
O presidente do
Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, não deve julgar os recursos
apresentados por condenados na Ação Penal 470, pautados para a sessão de
quarta-feira 25. Alguns dos pedidos são de autorização para trabalho externo,
como os de José Dirceu e Delúbio Soares, e de prisão domiciliar, apresentado
pela defesa do ex-deputado José Genoino.
Segundo reportagem da
Folha de S. Paulo, o ministro, que está prestes a se aposentar do tribunal,
estará focado na elaboração de seu discurso de despedida, que será lido na
última sessão antes do recesso, dia 1º de julho. A ausência, no entanto, pode
ser vista como um gesto de fuga de uma provável derrota pelos colegas, que
deverão votar de forma favorável aos recursos.
Barbosa defende que os
condenados ao regime semiaberto só devem ter autorização para trabalho externo
depois de cumprirem um sexto da pena, ponto de vista não compartilhado no meio
jurídico. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já enviou parecer ao
STF com manifestação contrária a essa tese.
Sem Barbosa, a sessão
será presidida pelo vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que deve
julgar os recursos logo no início. Caso Barbosa presidisse a sessão, haveria o
risco de os recursos serem adiados, pois a pauta tinha como itens iniciais
ações que questionam a resolução do TSE sobre a alteração do número de bancadas
da Câmara.
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