Fonte: TRT 10 (DF/TO)
26/08/2014 - A condenação imposta pelo juiz Gilberto Augusto Leitão Martins, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) à Voetur Turismo e Representações por assédio moral contra um funcionário afrodescendente, coagido a cortar o cabelo em estilo black power que usava, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). No julgamento do recurso apresentado pela empresa, os magistrados apenas reajustaram o valor da indenização, que foi fixado em R$ 4,8 mil.
O autor da reclamação trabalhista conta que foi contratado pela Voetur no cargo de revisor. Relata que eram comuns comentários sobre seu cabelo, sua cor e seu excesso de peso. Mas o fato mais grave ocorreu, segundo ele, em um evento motivacional promovido pela empresa, com show de humor, música, gincana e serviços de massoterapia e cabeleireiro. Na ocasião, o chefe teria ficado ao lado do revisor fazendo comentários e insistindo para que ele cortasse o cabelo. O revisor acabou por se submeter ao corte. Neste momento, várias pessoas teriam ficado ao seu redor, filmando o corte e tirando fotos, fazendo brincadeiras e rindo. Na reclamação ele diz que naquele momento chegou a se sentir “uma atração de circo”. No dia seguinte, incomodado, ele pediu demissão do emprego.
No julgamento do recurso interposto pela empresa e relatado pelo desembargador José Leone, os integrantes da Terceira Turma decidiram manter a condenação da empresa. “Com efeito, a conduta patronal se mostrou inadequada, atingindo moralmente ao reclamante, que não foi tratado com o devido respeito em seu local de trabalho”, frisou o relator em seu voto. De acordo com a desembargadora Cilene Santos, presidente do colegiado, trata-se de um caso em que a questão racial foi levada a um patamar inaceitável.
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