Petrobras
indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente em
refinaria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial
Engenharia e Construção Ltda. a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro
vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu
recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais,
morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos. Assim, as
empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e
pensão vitalícia R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e
despesas com empregada doméstica.
O caldeireiro ficou com várias sequelas
físicas e psíquicas após o aciente, que lhe causou queimaduras de segundo grau
generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos
dois tímpanos. Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e
diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos
psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e
crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial.
A condenação foi inicialmente fixada
pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG). "Ao colocar-se à
disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não
a sua saúde e integridade física", enfatizou a sentença. "Se aquela
arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e
sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços
prestados".
Danos cumuláveis
Caldeireiro e empresas apelaram ao
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação os
valores dos danos estéticos por entender que estariam abrangidos pela
indenização por danos materiais. O TRT também reduziu o valor dos danos morais
para R$ 200 mil.
Ao analisar novos recursos das duas
partes, a Sétima Turma do TST restabeleceu a sentença quanto ao valor dos danos
morais e da indenização por danos estéticos. A relatora, ministra Delaíde
Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou
patrimoniais visa ressarcir o empregado dos prejuízos financeiros (que
compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de
ganhar) decorrentes do acidente. "A reparação a título de danos estéticos,
por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o
acidente provocou em seu corpo", assinalou. "Nesse passo, não existe
nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões
indenizatórias".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-130500-97.2005.5.03.0026
O TST possui oito Turmas julgadoras,
cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de
revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos
ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em
alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
Nenhum comentário:
Postar um comentário