Por Emerson
Santiago
É chamado de agravo nas ciências
jurídicas o recurso utilizado contra uma decisão interlocutória (não decisória)
tomada por juiz durante um processo. É diferente da apelação contra a sentença
ou decisão final do tribunal.
Sua previsão está no artigo 496, inciso II, (a simples menção e previsão do
recurso) e 522 a 529 do Código de Processo Civil (artigos destinados a tratar
das regras de interposição do recurso), além de várias leis avulsas, como a
9139 de 1995, 10352 de 2001, 11187 de 2005 (Nova Lei de Agravo), e a mais recente
a 12322 de 2010. Estas leis modificam substancialmente o texto do Código de
Processo Civil (CPC), sendo portanto estas que estabelecem a regras sobre o
recurso de agravo atualmente nos tribunais brasileiros na prática.
Há
ainda uma terceira forma de agravo, conhecida como regimental, que é um recurso
existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias
decisões. Como o próprio nome diz, tal agravo irá atacar o disposto no
regimento interno dos tribunais.
O prazo
para a interposição do recurso é de 10 (dez) dias, seja ele retido dos
autos ou por instrumento, a contar da intimação da decisão interlocutória (art.
522, do CPC). Inicialmente, deve-se destacar que são aplicadas as regras
dos artigos 184 e 506 do Código de Processo Civil na contagem do prazo para
interposição do agravo.
Recentemente
a Lei 12.322 de setembro de 2010 instituiu o novo agravo em todos os
tribunais superiores do país. A medida busca tornar os trâmites processuais
menos burocráticos e mais rápidos, extinguindo a dupla tramitação. O agravo,
antes instrumentalizado, é incorporado aos próprios autos. Agora, tanto o
recurso quanto o processo original são encaminhados em uma só remessa. Antes da
modificação, quem recorria às instâncias superiores deveria percorrer dois
caminhos, resultando na dupla tramitação da ação. Com a nova lei, assim
que o tribunal superior acatar o recurso o processo percorre o caminho natural,
sem necessidade de esperar pela chegada dos originais.
Bibliografia:
PESSOA, Leonardo Ribeiro. A Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005: Reforma do Recurso de Agravo. Disponível em <http://www.escritorioonline.com/webnews/noticia.php?id_noticia=6834 >.
Acesso em: 25 nov. 2011.
PESSOA, Leonardo Ribeiro. A Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005: Reforma do Recurso de Agravo. Disponível em <http://www.escritorioonline.
Novo
Agravo dispensa inclusão de cópias do processo. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2010-set-10/leia-lei-modernizou-agravo-deixou-justica-burocratica >.
Acesso em: 25 nov. 2011.
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