30 de
maio de 2014 às 12:14
A
empresa Jornal do Povo do Maranhão Ltda. terá de pagar R$ 30 mil de indenização
por danos morais a um ex-governador do estado. Foi o que decidiu a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar que matéria do
periódico Veja Agora, de responsabilidade da empresa, ofendeu a
intimidade e a honra do político.
Com o
título “Desalmado – abandonado, filho do governador sofre com problemas
psicológicos”, a matéria jornalística tratava de processo sobre pagamento de
pensão alimentícia, que corria em segredo de Justiça.
O
relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que basta ler a matéria publicada para
concluir que a atitude do jornal foi ilícita, já que o conteúdo aborda questões
da vida pessoal do político, mais precisamente da relação com o filho, o que
não pode ser considerado de interesse público.
“O
cargo público que o recorrido ocupava à época não diminuiu o seu direito
constitucional à intimidade a ponto de justificar invasão de privacidade.
Transparece a divulgação de informações não integrantes do orbe do direito à
informação pública, muitas delas, aliás, protegidas pelo segredo de Justiça”,
afirmou o ministro.
A
primeira e a segunda instância consideraram que houve dolo por parte do jornal.
No recurso, a empresa editora alegou que sua culpa não havia sido comprovada,
mas o relator afirmou que esse foi um entendimento das instâncias anteriores,
com base nas provas do processo, e seu reexame é vedado pela Súmula 7 do STJ.
O
recurso especial não poderia ser conhecido, mesmo que superada a incidência da
Súmula 7, segundo Sidnei Beneti. Isso porque, se a responsabilização dos órgãos
de imprensa por matéria ofensiva dependesse de produção de prova inequívoca
acerca de sua má-fé, esta seria uma “prova diabólica”, praticamente impossível
de ser produzida.
Esta
notícia se refere ao processo: REsp 1420285
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