segunda-feira, 30 de junho de 2014

PROJETO DE LEI PARA UMA MÍDIA MAIS DEMOCRÁTICA NO BRASIL

1-  O que é liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é consagrada na Declaração Universal de Direitos Humanos egarante a todas as pessoas o direito de procurar, receber e difundir informações e ideiaspor qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras, além dodireito de poder ter opiniões sem sofrer qualquer interferência.
A Constituição Brasileira também traz a liberdade de expressão no artigo 5º, sobredireitos fundamentais:
     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e no artigo 220, no capítulo da Comunicação Social:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapia, estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
2-  que ela significa na prática? A quem pertence o direito à liberdade de expressão?
O direito à liberdade de expressão pertence a cada um dos cidadãos e cidadãs, não é um direito reservado especialmente para qualquer meio de comunicação.
Na prática, a liberdade de expressão deve garantir duas coisas: em primeiro lugar, que não haja interferência de qualquer parte, pública ou privada, que vise a impedir a expressão dos cidadãos. Em segundo lugar, se plenamente existente, ela deve garantir a todos e todas iguais condições de exercício desta liberdade.
Não pode haver, portanto, qualquer tipo de diferenciação que gere liberdade de expressão 'premium', 'gold' ou 'plus' para quem detém um meio de comunicação.
3- Quais são os principais obstáculos hoje à liberdade de expressão no Brasil?
Há diferentes obstáculos à liberdade de expressão hoje no Brasil. Os principais são:
- formas de censura judicial, em que juízes de primeira instância são pressionados por pessoas poderosas – sejam elas políticos, empresários ou criminosos – interessadas em calar cidadãos - sejam eles blogueiros, jornalistas ou outros - que divulgam denúncias e notícias contrárias a seus interesses;
- a ausência de pluralismo na mídia, que faz com que um conjunto representativo de atores sociais não tenha as mesmas condições de se expressar que outros, cujos interesses e pontos de vista são similares aos dos donos dos meios de comunicação;
- a censura provocada por pressão dos próprios donos dos meios de comunicação sobre os jornalistas, em virtude da cobertura de certos temas não lhes interessar;
- a censura provocada por pressão de políticos locais sobre os donos dos meios de comunicação, que gera uma chantagem cuja moeda de troca são verbas publicitárias;
- as leis que dão suporte à concentração e restringem a prática de comunicação pública e comunitária, criando condições especiais de liberdade de expressão para grupos com fins comerciais.
4- A liberdade de expressão implica alguma responsabilidade?
Sim, claro. A perspectiva mais interessante em relação à liberdade de expressão é queela dá espaço para que as diversas opiniões e pontos de vista circulem, mas isso vem acompanhado pela responsabilidade em relação ao que foi dito. A Convenção Americana de Direitos Humanos define essas responsabilidades como 'ulteriores', ous eja, como podendo ser cobradas depois de a expressão efetivamente acontecer,especialmente quando estiver em jogo o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, a liberdade de se expressar não exime ninguém da responsabilidade pelo que expressou.
É por isso que deve haver previsões de responsabilização dos meios de comunicação no caso de explícitas violações de direitos humanos.
5- A liberdade de expressão é absoluta? 
A visão consagrada internacionalmente é de que nenhum direito humano é absoluto, e todos devem ser entendidos como parte de um conjunto indivisível. Felizmente, há um quadro de ampla proteção à liberdade de expressão, mas há situações de conflitos entre esses direitos em que a liberdade de expressão deve ser considerada junto com outros direitos, como o direito à não discriminação, à proteção de crianças e adolescentes e até em relação à própria liberdade de expressão, quando a liberdade de uma parte mais forte pode impedir a liberdade de outras partes mais fracas.
6- Como a liberdade de expressão se relaciona com a liberdade de imprensa?
A liberdade de imprensa é uma das formas de efetivar a liberdade de expressão, e implica na liberdade de expressão jornalística, como determinado pela nossa Constituição. Essa liberdade pode ser violada por restrições impeditivas externas (como leis ou atos administrativos que proíbam a cobertura sobre determinados temas, ou mesmo internas (quando os donos de meios de comunicações cerceiam o trabalho de seus jornalistas por interesses próprios).
7- O que é o direito de comunicação?
O direito à comunicação é o reconhecimento de que a liberdade de expressão não pode ser entendida apenas como o direito de 'não interferência', mas deve implicar também em garantias para que todas as pessoas tenham iguais condições de produzir, distribuir e acessar informações e cultura. O direito à comunicação reconhece o caráter bilateral das comunicações e avança em relação ao direito à informação, por permitir não apenas o acesso a uma gama diversa de informações, mas também a produção e distribuição das ideias e pontos de vista de todos os cidadãos e cidadãs.
Em suma, o direito à comunicação inclui a liberdade de expressão e o direito à informação, mas vai além deles. Na prática, isso significa que enquanto houver impeditivos técnicos, políticos, econômicos e sociais para que se produza, distribua ou acesse informação, o Estado deve implementar políticas públicas para garantir esse direito.
8- Por que o Brasil precisa de uma nova lei? Já não temos leis de mais?
O Brasil já tem várias leis que afetam a comunicação, mas a principal delas é de 1962 e não tem mecanismos de garantia do pluralismo e da diversidade. O que precisamos é justamente de uma lei que substitua as várias existentes e venha garantir princípios e mecanismos de regulação [link para os 20 pontos] que não estão contemplados nas leis atuais.
9- Regulação não é uma forma de censura?
Ao contrário. É por meio de processos regulatórios e políticas públicas que se garante a igualdade na condição de exercício da liberdade de expressão e se preserva o direito à informação. Países como Inglaterra, Estados Unidos, França e Portugal tem mecanismos desse tipo e órgãos reguladores desde a década de 30. Nenhum desses órgãos tem qualquer prerrogativa de censura, e seu objetivo é justamente acompanhar o mercado e o sistema público para garantir os objetivos de garantia do interesse público. O que esses países reconhecem é que o mercado, por seus próprios meios, não garante diversidade e pluralidade nem preserva a ampla liberdade de expressão. A tendência 'natural' de todos os mercados na comunicação é de concentração dos meios e de restrições da diversidade e do pluralismo. 
10- A regulação deve afetar questões de conteúdo?
Na maior parte das democracias, a regulação afeta também questões de conteúdo. Isso pode se dar por obrigações positivas (cotas de conteúdo regional e independente, por exemplo) ou até por obrigações de objetividade e imparcialiadade jornalística no rádio e TV, existente em países como a Inglaterra [link para http://stakeholders.ofcom.org.uk/broadcasting/broadcast-codes/broadcast-code/]. Quanto mais fortes e concentrados os meios de comunicação, mais necessários são mecanismos de garantia de pluralidade e diversidade interna.
De toda forma, é preciso garantir que quaisquer instrumentos regulatórios sejam usados para ampliar, e não para restringir, a liberdade de expressão.



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