Artigos 14 e 15 da CF/88
–
Artigo
14
- Direito de sufrágio: é o direito
democrático por excelência. É o direito de votar e ser votado.
– Voto: direto, secreto e igualitário.
Secreto – para votar sem medo das conseqüências. Igualitário – um eleitor, um
voto.
Consultas da população:
I. Plebiscito: A consulta é formulada antes.
II. Referendo: A consulta é feita depois.
III. Iniciativa popular: É um mecanismo que disponibiliza que a população
brasileira possa participar de um projeto de lei. É o povo legislando. Ex: O
projeto ficha limpa. OBS: Diferente de Ação popular.
VIDE artigo 61 §2º.
§ 1º Alistamento eleitoral
– Facultatividade do voto para os portadores de deficiência grave (TSE)
– Condições formais que para alguns é obrigatório e para outros facultativos.
§ 2º Inalistáveis: Quem não pode
votar, tão pouco ser votado.
– Estrangeiros
– Conscritos: Aqueles que estão servindo as forças armadas.
§ 3º Condições de elegibilidade
* A cidadania plena se adquire com 35 anos.
§ 4º Inelegíveis: Capacidade
eleitoral passiva, quem não pode ser votado.
– Inalistáveis (§ 2º)
– Analfabetos (§ 1º) – Eles podem votar, mas não podem ser votados.
§ 5º Reeleição
Sucessão
X
Substituição (STF)
A substituição por ser meramente curta/ temporária não conta para a regra de
reeleição. A sucessão sim.
§ 6º Desincompatibilização para
outros cargos
– Reeleição: inexigibilidade (não é necessária a desincompatibilização).
§ 7º Inelegibilidade reflexa
– Exceção: cargo de jurisdição mais ampla
– Regra: aqueles que eleitos em cargo de chefia passa a serem ilegíveis os
parentescos de 2º grau. Evitar o monopólio do poder.
§ 8º Militares
§ 9º Outros casos de inelegibilidade
– Este parágrafo não é auto-aplicável (Supremo)
– LC 64/90
§§ 10º e 11º Impugnação de mandato
eletivo:
– Incorrera o segredo de justiça
– É isento de custos, é de graça
Artigo 15
Perda/ Suspensão de direitos
políticos
I. Cancelamento da naturalização
II. Incapacidade civil
III. Condenação criminal transita em julgado
IV. Recusa a imposição legal e a prestação alternativa
V. Improbidade administrativa
– Voto: direto, secreto e igualitário.
Secreto – para votar sem medo das conseqüências. Igualitário – um eleitor, um voto.
I. Plebiscito: A consulta é formulada antes.
II. Referendo: A consulta é feita depois.
III. Iniciativa popular: É um mecanismo que disponibiliza que a população brasileira possa participar de um projeto de lei. É o povo legislando. Ex: O projeto ficha limpa. OBS: Diferente de Ação popular.
VIDE artigo 61 §2º.
– Facultatividade do voto para os portadores de deficiência grave (TSE)
– Condições formais que para alguns é obrigatório e para outros facultativos.
– Estrangeiros
– Conscritos: Aqueles que estão servindo as forças armadas.
* A cidadania plena se adquire com 35 anos.
– Inalistáveis (§ 2º)
– Analfabetos (§ 1º) – Eles podem votar, mas não podem ser votados.
Sucessão
X
Substituição (STF)
A substituição por ser meramente curta/ temporária não conta para a regra de reeleição. A sucessão sim.
– Reeleição: inexigibilidade (não é necessária a desincompatibilização).
– Exceção: cargo de jurisdição mais ampla
– Regra: aqueles que eleitos em cargo de chefia passa a serem ilegíveis os parentescos de 2º grau. Evitar o monopólio do poder.
– Este parágrafo não é auto-aplicável (Supremo)
– LC 64/90
– Incorrera o segredo de justiça
– É isento de custos, é de graça
II. Incapacidade civil
III. Condenação criminal transita em julgado
IV. Recusa a imposição legal e a prestação alternativa
V. Improbidade administrativa
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