segunda-feira, 30 de junho de 2014

CIDADE BELA E VIOLENTA.




Vejo pessoas falarem em blogs, jornais e em tribunas, que a cidade de Curitiba é bonita e organizada, o que não deve se questionar, só que, por trás dessa beleza, ha um  fator  negativo que macula a Capital do Paraná - a violência social. É  verossímil que,  todos os dias, vidas são ceifadas precocemente pela violência urbana, isso ninguem quer falar e debater. Fiquei estupefato, ao saber pela mídia,  hoje pela manhã, que ocorreu uma chacina no Sitio Cercado na madrugada de segunda, onde 4 pessoas de uma mesma família foram assassinadas. Com a palavra os responsáveis pela segurança publica, Sr. Governador  Beto  Richa e seu Secretario de Segurança. 

Measael Caetano dos Santos é advogado e Membro do Centro de Letras do Paraná.

PROJETO DE LEI PARA UMA MÍDIA MAIS DEMOCRÁTICA NO BRASIL

1-  O que é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideiaspor qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além dodireito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos fundamentais:
     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
2-  que ela significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?
O direito à liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.
Na prática, a liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.
Não pode haver, portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão 'premium', 'gold' ou 'plus' para quem detém um meio de comunicação.
3- Quais são os principais obstáculos hoje à liberdade de expressão no Brasil?
Há diferentes obstáculos à liberdade de expressão hoje no Brasil. Os principais são:
- formas de censura judicial, em que juízes de primeira instância são pressionados por pessoas poderosas – sejam elas políticos, empresários ou criminosos – interessadas em calar cidadãos - sejam eles blogueiros, jornalistas ou outros - que divulgam denúncias e notícias contrárias a seus interesses;
- a ausência de pluralismo na mídia, que faz com que um conjunto representativo de atores sociais não tenha as mesmas condições de se expressar que outros, cujos interesses e pontos de vista são similares aos dos donos dos meios de comunicação;
- a censura provocada por pressão dos próprios donos dos meios de comunicação sobre os jornalistas, em virtude da cobertura de certos temas não lhes interessar;
- a censura provocada por pressão de políticos locais sobre os donos dos meios de comunicação, que gera uma chantagem cuja moeda de troca são verbas publicitárias;
- as leis que dão suporte à concentração e restringem a prática de comunicação pública e comunitária, criando condições especiais de liberdade de expressão para grupos com fins comerciais.
4- A liberdade de expressão implica alguma responsabilidade?
Sim, claro. A perspectiva mais interessante em relação à liberdade de expressão é queela dá espaço para que as diversas opiniões e pontos de vista circulem, mas isso vem acompanhado pela responsabilidade em relação ao que foi dito. A Convenção Americana de Direitos Humanos define essas responsabilidades como 'ulteriores', ous eja, como podendo ser cobradas depois de a expressão efetivamente acontecer,especialmente quando estiver em jogo o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, a liberdade de se expressar não exime ninguém da responsabilidade pelo que expressou.
É por isso que deve haver previsões de responsabilização dos meios de comunicação no caso de explícitas violações de direitos humanos.
5- A liberdade de expressão é absoluta? 
A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.
6- Como a liberdade de expressão se relaciona com a liberdade de imprensa?
A liberdade de imprensa é uma das formas de efetivar a liberdade de expressão, e implica na liberdade de expressão jornalística, como determinado pela nossa Constituição. Essa liberdade pode ser violada por restrições impeditivas externas (como leis ou atos administrativos que proíbam a cobertura sobre determinados temas, ou mesmo internas (quando os donos de meios de comunicações cerceiam o trabalho de seus jornalistas por interesses próprios).
7- O que é o direito de comunicação?
O direito à comunicação é o reconhecimento de que a liberdade de expressão não pode ser entendida apenas como o direito de 'não interferência', mas deve implicar também em garantias para que todas as pessoas tenham iguais condições de produzir, distribuir e acessar informações e cultura. O direito à comunicação reconhece o caráter bilateral das comunicações e avança em relação ao direito à informação, por permitir não apenas o acesso a uma gama diversa de informações, mas também a produção e distribuição das ideias e pontos de vista de todos os cidadãos e cidadãs.
Em suma, o direito à comunicação inclui a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além deles. Na prática, isso significa que enquanto houver impeditivos técnicos, políticos, econômicos e sociais para que se produza, distribua ou acesse informação, o Estado deve implementar políticas públicas para garantir esse direito.
8- Por que o Brasil precisa de uma nova lei? Já não temos leis de mais?
O Brasil já tem várias leis que afetam a comunicação, mas a principal delas é de 1962 e não tem mecanismos de garantia do pluralismo e da diversidade. O que precisamos é justamente de uma lei que substitua as várias existentes e venha garantir princípios e mecanismos de regulação [link para os 20 pontos] que não estão contemplados nas leis atuais.
9- Regulação não é uma forma de censura?
Ao contrário. É por meio de processos regulatórios e políticas públicas que se garante a igualdade na condição de exercício da liberdade de expressão e se preserva o direito à informação. Países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Portugal tem mecanismos desse tipo e órgãos reguladores desde a década de 30. Nenhum desses órgãos tem qualquer prerrogativa de censura, e seu objetivo é justamente acompanhar o mercado e o sistema público para garantir os objetivos de garantia do interesse público. O que esses países reconhecem é que o mercado, por seus próprios meios, não garante diversidade e pluralidade nem preserva a ampla liberdade de expressão. A tendência 'natural' de todos os mercados na comunicação é de concentração dos meios e de restrições da diversidade e do pluralismo. 
10- A regulação deve afetar questões de conteúdo?
Na maior parte das democracias, a regulação afeta também questões de conteúdo. Isso pode se dar por obrigações positivas (cotas de conteúdo regional e independente, por exemplo) ou até por obrigações de objetividade e imparcialiadade jornalística no rádio e TV, existente em países como a Inglaterra [link para http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/broadcast-codes/broadcast-code/]. Quanto mais fortes e concentrados os meios de comunicação, mais necessários são mecanismos de garantia de pluralidade e diversidade interna.
De toda forma, é preciso garantir que quaisquer instrumentos regulatórios sejam usados para ampliar, e não para restringir, a liberdade de expressão.



LEI DA MÍDIA DEMOCRÁTICA


Fonte. http://www.paraexpressaraliberdade.org.br/index.php/multimi
Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio.
Ainda que a Constituição Federal proíba os oligopólios e os monopólios dos meios de comunicação, menos de dez famílias concentram empresas de jornais, revistas, rádios, TVs e sites de comunicação no país. Isso é um entrave para garantir a diversidade.
Pare e pense! Como o índio, o negro, as mulheres, os homossexuais, o povo do campo, as crianças, aparecem na televisão brasileira? Como os cidadãos das diversas regiões, com suas diferentes culturas, etnias e características são representados? A liberdade de expressão não deveria ser para todos e não apenas para os grupos que representam os interesses econômicos e sociais de uma elite dominante? Existem espaços para a produção e veiculação de conteúdos dos diversos segmentos da sociedade na mídia brasileira?
A concentração impede a circulação de ideias e pontos de vista diferentes. São anos de negação da pluralidade, décadas de imposição de comportamentos, de padrões de negação da diversidade do povo brasileiro.
Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica.
A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.
Diante desse cenário, entidades da sociedade civil e do movimento social se organizaram para encaminhar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações para regulamentar o que diz a Constituição em relação às rádios e televisões brasileiras. A marca de 1 milhão e trezentas mil assinaturas colocará o Projeto de Iniciativa Popular por Mídia Democrática em debate no Congresso Nacional!
Vamos mudar a história da comunicação brasileira levando às ruas o debate da democratização da comunicação.
Leia com atenção a proposta da sociedade civil que vai mudar o cenário das comunicações no país. Assine e divulgue aos seus familiares, amigos e até desconhecidos!
Nesta página você encontrará todo o material para divulgar a democratização da comunicação e também para coletar assinaturas para o projeto de lei. Panfleto, Formulário para coleta de assinaturas, o Projeto de Lei. Imprima, distribua e colete as assinaturas em seu Estado!

Boa luta para todos nós! 

Livro sobre corrupção eleitoral provoca ira em deputados


Juiz Marlon Reis cria personagem para contar como ocorre a corrupção eleitoral. Parlamentares querem processá-lo e até o presidente da Câmara já divulgou nota defendendo os seus pares


Alessandra Mello

Publicação: 29/06/2014 06:00 Atualização: 29/06/2014 07:57
O deputado federal Cândido Peçanha tem o apoio de 14 prefeitos, comanda quatro fundações diretamente ligadas a seu gabinete parlamentar, sendo que três ficam no estado onde ele foi eleito. Outra, a milhares de quilômetros de distância. É com ajuda desses prefeitos e entidades que ele desvia recursos de emendas parlamentares. Ele também é “amigo” de algumas empresas que, em troca de favores futuros, como vantagem em licitações e convênios, financiam suas campanhas eleitorais. É com esse recurso, muitas vezes, que ele compra votos e cabos eleitorais. Se o dinheiro faltar, ele tem de recorrer a agiotas do meio político, onde os juros chegam a 20%. Cândido Peçanha não existe, é uma ficção, mas está despertando a ira do Congresso Nacional.

Ele é um personagem criado pelo juiz eleitoral Marlon Reis em seu livro O nobre deputado, relato chocante (e verdadeiro) de como nasce, cresce e se perpetua um corrupto na política brasileira, recém-lançado, que revela os bastidores de muitas campanhas eleitorais no Brasil. O livro e seu autor, o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos articuladores da campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa, que em 2011 foi indicado pela Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF), deixaram deputados indignados.

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Alves (PMDB-RN), ameaçou acionar o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em nota , ele defendeu o Parlamento, criticou o que ele chamou de generalização. Disse ainda que a liberação de emendas, cuja execução os deputados querem tornar obrigatória por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, é de responsabilidade do governo federal.

Além da ameaça de denúncia no CNJ, os deputados federais também sugeriram que a Câmara processe o autor do livro. Também foi levantada a possibilidade de um pronunciamento em cadeia nacional para defender a honra do Parlamento ou a criação de comissão geral e convidar o juiz para que ele revele os nomes dos parlamentares que utilizam os esquemas revelados por Cândido Peçanha.

No entanto, até agora, nenhuma dessas sugestões foi colocada em prática. Nem mesmo a representação foi feita, segundo informações da assessoria de comunicação do CNJ. Marlon alega que o que escreveu foi baseado em relatos de assessores parlamentares e de um ex-deputado federal, que este ano vai disputar novamente uma vaga na Câmara, e que apesar de o personagem que narra os fatos ser uma criação, os relatos são verdadeiros. O livro é dividido em duas partes. A primeira mostra de onde vem o dinheiro que financia as campanhas e a segunda relata como “converter dinheiro em votos”.

Apoio Na contramão da Câmara, movimentos de combate à corrupção, entidades sindicais e organizações não governamentais engajadas na campanha pela reforma política, divulgaram nota de apoio ao parlamentar. Entre elas estão a Coalização Nacional contra a Corrupção (Amarribo Brasil), que representa a Transparência Internacional no país, e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que engloba 51 entidades da sociedade civil. Na nota, a Amarribo lembra que segundo informações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, até maio, mais da metade do Congresso Nacional é alvo de ações e inquéritos no STF. De acordo com a Amarribo, o livro retrata a realidade do país, “que prejudica a eleição dos honestos e favorece quem conquista mandatos pelo poder econômico”. O MCCE também saiu em defesa do juiz e afirmou que o Brasil convive com práticas eleitorais do século 19 e que o abuso do poder econômico e político se tornou regra, “sendo farta a pesquisa acadêmica que demonstra quem financia as eleições e que resultados isso provoca na definição dos eleitos”.

Três perguntas para...
Marlon Reis
juiz eleitoral

Como você analisa a reação dos parlamentares ao seu livro? Teme algum tipo de represália? 
Acompanhei com grande serenidade as manifestações de descontentamento por parte de alguns parlamentares. Minha intenção não é rebaixar, mas defender a democracia e seu elemento mais central, o parlamento. Sou livre para refletir e para expor meus pontos de vista. As eleições brasileiras ainda são palco para muitas práticas abusivas. Não é sufocando o debate a esse respeito que solucionaremos o problema. Precisamos reconhecer as falhas para encontrar as soluções.

Como foram levantadas as informações para a elaboração do “nobre deputado”? 
Utilizei a metodologia da pesquisa qualitativa, coletando entrevistas por meio de questionários semiestruturados, segundo técnicas que desenvolvo para a elaboração da minha tese de doutorado pela Universidad de Zaragoza, na Espanha. Para obter as entrevistas tive que assegurar pleno anonimato a todos os depoentes.

Quais são as principais formas de desvio de recursos adotadas pelos políticos? 
Coletei informações sobre o uso frequente de licitações com resultados dirigidos, o desvio das verbas de convênios, a retenção de parte do dinheiro das emendas parlamentares e até, para minha surpresa, o recurso a dinheiro de agiotas, que depois são pagos com verbas destinadas à saúde, educação, realização de obras, entre outras destinações.


Como surgiram as Universidades?Como surgiram as Universidades?


Por Caroline Faria

 
Imagine uma universidade comandada pela Igreja, com as aulas acontecendo em salões e, ao invés de muitos alunos jovens (alguns ainda com espinha no rosto), um monte de senhores maduros que ainda pagam para assistir às aulas de que necessitam. Imaginou? Assim eram as primeiras universidades.

Universidade de Bolonha, Itália. Foto: Kevin George / Shutterstock.com
A primeira universidade  de que se tem notícia é a de Bolonha, Itália, criada em 1150 e que funcionava como foi descrito acima. Naquela época o conhecimento era privilégio de poucos e apenas quem podia pagar se associava a outros interessados para contratar um professor sobre algum dos temas das chamadas “essências universais”. Daí o nome de “universidade”.
No fim do século XII a universidade de Bolonha incorporou o primeiro curso de Direito com as disciplinas de retórica, gramática e lógica.
A segunda universidade mais antiga é a Universidade de Paris (Sorbonne), fundada em 1214.
Antes disso, as únicas instituiçõescomparáveis às universidades eram os mosteiros que se dedicavam ao estudo da teologia, filosofia, literatura e eventos naturais sob o ponto de vista da religião, mas que, por muito tempo, foram os responsáveis pela preservação da cultura e dos conhecimentos da época.
Fora isso, podemos considerar também os estudiosos “livre-pensadores” como os alquimistas e os filósofos, principalmente os gregos, como Aristóteles (384-322 a.C.) que dava aulas públicas no jardim de sua casa, o Lyceum, e que sozinhos ou em grupos dedicavam a vida à tentativa de entender e modificar o mundo a sua volta.
Se os filósofos clássicos foram os responsáveis por libertar a sociedade da época do misticismo excessivo, discutir os melhores meios de ordenar o conhecimento e dar forma ao pensamento lógico e à ética, a Igreja, por outro lado, fez com que o conhecimento por muito tempo se relegasse a uma tentativa de explicar o universo (que eles ainda nem imaginavam o que seria) por meio de Deus e corroborar o que havia sido escrito nas Sagradas Escrituras. Qualquer manifestação que fosse contrária a isso era considerado heresia, incluindo os estudos dos alquimistas e filósofos que por muito tempo foram perseguidos. Mas, durante o final da Idade Média esse pensamento começou a ser questionado e logo as associações estudantis foram adquirindo direitos.
Em 1158, os alunos de Bolonha, que eram em sua maioria estrangeiros, ganharam imunidade contra algumas prisões, foram dispensados de pagar impostos e do serviço militar. Na Universidade de Paris, eles eram poupados da Justiça Comum e, conquanto não cometessem heresia ou ateísmo, só podiam ser julgados por tribunais eclesiásticos.
Até os campi surgiram de uma necessidade: a de garantir a ordem e a paz. Visto que os estudantes eram, em sua maioria estrangeiros, havia certa desconfiança, e vez ou outra acabava ocorrendo conflitos com os moradores locais.
O surgimento das universidades na Europa possibilitou a disseminação do pensamento crítico que acabaria por desencadear oRenascimento e, mais tarde o Iluminismo.
No Brasil, foi fundada em 1808, a Escola de Cirurgia da Bahia. A primeira dedicada ao ensino superior em terras brasileiras. Mais tarde, vieram as Faculdades de Direito, uma em São Paulo e outra em Olinda, em 1927. E, por fim, a primeira universidade de fato (com cursos de diversas áreas), a Universidade do Rio de Janeiro, criada em 1920.


A greve dos cobradores





Via Gazeta do Povo 

Publicado em 30/06/2014 | LAFAIETE NEVES
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A greve dos cobradores do transporte coletivo de Curitiba, iniciada na última quinta-feira e encerrada no dia seguinte, levanta uma série de questionamentos e teve como pauta de reivindicações melhores condições de trabalho.
Nas estações-tubo, os cobradores estão sujeitos a toda sorte de intempérie. Quando chove, entra água nas estações; quando faz calor, a sensação térmica dentro das estações-tubo é de 50 graus; quando faz frio, é de zero grau; e faltam banheiros. Os usuários pagam na tarifa o “kit frio” e os empresários não o entregam, desrespeitando o acordo coletivo. Quando ocorre assalto, sempre quem paga é o funcionário do transporte coletivo. Situação de tremenda injustiça, já que em todas as outras atividades econômicas que envolvem esse risco quem paga é o empresário.
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou a lei que proíbe a dupla função, de motorista e cobrador. Essa lei continua sendo desrespeitada. É uma situação de exploração da força de trabalho, à medida que o motorista exerce, além da sua função de dirigir, a de cobrador do ônibus, pondo em risco a sua vida e a do usuário, e recebendo apenas o salário de motorista, com um pequeno acréscimo. A sanha de lucro das empresas de ônibus perpetua essa situação.
As reivindicações de kit inverno e fim da dupla função foram objeto de discussão no acordo tripartite entre trabalhadores, empresários e Urbs na Justiça do Trabalho, na greve anterior. Até o dia da deflagração da greve da semana passada não tinham sido cumpridas. Recentemente houve, por parte do Judiciário, a prorrogação do prazo para o fim da dupla função.
A desembargadora Ana Carolina Zaina, que mediou o acordo na ocasião da penúltima greve, em fevereiro, fez um duro pronunciamento sobre a situação de exploração a que estão submetidos os trabalhadores do transporte coletivo e os usuários, que não aceitarão aumento de tarifa, pois pagam uma tarifa técnica escorchante de R$ 3,18, com subsídios (retirados dos impostos pagos pelos usuários) de R$ 4 milhões para chegar ao valor de R$ 2,70. Sem falar na qualidade do serviço, que se deteriora a cada dia.
Na conciliação na Justiça do Trabalho, Ana Carolina Zaina reiterou que a greve é um direito constitucional e só pode ser evitada se os empresários apresentarem alguma proposta. Na reunião de conciliação de sexta-feira, finalmente chegou-se a um acordo que beneficiou os trabalhadores no que se refere ao direito de defesa no caso das multas, com compromisso do prefeito Gustavo Fruet de incluir, no orçamento do próximo ano, recursos para melhorar as condições de trabalho para os cobradores nas estações-tubo enquanto se adota medidas provisórias, como a instalação de banheiros.
A inabilidade da Urbs no trato das relações sindicais e o autoritarismo dos seus gestores – que ameaçaram ir à Justiça para punir, com a lei de improbidade administrativa, os dirigentes sindicais – só favoreceram a continuidade da greve. Com essa ameaça, buscavam fazer recuar a greve e desgastar os dirigentes sindicais. O TRT não viu abuso no direito de greve e a Urbs saiu desgastada, tendo de assinar o acordo junto com os empresários. E quem saiu fortalecido da greve foi o Sindimoc.
Nessa relação, os empresários, que deveriam ser os atores principais, conseguiram, há muito tempo – não se sabe como –, transferir para a Urbs a solução dos conflitos trabalhistas do transporte coletivo, e passar para os usuários o ônus dos reajustes da tarifa, ficando numa situação de omissão muito confortável.
Lafaiete Neves, doutor em Desenvolvimento Econômico pela UFPR, é professor aposentado da UFPR e especialista em mobilidade urbana.
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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Greve dos cobradores não foi abusiva em seu primeiro dia, segundo decisão do TRT-PR

Não houve abusividade no primeiro dia da greve dos cobradores do transporte coletivo de Curitiba e região, deflagrada nesta quinta-feira, 26 de junho. O entendimento é da desembargadora Ana Carolina Zaina, vice-presidente do TRT-PR, que considerou a greve legal, uma vez que os ônibus circularam e o serviço público essencial foi mantido, sem prejuízo para o deslocamento da população. Uma nova audiência de conciliação será realizada na sede da Justiça do Trabalho paranaense nesta sexta-feira, 27/06, às 13h30.

A Urbanização de Curitiba S/A e o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP) haviam entrado com petição para que fosse decretada a abusividade da greve. Em seu despacho, no entanto, a desembargadora argumentou que o movimento cumpriu os requisitos formais e legais para um movimento grevista, na medida em que houve assembleia dos trabalhadores e aviso com 72 horas de antecedência, além de terem sido esgotadas as tentativas de negociação ordinárias. 

Segundo a decisão, em situações como a dos cobradores de ônibus de Curitiba, em que o ambiente de trabalho não é propício à qualidade de vida, o trabalhador pode exercer o direito fundamental de greve – e mais especificamente o direito de greve ambiental, amparado pela Constituição (artigo 1º, III, artigo 9º, artigo170, VI, artigo 200 e artigo 225 da CF), bem como na própria Lei de Greve.

A desembargadora citou parecer técnico que demonstra que as condições de trabalho em estações-tubo apresentam situações de risco à saúde e à segurança, com desconforto e baixa proteção diante das intempéries. Existe, de fato, segundo a decisão, “uma grave crise ambiental trabalhista de natureza física e também desumanizante - haja vista, sobretudo a ausência de sanitários e água potável”.

Por outro lado, as centenas de assinaturas colhidas em abaixo assinado “constituem ao menos um indício da existência de uma crise ambiental trabalhista de dimensão psíquico-moral, relacionadas à forma abusiva do exercício do poder de mando no ambiente empresarial que gera permanente tensão, o que cria clima de terror psicológico no trabalho”.

No despacho, a desembargadora reiterou o que já havia afirmado em audiência, de que “é inerente à greve causar desconforto, sobretudo, ao capital, esta é a sua essência, cujos efeitos irradiam-se de modo universabilizado e somente podem ser contidos quando não preventivamente evitados e salvo exercício abusivo, mediante a negociação coletiva (artigos 9º e 11 da Lei 7.783/89)”. Por força do previsto no § 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário intervirá para colocar fim a greve, nos termos do artigo 8º da Lei 7.783/89, somente em caso de concordância das partes (o "comum acordo") ou, em hipótese de presença de atividade essencial, quando provocado pelo Ministério Público do Trabalho (C.F., art.114, § 3º).

Diz a decisão que o fato de a tarifa paga pelo usuário ser destinada à Administração Pública, portanto, dinheiro público, não pode suprimir dos trabalhadores o direito de greve. Agindo de outra forma, abrir-se-ia a possibilidade de o Estado ser denunciado junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por prática de conduta antissindical.

HISTÓRICO. Na audiência de quarta-feira, 25, foram apresentadas várias reivindicações dos trabalhadores, como a devolução dos valores descontados pelos dias de paralisação na última greve, o fim do assédio moral caracterizado pelas ameaças de punições, o uso de bermudas em dias quentes, a interrupção do desconto dos salários em razão da raspagem de pneus em calçadas, a concessão de vale-cultura e passes livres, a consulta aos trabalhadores nas alterações das escalas de trabalho, a concessão de um kit inverno (peças de vestuário para suportar as baixas temperaturas) e a adoção de medidas para minimizar as más condições de trabalho nas estações-tubo, entre outras solicitações.

Em relação às estações-tubo, alvos de frequentes reclamações, ficou decidido na última audiência que a Urbanização de Curitiba (URBS) juntará ao processo, em 10 dias, um cronograma de trabalho para implantação de mantas térmicas nos tetos das estações e de banheiros químicos para uso dos trabalhadores, além da apresentação de projeto de estações-modelo, dotadas de estrutura capaz de garantir condições dignas de trabalho aos cobradores durante suas jornadas.  A URBS se comprometeu ainda a reparar, no prazo de 60 dias, todas as estações que estão sem as portas ou com as mesmas danificadas.

Outro ponto de discussão foi a possibilidade de criação de uma comissão de trabalhadores, com indicação de representantes sindicais, para acompanhar os processos de aplicação de punição disciplinar pelas empresas de transporte.

Entre as sugestões apresentadas pelo Juízo para conciliação, estão a devolução dos valores indevidamente descontados em razão dos dias de paralisação da greve anterior, a necessidade de comunicação ao sindicato e a concessão de prazo para defesa quando houver punição aos trabalhadores, a criação de comissão com representação sindical para avaliar as questões de assédio moral e o não desconto nos salários de valores de multas aplicadas pela URBS e daqueles relacionados à raspagem de pneus em calçadas. 

quinta-feira, 26 de junho de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS PARA QUE ?



 O Governo do estado por meio de decreto, promove servidores na carreira o que contraria a Constituição. Como controle externo o TCE PR , diz que os decretos são inconstitucional. No entanto, niguem é punido nem sequer o erário será ressarcido. Veja bem, se por um ato que afronta a lei o Governo causou prejuízo ao erário, é óbvio que tem que ser punido com os rigores da lei pelo seu erro. Todos são iguais perante a lei, ou o Governo do estado está acima da lei. Por tais escárnios, é preciso fomentar uma reforma política urgente, para com isso 
se mudar também, a forma escolha dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados - que hoje em sua grande maioria seus membros, são políticos, que dificilmente terão postura neutra, quando forb julgar processo que envolve um amigo político, enfim, a tendência é proteger sempre seus pares. Não dá mais pra viver com essas práticas nefastas, se não mudar essa forma de escolha, sempre é o quem povo paga o preço.



Mesael Caetano Dos Santos é advogado professor e Membro do Centro Letras do Paraná.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

“Richa pode ficar fora do segundo turno no Paraná”, diz Fruet

“Richa pode ficar fora do segundo turno no Paraná”, diz Fruet

Via Emael Moraes 
 



Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, na convenção do PDT neste sábado, previu o governador Beto Richa fora do segundo turno na corrida pelo Palácio Iguaçu, repetindo a sina de seu pupilo, Luciano Ducci, que não avançou para segunda etapa em 2012 na disputa pela Prefeitura de Curitiba; há um ano, no Blog do Esmael, o pedetista apontava a candidatura de Requião como algo consumado e irreversível.

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, durante convenção estadual do PDT neste fim de semana, vislumbrou um cenário sombrio para o governador Beto Richa (PSDB). “Pela primeira vez em anos, há a real possibilidade de o atual governador ficar de fora até do segundo turno”.
O Prefeito de Curitiba sabia do que falava aos convencionais, pois, em 2012, a tentativa de invasão do PMDB municipal pelo PSDB o ajudou tirar o então prefeito Luciano Ducci (PSB) do segundo turno (clique aqui).
Fruet analisava a conjuntura política paranaense à luz do fato novo, que é a candidatura do senador Roberto Requião pelo PMDB.
O Blog do Esmael registrou, há um ano, que o prefeito curitibano enxergava a candidatura de Requião como algo consumado e irreversível. “A candidatura de Requião é um fato consumado, ela é irreversível” (clique aqui).
Fruet acredita que as críticas negativas do eleitor antipetista são contra todos os governantes e acha que, na campanha eleitoral, todos os governos serão alvo do humor.
Segundo o vereador Jorge Bernardi, pré-candidato ao Senado, os pedetistas deixaram a ata em aberto até o próximo dia 30 de junho.
“A convenção do PDT foi para delegar poderes a executiva estadual para definir que caminho o partido irá trilhar, e o que ficou claro, é que o PDT não quer ser vice em qualquer coligação”, disse o líder do partido na Câmara, ao compartilhar texto do advogado Mesael Caetano dos Santos, o Advogado dos Pobres.
A tendência é que os pedetistas fechem com a senadora Gleisi Hoffmann (PT).
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NOTICIAS DO TST -

Petrobras indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em refinaria

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção Ltda. a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos. Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica.
O caldeireiro ficou com várias sequelas físicas e psíquicas após o aciente, que lhe causou queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos. Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial.
A condenação foi inicialmente fixada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG). "Ao colocar-se à disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não a sua saúde e integridade física", enfatizou a sentença. "Se aquela arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços prestados".
Danos cumuláveis
Caldeireiro e empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação os valores dos danos estéticos por entender que estariam abrangidos pela indenização por danos materiais. O TRT também reduziu o valor dos danos morais para R$ 200 mil.
Ao analisar novos recursos das duas partes, a Sétima Turma do TST restabeleceu a sentença quanto ao valor dos danos morais e da indenização por danos estéticos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou patrimoniais visa ressarcir o empregado dos prejuízos financeiros (que compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de ganhar) decorrentes do acidente. "A reparação a título de danos estéticos, por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o acidente provocou em seu corpo", assinalou. "Nesse passo, não existe nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões indenizatórias".
(Elaine Rocha/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


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Quarta-feira, 25 de junho de 2014
1ª Turma: Governo do RJ terá de manter em estoque remédio contra doença rara
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão extraordinária desta quarta-feira (25), ao Recurso Extraordinário (RE) 429903, ajuizado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão da justiça fluminense que obrigou o Estado a manter em estoque por dois meses remédio para os portadores da Doença de Gaucher (moléstia genética rara relacionada com o metabolismo dos lipídeos) que não possuem condição financeira para adquirir o medicamento. 

A análise do recurso estava suspensa por decisão da Primeira Turma para aguardar o julgamento do RE 566471, que trata de tema semelhante e que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. No entanto, o relator do caso levado a julgamento hoje pela Primeira Turma, ministro Ricardo Lewandowski, alegou que se travava de uma situação distinta, o que foi seguido pelos demais ministros. 

Segundo o relator, a decisão da justiça fluminense encontra-se em harmonia com a orientação do STF em um outro julgamento, que envolvia um paciente portador de HIV sem recursos financeiros que pedia a distribuição gratuita de remédios (RE 271286). Na ocasião, o Plenário do Supremo acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello, e reconheceu o dever constitucional do poder público de garantir o direito à saúde como consequência constitucional indissociável do direito à vida. Nesse sentido, ficou acertado que cabe ao poder público formular e adotar políticas sociais e econômicas para dar aos cidadãos acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. 

Ao fazer suas considerações sobre a necessidade de obrigar o Estado do Rio a manter em estoque o medicamento contra a Doença de Gaucher, o ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que tal doença exige tratamento contínuo. 

RP/AR