Assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado
significa salvaguardar os direitos do cidadão. O exercício da advocacia tem
legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa
concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado
precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla
defesa e ao contraditório.
As prerrogativas profissionais são um conjunto de medidas legais, que
permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência
no interesse do cliente. Os exemplos são muito claros: se o advogado não tem
acesso aos autos para vista e retirada, não poderá promover a devida defesa de
seu cliente. Se for determinada busca e apreensão em arquivos sigilosos do
advogado visando documentos do cliente, o prejuízo será do cidadão, que terá
suas garantias constitucionais violadas. O mesmo ocorre se o advogado for
cerceado em sua manifestação durante a audiência ou não for recebido pelo juiz
para analisar fato de interesse processual.
As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o
advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Uma das
prerrogativas fundamentais é o sigilo profissional, que reveste todas as
informações que foram confiadas pelo cliente ao advogado, e que também está
presente em outras classes, como médicos, jornalistas e religiosos. Quebrar o
sigilo profissional, segundo o Código de Ética, constitui infração disciplinar
grave, além de configurar crime, pelo qual o advogado terá de responder.
Assim como juízes e promotores, quando encontram entraves no seu
exercício profissional, podem se escudar em suas prerrogativas, os advogados
também precisam desse conjunto de medidas para exercer seu mister, sem ser coagido
ou intimidado, seja por autoridade ou agente público, no interesse da prestação
jurisdicional.
Mas por que criminalizar a violação das prerrogativas profissionais? Na
verdade, essa bandeira nasceu dentro da advocacia paulista em 2004 e foi
abraçada pela classe nacionalmente, ensejando vários projetos de lei que
chegaram à Câmara Federal em 2005, buscando ser uma medida mais educativa do
que punitiva.
A proposta se justificava pela observação de que o Desagravo Público, a
que todo advogado tem direito quando ofendido em suas prerrogativas, durante o
exercício profissional, fica restrito à classe, que oferece sua solidariedade
ao colega. No entanto, o processo administrativo instaurado para apurar o
episódio não tem o condão de punir o agravador, embora ele tenha atingindo o
direito constitucional do cidadão à ampla defesa e ao devido processo legal.
Uma medida mais efetiva viria pela criminalização das prerrogativas
profissionais dos advogados, que teria um impacto concreto sobre autoridades e
agentes públicos, dotados de viés autoritário, inibindo novas violações, a
resguardar o advogado na sua atividade profissional e o pleno direito de defesa
dos cidadãos.
O projeto chegou a ser aprovado na Câmara Federal e seguiu para o
Senado, dando origem a um substitutivo, proposto pelo então senador Demóstenes
Torres (relator do projeto), que desvirtuou totalmente o projeto
original. Agora, lutamos pela aprovação do PLC 83/2008, que retoma a proposta
inicial de criminalizar as prerrogativas profissionais dos advogados como
forma de coibir excessos que impeçam a livre atividade da Advocacia e cerceiem
direitos e garantias do cidadão, o que levaria a danos irreparáveis à Justiça e
ao Estado Democrático de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário