1- O que é liberdade de expressão?
A liberdade de
expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a
todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e
ideiaspor qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além
dodireito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição
Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos
fundamentais:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no
capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o
disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada
toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à
lei federal:
I - regular as
diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em
que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os
meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem
de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no
art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam
ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda
comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia,
estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo
anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de
comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio.
§ 6º - A publicação
de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
2- que ela
significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?
O direito à
liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um
direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.
Na prática, a
liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não
haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a
expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve
garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.
Não pode haver,
portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão
'premium', 'gold' ou 'plus' para quem detém um meio de comunicação.
3- Quais são os
principais obstáculos hoje à liberdade de expressão no Brasil?
Há diferentes
obstáculos à liberdade de expressão hoje no Brasil. Os principais são:
- formas de censura
judicial, em que juízes de primeira instância são pressionados por pessoas
poderosas – sejam elas políticos, empresários ou criminosos – interessadas em
calar cidadãos - sejam eles blogueiros, jornalistas ou outros - que divulgam
denúncias e notícias contrárias a seus interesses;
- a ausência de
pluralismo na mídia, que faz com que um conjunto representativo de atores
sociais não tenha as mesmas condições de se expressar que outros, cujos
interesses e pontos de vista são similares aos dos donos dos meios de
comunicação;
- a censura
provocada por pressão dos próprios donos dos meios de comunicação sobre os
jornalistas, em virtude da cobertura de certos temas não lhes interessar;
- a censura
provocada por pressão de políticos locais sobre os donos dos meios de
comunicação, que gera uma chantagem cuja moeda de troca são verbas
publicitárias;
- as leis que dão
suporte à concentração e restringem a prática de comunicação pública e
comunitária, criando condições especiais de liberdade de expressão para grupos
com fins comerciais.
4- A liberdade de
expressão implica alguma responsabilidade?
Sim, claro. A
perspectiva mais interessante em relação à liberdade de expressão é queela dá
espaço para que as diversas opiniões e pontos de vista circulem, mas isso vem
acompanhado pela responsabilidade em relação ao que foi dito. A Convenção
Americana de Direitos Humanos define essas responsabilidades como 'ulteriores',
ous eja, como podendo ser cobradas depois de a expressão efetivamente
acontecer,especialmente quando estiver em jogo o respeito dos direitos e da
reputação das demais pessoas. Assim, a liberdade de se expressar não exime
ninguém da responsabilidade pelo que expressou.
É por isso que deve
haver previsões de responsabilização dos meios de comunicação no caso de
explícitas violações de direitos humanos.
5- A liberdade de
expressão é absoluta?
A visão consagrada
internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser
entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de
ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre
esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com
outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e
adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a
liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes
mais fracas.
6- Como a liberdade
de expressão se relaciona com a liberdade de imprensa?
A liberdade de
imprensa é uma das formas de efetivar a liberdade de expressão, e implica na
liberdade de expressão jornalística, como determinado pela nossa Constituição.
Essa liberdade pode ser violada por restrições impeditivas externas (como leis
ou atos administrativos que proíbam a cobertura sobre determinados temas, ou
mesmo internas (quando os donos de meios de comunicações cerceiam o trabalho de
seus jornalistas por interesses próprios).
7- O que é o
direito de comunicação?
O direito à
comunicação é o reconhecimento de que a liberdade de expressão não pode ser
entendida apenas como o direito de 'não interferência', mas deve implicar
também em garantias para que todas as pessoas tenham iguais condições de
produzir, distribuir e acessar informações e cultura. O direito à comunicação
reconhece o caráter bilateral das comunicações e avança em relação ao direito à
informação, por permitir não apenas o acesso a uma gama diversa de informações,
mas também a produção e distribuição das ideias e pontos de vista de todos os
cidadãos e cidadãs.
Em suma, o direito
à comunicação inclui a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai
além deles. Na prática, isso significa que enquanto houver impeditivos
técnicos, políticos, econômicos e sociais para que se produza, distribua ou
acesse informação, o Estado deve implementar políticas públicas para garantir
esse direito.
8- Por que o Brasil
precisa de uma nova lei? Já não temos leis de mais?
O Brasil já tem
várias leis que afetam a comunicação, mas a principal delas é de 1962 e não tem
mecanismos de garantia do pluralismo e da diversidade. O que precisamos é
justamente de uma lei que substitua as várias existentes e venha garantir
princípios e mecanismos de regulação [link para os 20 pontos] que não estão
contemplados nas leis atuais.
9- Regulação não é
uma forma de censura?
Ao contrário. É por
meio de processos regulatórios e políticas públicas que se garante a igualdade
na condição de exercício da liberdade de expressão e se preserva o direito à
informação. Países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Portugal tem
mecanismos desse tipo e órgãos reguladores desde a década de 30. Nenhum desses
órgãos tem qualquer prerrogativa de censura, e seu objetivo é justamente
acompanhar o mercado e o sistema público para garantir os objetivos de garantia
do interesse público. O que esses países reconhecem é que o mercado, por seus
próprios meios, não garante diversidade e pluralidade nem preserva a ampla
liberdade de expressão. A tendência 'natural' de todos os mercados na
comunicação é de concentração dos meios e de restrições da diversidade e do
pluralismo.
10- A regulação
deve afetar questões de conteúdo?
Na maior parte das
democracias, a regulação afeta também questões de conteúdo. Isso pode se dar
por obrigações positivas (cotas de conteúdo regional e independente, por exemplo)
ou até por obrigações de objetividade e imparcialiadade jornalística no rádio e
TV, existente em países como a Inglaterra [link para
http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/broadcast-codes/broadcast-code/].
Quanto mais fortes e concentrados os meios de comunicação, mais necessários são
mecanismos de garantia de pluralidade e diversidade interna.
De toda forma, é
preciso garantir que quaisquer instrumentos regulatórios sejam usados para
ampliar, e não para restringir, a liberdade de expressão.