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Segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Dispositivos do
Estatuto Geral das Guardas Municipais são questionados em ADI
A Federação
Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5156 no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual
contesta a recente Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre
o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Na ação, a entidade sustenta que a
União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, uma vez que
são órgãos facultativos a serem criados ou não pelos municípios, segundo o
interesse local. A Feneme argumenta ainda que guarda municipal não pode atuar
como polícia.
A lei questionada
estabelece que as guardas municipais são instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas, que têm a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entre
os princípios mínimos de atuação das guardas municipais estão a proteção dos
direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades
públicas; a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
o patrulhamento preventivo; o compromisso com a evolução social da
comunidade; e o uso progressivo da força.
Para a entidade que
representa os militares estaduais, a lei transforma as guardas em polícias e em
bombeiros, com funções de prevenção e a repressão imediata, além do atendimento
de situações de emergência, em total afronta ao texto constitucional. “O art.
2º caput da Lei 13.022/2014 inovou em relação ao texto da Constituição Federal,
pois alterou a natureza das guardas municipais, atribuindo a função do proteção
municipal preventiva, numa total invasão da competência constitucional das
policias militares, pois a elas cabe a proteção preventiva, por meio do
atribuição de policia ostensiva, também chamada doutrinariamente de policia preventiva.
Portanto, deve a expressão ser declarada inconstitucional, por afronta ao art.
144,§§ 5º e 8º, da Constituição Federal”, aponta a Feneme.
A entidade afirma
que a segurança pública é de dever do Estado, sendo cinco as organizações
policiais responsáveis pela segurança pública no Brasil: Polícia Federal,
Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal (na esfera de
competência da União) e Polícia Civil e a Polícia Militar (na esfera de
atribuição dos Estados e do Distrito Federal). “A atuação das guardas
municipais como polícia, sem fundamento constitucional, gera um risco jurídico
no campo penal - caso as Autoridades, quer a Policial, o representante do
Ministério Público e a Judiciária, entendam que os guardas municipais, ao
agirem fora do mandamento constitucional, estão prevaricando de suas funções,
ou estão agindo com abuso de poder, exercendo outras funções que não a sua”,
defende a Feneme.
O relator da ADI é
o ministro Gilmar Mendes.
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