A Lei da Ficha Limpa pode ser
aplicada mesmo se o candidato foi condenado por órgão colegiado depois de
apresentar seu registro. Esse foi o entendimento de seis dos sete ministros do
Tribunal Superior Eleitoral, que votaram para que o ex-governador José Roberto
Arruda (PR) não possa disputar o governo do Distrito Federal nas eleições de
2014. O plenário da corte discutiu, até a madrugada desta quarta-feira (27/8),
a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que havia impugnado o registro,
no dia 13 de agosto.
Ex-DEM, Arruda (foto)
renunciou ao governo em 2010, após ser alvo da operação caixa de pandora, que o
apontou como integrante de um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos
públicos. No dia 9 de julho deste ano, ele foi considerado pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal responsável por um esquema de corrupção que ficou
conhecido como "mensalão do DEM".
Conforme a Lei Complementar 135/2010, não pode disputar as
eleições por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Arruda dizia que a Ficha Limpa não seria aplicável no caso,
pois o acórdão do TJ-DF só foi publicado após a data da formalização do pedido
de candidatura. O protocolo seria o marco legal para verificação das condições
de elegibilidade.
Mas o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que aceitar
essa tese seria permitir que cada candidato escolhesse a data pela qual seria
avaliado. Neves apontou que a decisão entrou nos autos antes que a Justiça
Eleitoral julgasse o caso. Logo, não havia motivo para descartá-la.
O entendimento foi seguido pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux,
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli. O
ministro Gonzaga participou desta votação em substituição a ministra Luciana
Lóssio, impedida de julgar o caso por já ter sido advogada de Arruda.
O único a votar em sentido contrário foi o ministro Gilmar Mendes. Para
ele, as condições de elegibilidade são aferidas no momento da apresentação do
registro, momento no qual Arruda não tinha sido condenado. Segundo o ministro,
a regra serve para evitar "casuímos políticos" e a manipulação da
pauta de julgamento para condenar políticos. Mendes também criticou a política
da capital federal.
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