É conhecido pelo nome de corrupção passiva o crime praticado contra a
administração pública em geral. Sua previsão se encontra no artigo 317 do
Código Penal brasileiro, que o caracteriza como o ato onde o funcionário
público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A peculiaridade deste ato
ilícito é que ele é praticado apenas e tão somente pelo funcionário público,
mesmo que a letra da lei não traga a definição explícita deste ser o sujeito
ativo. Tal dedução decorre do capítulo onde o artigo está inserido, o primeiro
(dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral)
do Título XI (dos crimes contra a administração pública). O artigo, porém, traz
em seu texto que será penalizado mesmo aquele agente que esteja fora da função
ou ainda não a tenha assumido.
Para a
corrupção passiva está prevista a pena de reclusão, de dois a doze anos, e
multa. A pena será aumentada de um terço no caso de, como resultado da vantagem
ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício
ou o pratica infringindo dever funcional.A corrupção passiva é uma das três
formas que o delito chamado corrupção pode assumir. Além da forma passiva,
temos a corrupção ativa e a corrupção ativa e passiva.
A
intenção do legislador ao tornar crime a corrupção passiva foi a manutenção do
normal funcionamento da administração pública, de modo a preservar princípios
intrínsecos à instituição, como legalidade ou moralidade, impedindo assim uma
implosão da estrutura das instituições públicas, caso haja a proliferação da
corrupção entre seus membros.
Assim,
a partir do dispositivo legal, podemos entender que o crime de corrupção
passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou
similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não
importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente
corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou
vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser
classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção
passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que
seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro
indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte
pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do
ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
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