Proposta rebatizada de "Lei Menino Bernardo" havia sido
aprovada, mais cedo, em comissão
·
·
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em
votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, conhecido como Lei
da Palmada, que prevê punição para agressões a crianças. O projeto foi
aprovado mais cedo na (CDH) Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa e foi encaminhado direto ao
Plenário.
Agora, o
texto segue para sanção presidencial.
Para a
senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da matéria na CDH, a razão primordial do
projeto é proteger crianças e adolescentes do tratamento degradante.
Segundo a
senadora, o projeto não busca penalizar, mas sim encaminhar os pais, quando for
o caso, a cumprirem determinados procedimentos, como cursos ou orientação
psicológica. Ela acrescentou que o Conselho Tutelar está respaldado para agir.
Dependendo da situação, o conselho poderá inclusive acionar a polícia.
— Esta
lei contribui para que tenhamos cidadãos mais preparados para o futuro. Se
queremos uma sociedade melhor e de paz, precisamos formar essa nova geração com
novos princípios e valores, com cidadãos mais tolerantes e que suportem melhor
uns aos outros — declarou.
De acordo
com o senador Magno Malta (PR-ES), cerca de 80% do projeto já está contemplado
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O senador criticou a
subjetividade do projeto e pediu clareza no texto para separar “educação de
filhos” da “violência”.
O
parlamentar leu um artigo do jornalista Ricardo Kotscho, com críticas à lei.
Malta reclamou que o texto do projeto “dormiu quatro anos na Câmara”, mas não
foi debatido de forma profunda no Senado. Ele fez questão de dizer que “não
desaprova” a iniciativa, mas registrou que teve apenas “uma hora” para examinar
o texto.
— O que o
Senado está fazendo é um crime contra ele mesmo – declarou.
A Lei da
Palmada foi rebatizada de Lei Menino Bernardo. O novo nome foi escolhido em
homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi
encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico
Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na
morte do garoto.
Medidas
O projeto
inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90) que veta o uso de castigos físicos ou
de tratamento cruel ou degradante na educação de crianças.
O texto
define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da
força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao
adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou
forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
ou o adolescente”.
Segundo a
proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel
e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência,
encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente
de outras sanções.
As
medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além
disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não
notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos
poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na
reincidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário