Bavária terá de
indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30 de maio de 2014 às 09:30
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) confirmou a condenação da cervejaria Bavária a pagar
indenização de dano moral no valor de R$ 500 mil à concorrente Schincariol.
Cartilhas com orientações a funcionários da Bavária, contendo críticas à
cerveja sem álcool da Schincariol, foram parar em pontos de venda, o que teria
denegrido o produto. A relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi.
Na ação, a Schincariol alegou que a
distribuição do material causou abalo em sua imagem. Aparentemente, a intenção
da Bavária era motivar sua equipe de vendas. Todavia, embora a empresa alegue
que se destinava à circulação interna, o material acabou distribuído em pontos
de venda e chegou às mãos da Schincariol, que entendeu ter havido ofensa à sua
imagem. Num dos trechos, falava que “Schincariol é uma marca rejeitada por
muitos”.
Em primeira instância, a Bavária foi
condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
manteve a sentença na íntegra, considerando que pouco importava se o material
publicitário se destinava à circulação interna, pois acabou chegando a
terceiros.
Além disso, para o tribunal paulista,
o conteúdo do documento utilizado na promoção de vendas “foi mesmo pejorativo”
e “não se enquadra no campo da propaganda comparativa”.
Dano presumido
No STJ, a Bavária contestou a
existência de dano moral indenizável e a razoabilidade do valor fixado. Ao
negar o recurso da cervejaria, Nancy Andrighi ressaltou que a jurisprudência do
STJ é no sentido de admitir o dano moral presumido (in re ipsa) em
relação às pessoas jurídicas.
“É induvidoso que a disseminação de
material expondo negativamente a marca da recorrida lhe acarreta prejuízos
morais, afetando a credibilidade dos seus produtos no mercado”, afirmou a
ministra.
Na hipótese “em que se divulga ao
mercado informação desabonadora a respeito de empresa concorrente, gerando
desconfiança geral na cadeia de fornecimento e nos consumidores, agrava-se a
culpa do causador do dano, que resta beneficiado pela lesão que ele próprio
provocou”.
Quanto ao pedido de redução da
quantia fixada, a ministra afirmou que o alto valor justifica-se para
incrementar o caráter pedagógico da condenação, de modo a prevenir a repetição
da conduta. Conforme o acórdão do TJSP, as cartilhas foram distribuídas para
revendedores dos produtos, o que torna a atitude da Bavária ainda mais grave,
porque demonstra tentativa de denegrir a imagem da Schincariol perante o
intermediário na cadeia de consumo – o que, para a relatora, tem potencial
lesivo muito maior.
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