A Corte, nesta quinta-feira (31), por unanimidade, deferiu o
registro da candidatura a governadora de Gleisi Helena Hoffmann pela Coligação
“Paraná Olhando Pra Frente (PT, PDT, PC do B, PRB, PTN). O candidato
Ogier Buchi e o Partido Republicano Progressista – PRP tinha interposto
paralelamente uma ação de impugnação ao registro de candidatura, em face de
Gleisi Hoffmann, Haroldo Ferreira e Coligação “Paraná Olhando Pra Frente”,
aduzindo que a reunião ocorrida em 2 de julho para a escolha do candidato a Vice-Governador
teria ocorrido fora do prazo legal para as convenções para a escolha de
candidatos, que teria expirado em 30 de junho de 2014. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, com
fundamento em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, “as convenções
partidárias podem delegar, parcial ou integralmente, a deliberação de formação
de coligação ou até mesmo escolha de candidatos para as comissões executivas
dos partidos, desde que respeitado o prazo limite para registro de
candidaturas, ou seja, 05 de julho de 2014” (Registro de candidatura
911-71.2014.6.16.0000)
FONTE - TRE
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