Por Emerson
Santiago
Recebe o nome de partido político
a organização burocrática que tem por objetivo conquistar e exercer o poder
político. Dotados de uma ideologia, ainda que tênue, (ponto de
críticas frequentes no caso do Brasil), o partido político é uma organização
que defende o interesse de uma parcela da população, e buscando promovê-la,
organiza-se para disputar eleições, conquistar cargos e assim, fazer valer seus
projetos.
O termo partido político é aplicado a praticamente todos os grupos
organizados que buscam conquistar o poder, seja por meio de eleições
democráticas ou de revoluções. No século XX, os partidos políticos
espalharam-se pelo mundo inteiro,
seja por meios democráticos ou, algumas vezes, pelos grupos no poder em regimes
totalitários.
A configuração atual de partido político surgiu na Europa e nos
Estados Unidos no século XIX, sendo influenciado pelos sistemas parlamentares e
eleitorais que surgiram desde a época. No Brasil, os principais dispositivos
que regulam a formação, composição e funcionamento dos partidos políticos são o
artigo 17 da Constituição Federal, que sozinho compõe o Capítulo V do Título II
do documento; além deste artigo constitucional, há uma lei específica tratando
do assunto, a lei 9096, de 19 de setembro de 1995.
Assim,
de acordo com os dois dispositivos, temos que, para ser instalado, o partido
político necessita de um registro, que é encaminhado a um cartório do
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. Este documento precisa da
assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílios eleitorais distribuídos
em, no mínimo, nove estados.
Passada
esta etapa inicial, ele necessita de assinaturas de apoio, cuja quantidade
mínima corresponde a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a
Câmara dos Deputados, o equivalente a cerca de 490 mil assinaturas. O apoio dos
eleitores deve estar distribuído em pelo menos nove estados e deve corresponder
a, no mínimo, 10% do eleitorado de cada uma das unidades da federação
escolhidas. Estas assinaturas terão sua veracidade atestada pelo escrivão
eleitoral.
Além da
criação de novos partidos, a Constituição prevê a liberdade que os brasileiros
possuem para fundir, incorporar, bem como extinguir partidos políticos, algo
que constantemente se assiste no cenário político, principalmente no caso de
partidos apelidados de "nanicos".
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