumento, para o povo a conta, para empresa diminui os investimentos, já para o sócio privado os lucros.  Esse é o choque de gestão prometido?  Choque na minha conta,  e na conta do povo, choque de aumento  nas tarifas do DETRAN e da SANEPAR.
Quando se elege um governo, o que se espera,  é uma gestão voltada para o bem estar do povo - não é o caso desse governo, bem estar,  para o povo nadinha. O  choque de gestão  prometido foi  para arroxar o povo,  com tarifas exorbitantes. Não é isso que queremos de um governo, não é atoa que os  índices de aceitação do atual Governador  estão despencando, nota-se que   já perdeu a Prefeitura de Curitiba. Essas politicas não servem para o povo paranaense -  que é trabalhador e honesto. Os servidores públicos do estado trazem informações o quanto essa gestão é maléfica para essa categoria. É inaceitável saber que, se contrata um instituto de pesquisas a preço de ouro, por que e para que,  ainda gasta-se uma fortuna com propaganda. Por outra banda, o estado tem prioridades de primeira grandeza, digo  na segurança, na saúde, veja que o hospital Evangélico fecha diariamente com problemas de gestão e por falta de dinheiro, a educação não é boa,  o índice de qualidade vem caindo ano a ano,  em razão da insatisfação dos professores e outros fatores,  Os policiais  foram maltratados nessa gestão, lembra-se,  não é atoa que essa gestão enfrentou uma greve da categoria de Professores, depois de mais de dois anos de luta sem suas reivindicações  atendidas, por esse governo. 
Não consigo entender com um estado com essa arrecadação exorbitante, um dos mais ricos da Federação,  sempre esta no vermelho. Como se vê, o  choque nesse governo não foi de gestão, foi de ingestão para o Povo do Paraná. Com a Palavra o Senhor Governador do Estado do Paraná.  




quarta-feira, 27 de agosto de 2014

LEI DA FICHA LIMA EXPURGA POLITICOS - Maioria do TSE vota para barrar candidatura de José Roberto Arruda



A Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada mesmo se o candidato foi condenado por órgão colegiado depois de apresentar seu registro. Esse foi o entendimento de seis dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral, que votaram para que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) não possa disputar o governo do Distrito Federal nas eleições de 2014. O plenário da corte discutiu, até a madrugada desta quarta-feira (27/8), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que havia impugnado o registro, no dia 13 de agosto.

Ex-DEM, Arruda (foto) renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da operação caixa de pandora, que o apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele foi considerado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal responsável por um esquema de corrupção que ficou conhecido como "mensalão do DEM".

Conforme a Lei Complementar 135/2010, não pode disputar as eleições por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Arruda dizia que a Ficha Limpa não seria aplicável no caso, pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido de candidatura. O protocolo seria o marco legal para verificação das condições de elegibilidade. 
Mas o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que aceitar essa tese seria permitir que cada candidato escolhesse a data pela qual seria avaliado. Neves apontou que a decisão entrou nos autos antes que a Justiça Eleitoral julgasse o caso. Logo, não havia motivo para descartá-la.
O entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli. O ministro Gonzaga participou desta votação em substituição a ministra Luciana Lóssio, impedida de julgar o caso por já ter sido advogada de Arruda.

O único a votar em sentido contrário foi o ministro Gilmar Mendes. Para ele, as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro, a regra serve para evitar "casuímos políticos" e a manipulação da pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política da capital federal.

Walmart pagará R$ 30 mil a trabalhador obrigado a rebolar durante hino motivacional


Fonte: TRT 10 (DF/TO)
22/08/2014 - Uma das maiores redes de varejo do mundo, a Walmart, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que, durante dois anos, foi obrigado a rebolar diante de outros colegas e clientes no momento da execução do hino motivacional da empresa. A quantia também se destina a reparar os constrangimentos causados pela vistoria de pertences realizada por agente do sexo oposto e pela presença de câmeras no vestiário dos empregados. A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo a sentença, a situação vivida pelo empregado é conhecida pela Justiça do Trabalho, pois já foram realizados diversos julgamentos sobre o tema. O magistrado apresentou três casos semelhantes julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) como fundamento. Para o juiz, o empregador não deve abusar do exercício do seu poder diretivo, mesmo gozando do direito de organizar o ambiente de trabalho conforme suas convicções, a fim de incentivar os empregados nas vendas e na abordagem dos clientes.
“Deve observar não somente as regras legais, mas também os padrões éticos e morais mínimos, sem expor seus empregados a situações potencialmente constrangedoras”, completou o magistrado, ressaltando que o Walmart extrapolou seu direito como empregador e ainda ofendeu o direito à personalidade do trabalhador. “Esqueceu-se que o seu empregado possui dignidade e que deve respeitá-lo”, observou o juiz

Mantida condenação à Voetur por coagir empregado a cortar cabelo black power


Fonte: TRT 10 (DF/TO)
26/08/2014 - A condenação imposta pelo juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) à Voetur Turismo e Representações por assédio moral contra um funcionário afrodescendente, coagido a cortar o cabelo em estilo black power que usava, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). No julgamento do recurso apresentado pela empresa, os magistrados apenas reajustaram o valor da indenização, que foi fixado em R$ 4,8 mil.
O autor da reclamação trabalhista conta que foi contratado pela Voetur no cargo de revisor. Relata que eram comuns comentários sobre seu cabelo, sua cor e seu excesso de peso. Mas o fato mais grave ocorreu, segundo ele, em um evento motivacional promovido pela empresa, com show de humor, música, gincana e serviços de massoterapia e cabeleireiro. Na ocasião, o chefe teria ficado ao lado do revisor fazendo comentários e insistindo para que ele cortasse o cabelo. O revisor acabou por se submeter ao corte. Neste momento, várias pessoas teriam ficado ao seu redor, filmando o corte e tirando fotos, fazendo brincadeiras e rindo. Na reclamação ele diz que naquele momento chegou a se sentir “uma atração de circo”. No dia seguinte, incomodado, ele pediu demissão do emprego.
No julgamento do recurso interposto pela empresa e relatado pelo desembargador José Leone, os integrantes da Terceira Turma decidiram manter a condenação da empresa. “Com efeito, a conduta patronal se mostrou inadequada, atingindo moralmente ao reclamante, que não foi tratado com o devido respeito em seu local de trabalho”, frisou o relator em seu voto. De acordo com a desembargadora Cilene Santos, presidente do colegiado, trata-se de um caso em que a questão racial foi levada a um patamar inaceitável.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

VOCE ACREDITA NO IBOPE ?





Por Mesael Caetano dos Santos 

O Jornal Gazeta do Povo de hoje,  diz que a  pesquisa do IBOPE que mostra o Governador Beto Richa na dianteira na corrida eleitoral no Paraná, põe em duvida se haverá segundo  turno. Digo ao contrario, em cheque deve ser colocado esse instituto que em todas eleições  se mostra ineficiente em suas pesquisas, basta ver o resultado nas eleições para Prefeitura de Curitiba. Ademais, com essa informação que os candidatos da oposição utilizando informações do Portal Transparência, as campanhas peemedebista e petista acusam o Ibope de possuir “contrato secreto milionário” com o governo do Paraná que somam 4.631.040,00. Até agora, a empresa de pesquisa já recebeu 2.741.440,00 e tem saldo de 1.889.600,00.
A informação surpreendeu os dois comitês partidários que suspeitam de um mensalão de R$ 352.960,00. Pergunto. Você acredita, nessa pesquisa ou na lisura da sua coleta ?   fica a indagação. E ainda, é insuportável saber que o  governo Beto Richa  gasta dinheiro publico em áreas desnecessárias, enquanto outras, passam por problemas graves por falta de verbas, como resultado serviços públicos de péssimo qualidade.


CANDIDATOS AFIRMAM QUE O IBOPE TEM UM CONTRATO MILIONARIO COM O GOVERNO DO PARANÁ

VIA BLOG DO ESMAEL MORAIS 

As campanhas dos senadores Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB), ambos lutando contra a reeleição do governador Beto Richa (PSDB), nesta terça-feira (26), fizeram circular cópia de contra do instituto de pesquisa Ibope com o governo do estado.
Utilizando informações do Portal Transparência, as campanhas peemedebista e petista acusam o Ibope de possuir “contrato secreto milionário” com o governo do Paraná que somam 4.631.040,00. Até agora, a empresa de pesquisa já recebeu 2.741.440,00 e tem saldo de 1.889.600,00.
A informação surpreendeu os dois comitês partidários que suspeitam de um mensalão de R$ 352.960,00.
Em março de 2013, o Blog do Esmael registrou que o Ibope tinha contrato de R$ 2,3 milhões a partir do Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Com a nova revelação, o instituto de pesquisa dobrou o valor do contrato com o governo Richa até 07/04/2015.
“Qual a probabilidade de o Ibope apresentar um número que possa desagradar seu cliente, no caso Beto Richa?”, questionam incrédulos petistas e peemedebistas.
Segundo o Ibope, também chamado pelos dois comitês adversários de iBeto, Richa tem 43% das intenções de voto, Requião 26% e Gleisi 14%.
Já para o Datafolha, que divulgou pesquisa em 15 de agosto, a disputa pelo governo do estado está tecnicamente empatada entre Richa (39%) e Requião (33%). Gleisi está em terceiro com 11%.
O Ibope foi alvo de uma CPI na Assembleia Legislativa do Paraná. O instituto de Carlos Augusto Montenegro foi acusado de fraude nas eleições municipais de 2012 em Curitiba, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.
Tanto a sondagem Datafolha quanto Ibope foram contratas pela RPCTV (Globo).
A seguir, leia a íntegra do relatório de contratos do Celepar:

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO




Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 
Observe-se que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA 

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1. Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 

2. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 

3. Negociação Habitual 

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. 

4. Condenação Criminal 

O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. 
A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. 

5. Desídia 

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

6. Embriaguez Habitual ou em Serviço

embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. 
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. 
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). 
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. 
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

7. Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. 

8. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. 

9. Abandono de Emprego 

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. 
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. 

10. Ofensas Físicas 

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. 
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. 
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

11. Lesões à Honra e à Boa Fama 

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. 
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. 

12. Jogos de Azar

Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. 
Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. 

13. Atos Atentatórios à Segurança Nacional 

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.  
OUTROS MOTIVOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA 
Além das hipóteses acima, constituem, também, justa causa específica para resolução contratual: 
  • Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas 
O art. 508 da CLT, que previa a possibilidade de justa causa para o bancário pelo inadimplemento de obrigação (dívidas) no vencimento, foi revogado pela Lei 12.347/2010.
Portanto, a falta de pagamento de dívidas por parte do empregado, ainda que de forma habitual, não enseja motivo de desligamento por justa causa.  
  • Aprendiz - Faltas Reiteradas 
A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa causa para a rescisão contratual. 
  • Ferroviário 
Constitui falta grave quando o ferroviário se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço. 
PUNIÇÃO – PRINCÍPIO 
No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir. 
Elementos da Punição 
São três elementos que configuram a justa causa: 
  • Gravidade;
  • Atualidade; e
  • Imediação. 
Gravidade 
A penalidade aplicada deve corresponder ao grau da falta cometida. Havendo excesso na punição, será fator determinante na descaracterização. O empregador deve usar de bom senso no momento da dosagem da pena. A pena maior, rompimento do vínculo empregatício, deve-se utilizar às faltas que impliquem em violação séria e irreparável das obrigações contratuais assumidas pelo empregado, ou para os casos de prática com mais afinco de faltas consideradas leves. 
Atualidade 
A punição deve ser aplicada em seguida à falta, ou seja, entre a falta e a punição não deve haver período longo, sob pena de incorrer o empregador no perdão tácito. No que diz respeito ao espaço de tempo, deve-se adotar o critério de punir, tão logo se tome conhecimento do ato ou fato praticado pelo trabalhador. 
Imediação 
A imediação diz respeito à relação entre causa e efeito, ou seja, à vinculação direta entre a falta e a punição. 
DOSAGEM DA PENALIDADE 
A jurisprudência trabalhista tem entendimento firmado, no sentido de que o juiz não pode dosar a penalidade, em consequência modificar a medida punitiva aplicada pelo empregador. Ao juiz cabe manter ou descaracterizar a penalidade, devido a isto o empregador deve usar a coerência e a justiça ao aplicar a pena.  
DUPLICIDADE NA PENALIDADE 
O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida. 
Por exemplo: o empregado falta um dia de trabalho, quando retorna é advertido por escrito pelo empregador e em seguida o empregador aplica-lhe a pena de suspensão pelo motivo da mesma falta ao trabalho.


Curitiba cria sistema próprio de avaliação de desempenho escolar


       

Curitiba está implantando um modelo próprio de avaliação do desempenho escolar dos estudantes da rede pública municipal, com o objetivo de obter dados mais precisos para subsidiar políticas voltadas para a melhoria da qualidade da educação. O Sistema Municipal de Avaliação do Rendimento Escolar de Curitiba (Simare) prevê a avaliação de alunos de 4º, 6º e 8º anos, não alcançados pelos atuais sistemas, e também a aplicação de questionários para profissionais da educação e estudantes. A primeira avaliação acontecerá em novembro.
Serão avaliados pelo novo sistema 21 mil estudantes de 4º, 6º e 8º anos. Eles farão provas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia. Será uma avaliação inédita, uma vez que os demais sistemas de avaliação em larga escala aplicados nas escolas públicas avaliam apenas as turmas de 5º e 9º anos (Prova Brasil), 2º ano (Provinha Brasil) e 3º ano (Avaliação Nacional de Alfabetização – ANA).
A criação de um sistema próprio de avaliação está prevista no plano Curitiba Mais Educação, um dos pontos centrais da atual gestão municipal. Com a inclusão das etapas até agora excluídas das avaliações será possível completar o diagnóstico sobre o rendimento dos estudantes.
A secretária municipal da Educação, Roberlayne Borges Roballo, explica que os dados obtidos pelo novo sistema servirão para a reformulação e criação de políticas que melhorem a qualidade da educação municipal. “O novo instrumento tem matrizes de referência elaboradas por profissionais da rede municipal, considerando nossas necessidades. Ele permitirá identificar as intervenções necessárias para avançarmos na qualidade do ensino que ofertamos, de forma equânime”, diz Roberlayne.
Além dos dados resultantes das avaliações, o sistema reunirá indicadores sociais e educacionais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e dados do cadastro do Bolsa Família.
Provas
O novo sistema começou a ser elaborado em 2013, a partir do estudo e reformulação de uma matriz de referência própria. A matriz servirá para a elaboração das provas que serão aplicadas a cada dois anos, alternadas com as avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).  O modelo segue a metodologia que vem orientando as avaliações em âmbito nacional e internacional.
A primeira etapa da avaliação ocorrerá em novembro, com a aplicação de testes de Ciências, História e Geografia. Provas de Língua Portuguesa e Matemática serão aplicadas em 2016.
Em ambas as etapas serão aplicados também os chamados questionários contextuais. Esses questionários serão respondidos por estudantes, professores, pedagogos, diretores, equipes pedagógicas e administrativas, além de representantes dos Conselhos de Escola. Eles vão possibilitar correlações entre a proficiência dos estudantes e os fatores intraescolares e extraescolares que interferem no desempenho escolar.
Em 2015, entre uma etapa e outra de testagem, os resultados dos primeiros testes serão sistematizados em documentos. Será criado um site do Simare para que as escolas possam conhecer e interpretar os resultados de proficiência.  O processo incluirá também a divulgação dos resultados em publicações e informativos, além de discussões nas escolas.
Resultados
Segundo a diretora do Departamento de Planejamento e Informação da Secretaria Municipal da Educação, Elizabeth Ramos, os índices resultantes das avaliações não serão utilizados para comparação entre escolas. “O que teremos com essa nova metodologia é a possibilidade de cada escola visualizar a sua própria evolução, entre uma avaliação e outra”, diz Elizabeth.
Os resultados poderão levar, por exemplo, a mudanças na infraestrutura escolar, melhorias no acesso à tecnologia educacional e a outros materiais didático-pedagógicos.
Os professores que trabalharão na aplicação dos testes e na avaliação dos resultados receberão formação específica para essas tarefas. Cursos e oficinas presenciais e a distância serão ofertados pela Secretaria Municipal da Educação.
O cronograma de ações e a comissão de coordenação geral do novo sistema serão divulgados em breve para os profissionais da rede municipal de ensino.



Só 10% dos detentos têm acesso à educação dentro das prisões brasileiras


Mesmo sendo considerada como um caminho para a reinserção de detentos à sociedade, instrumento de diminuição da reincidência criminal e contraponto à "escola do crime", a educação formal alcança apenas 10,2% dos presos brasileiros. Do total de 574.027 pessoas privadas de liberdade no País, apenas 58.750 têm acesso à escolarização.
Os dados oficiais aos quais o iG Educação teve acesso foram fornecidos pelo Ministério da Justiça (MJ). A reportagem só teve acesso aos números após o envio de uma série de solicitações. Foram mais de dois meses de espera para o recebimento dos dados mais atualizados, referentes à 2013.

O quadro de acesso à educação nas prisões se torna ainda mais "catastrófico", segundo especialistas, quando é analisado o perfil de escolaridade da população prisional. Quase metade dos detentos brasileiros nem sequer têm ensino fundamental completo. E mais de 25 mil são analfabetos. Ou seja, demanda é o que não falta, já que 90% dos presos não terminaram a educação básica:
E esse cenário de descaso não está presente apenas em regiões específicas, mas sim em todo o Brasil, afirma Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
ivulgação/Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Cara: "além da educação, o direito ao trabalho e à saúde também são negligenciados"
"O problema é uma realidade presente por todos os Estados brasileiros. O sistema carcerário acaba bloqueando o direito à cidadania dos detentos, por ele [o sistema carcerário] não compreender que o preso que está cumprindo a pena é um cidadão com direitos. Além da educação, o direito ao trabalho e à saúde também são negligenciados", diz Cara.
O descaso é confirmado pela Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, que fez uma pesquisa in loco em prisões brasileiras. "Informações e análises diversas apontam a profunda precariedade do atendimento educacional no sistema prisional brasileiro que enfrenta graves problemas de acesso e de qualidade marcados pela falta de profissionais de educação, projeto pedagógico, infraestrutura, formação continuada e materiais didáticos", conclui a pesquisa, conduzida pela educadora Denise Carreira.
Leia também:

Segundo Denise, que é coordenadora da ONG Ação Educativa, a oferta de educação nas prisões ainda enfrenta resistências de agentes e direções de unidades prisionais. "Ainda há problemas de desarticulação entre organismos do Estado, falta de planejamento, baixo investimento financeiro e inexistência de diagnósticos precisos", diz o estudo publicado em 2009.
Para tentar melhorar essa situação, foram produzidas, em 2010, as diretrizes nacionais para a oferta de educação nas prisões pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
"Antes, a Lei de Execução Penal de 1984 era abrangente. Assim, cada Estado organizava ou não a educação nas prisões, conforme preferência e vontade política do gestor. Era comum presos com mais instrução, mas sem formação para a docência, ensinarem para os colegas sem escolarização", afirma a professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Mariângela Graciano, especialista no tema.
Divulgação/ALSP
Para Mariângela, apenas a partir de 2006 o cenário sobre a questão teve mais destaque
Desafios
Para Mariângela, a oferta de educação nas prisões precisa enfrentar alguns desafios. "As pesquisas mostram que as pessoas presas demostram interesse em estudar. O problema é que, muitas vezes, o horário do estudo coincide com trabalho. Muitos presos precisam trabalhar nas prisões para sustentar suas famílias que estão do lado de fora", comenta a pesquisadora da Unifesp.
Segundo a especialista, para que os presos possam ter acesso ao ensino noturno será preciso propor uma mudança de organização nas unidades prisionais. "Esse é um grande entrave. Por razões de segurança, muitas penitenciárias acabam não oferecendo o ensino noturno. Mas as diretrizes do CNE preveem o oferecimento do ensino à noite, aliado com o ensino profissionalizante", fala Mariângela .
"A questão é que mesmo havendo normativos nesse sentido, não significa que eles são cumpridos. A história da educação nas prisões só está começando agora. Basta lembrar que até 2006 [ano de início das discussões sobre o tema junto à sociedade civil], o governo nacional não tinha tomado nenhuma atitude para organizar a educação nas prisões. Eram os grupos religiosos que ofertavam cursos de alfabetização", diz a pesquisadora.
Muitos presos interessados nos estudos, veem na educação ofertada na prisão uma forma até de preenchimento do tempo livre. Sem falar que a atividade educacional funciona como instrumento de remição da pena. Três dias estudados (cerca de 18 horas), equivalem a um dia remido na pena.
"Se considerarmos que o aprisionado fica pouco mais que oito horas fora da tranca, uma série de atividades pode ser planejada, e as horas de isolamento podem ser ressignificadas como horas de construção de uma comunidade de aprendizagem", diz estudo produzido pelos pesquisadores Elenice Onofre, da Universidade Federal de São Carlos, e Elionaldo Julião, do programa de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense.
Juarez Silveira/Seed-SE

Para Lima, situação advém de "grande" preconceito que a sociedade tem com o preso
Atuação articulada
Segundo o Conselho Nacional de Educação (CNE), para melhorar o quadro de baixa oferta de educação nas prisões, o Estado precisa atuar de forma articulada.
"Cabe às secretarias estaduais de educação tomarem a iniciativa de procurar as secretarias de justiça e os órgãos estatais responsáveis pelos sistemas prisionais. O preso deve ter o seu direito à educação assegurado pelo Estado. Os familiares insatisfeitos com a falta de escola na prisões devem procurar o Ministério Público", fala José Fernandes de Lima , presidente do CNE.
Ministério da Justiça
Consultado pela reportagem sobre o quadro de acesso à educação nas prisões, o Ministério da Justiça não se posicionou. O ministério possui uma coordenação de Reintegração Social e Ensino que é vinculada à Diretoria de Políticas Penitenciárias da pasta. Foram feitas mais de dez solicitações em dias diferentes, mas sem sucesso.


Noticias do STF

Notícias STFImprimir
Segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais são questionados em ADI

A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a recente Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Na ação, a entidade sustenta que a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, uma vez que são órgãos facultativos a serem criados ou não pelos municípios, segundo o interesse local. A Feneme argumenta ainda que guarda municipal não pode atuar como polícia.

A lei questionada estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, que têm a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entre os princípios mínimos de atuação das guardas municipais estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; o  patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da comunidade; e o uso progressivo da força.

Para a entidade que representa os militares estaduais, a lei transforma as guardas em polícias e em bombeiros, com funções de prevenção e a repressão imediata, além do atendimento de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. “O art. 2º caput da Lei 13.022/2014 inovou em relação ao texto da Constituição Federal, pois alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função do proteção municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio do atribuição de policia ostensiva, também chamada doutrinariamente de policia preventiva. Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional, por afronta ao art. 144,§§ 5º e 8º, da Constituição Federal”, aponta a Feneme.

A entidade afirma que a segurança pública é de dever do Estado, sendo cinco as organizações policiais responsáveis pela segurança pública no Brasil: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal (na esfera de competência da União) e Polícia Civil e a Polícia Militar (na esfera de atribuição dos Estados e do Distrito Federal). “A atuação das guardas municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico no campo penal - caso as Autoridades, quer a Policial, o representante do Ministério Público e a Judiciária, entendam que os guardas municipais, ao agirem fora do mandamento constitucional, estão prevaricando de suas funções, ou estão agindo com abuso de poder, exercendo outras funções que não a sua”, defende a Feneme.
O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.