Por Emerson
Santiago
Chama-se Seguro
de Acidente do Trabalho ou SAT um seguro atribuído aos
trabalhadores, que garante uma reparação de cunho financeiro em
caso de acidente de
trabalho. É um tributo antigo, instituído no governo de Getúlio
Vargas, e sua base constitucional encontra-se no inciso XXVIII do artigo 7º,
inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201 da constituição de 1988.
Antes de mais nada, é importante recolher a definição sobre o que
a lei entender ser a definição de acidente de trabalho. Tal informação
encontra-se no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que define:
doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar adeterminada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação
mencionada no inciso I.
O SAT então, é uma garantia ao empregado, um seguro contra o
acidente do trabalho. Seus custos ficam a cargo do empregador, mediante
pagamento de um adicional sobre folha de salários de seus empregados, com
administração atribuída à Previdência Social.
Outro importante documento de regulamentação do SAT é a Lei
8.212/91, que primordialmente define as alíquotas do SAT, de acordo com uma
pré-determinada graduação de riscos. O recolhimento é feito a partir de
alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do
contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco
grave. A definição do que seria risco leve, médio ou grave estão no Decreto
612/92.
A principal característica do SAT é a sua função de seguridade,
pois tal seguro é destinado a beneficiários atingidos por doença ou acidente,
que estejam associados ao sistema previdenciário. Tal contribuição é composta
pelo percentual do Risco de Acidente de Trabalho (RAT), determinado a partir da
definição da atividade desenvolvida pela empresa, com base na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e divulgado por meio de Decreto do
Poder Executivo. Tal valor é multiplicado pelo Fator Acidentário de Prevenção
(FAP), divulgado para cada empresa pelo órgão previdenciário, sendo que o
resultado (RAT X FAP) é aplicado sobre toda a folha de pagamento da empresa.
Bibliografia:
STTRET, Alessandra Fon. SAT - Seguro Acidente do Trabalho. Disponível em: < http://bh.adv.br/noticias/sat-seguro-de-acidente-do-trabalho.html>.
STTRET, Alessandra Fon. SAT - Seguro Acidente do Trabalho. Disponível em: < http://bh.adv.br/noticias/sat-seguro-de-acidente-do-trabalho.html>.
ROSELLI, Moreno Cury. Contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho
(SAT). Disponível em:
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