Desembargador
Desembargador é
o nome que se dá a cada um dos juízes dos
tribunais de segunda instância do Brasil e
de Portugal,
com competência para, dentre outros, rever as decisões proferidas pelos juízes
de primeira instância. Estes tribunais designam-se respectivamente Tribunais de Justiça e Tribunais da Relação .
No Brasil Colônia,
os recursos podiam
ser encaminhados ao governador das capitanias ou ao governador-geral do Brasil, em Salvador,
e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para
apreciação pelo rei.
Como em regra tais requerimentos ficavam retidos em gavetas, o rei
contava com os desembargadores do Paço,
que auxiliavam na apreciação de tais petições ou súplicas. O título foi
conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1582. Eram os
desembargadores, portanto, os juízes que removiam os embargos que
impediam as petições de chegarem ao rei.
Conforme
Mário Guimarães,1 O
vocábulo desembargadores, porém, não significa, nem significou jamais o
magistrado que julga embargos, no sentido moderno da palavra, senão o que tira
os embargos que empedem o processo. Embargos tem aí o sentido vulgar e quase
obsoleto de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc.. Desembargar é, pois,
tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português
arcaico, como sinônimo de despacho. (...) Em conclusão, o título de
desembargador (...) tem por si venerável tradição. Julgando os feitos, sejam
apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga.
No
Brasil, após a Constituição Federal de 1988, com a criação dos novos Tribunais Regionais Federais, seus
integrantes implementaram o título de Desembargador Federal, sendo acompanhados
depois pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, também
componentes do Judiciário da União, inobstante a Constituição Federal e a Lei Orgânica da
Magistratura mencionarem o título de Juiz do Tribunal. Em
recente consulta2 ,
o Conselho Nacional de Justiça decidiu
que o título de “Desembargador Federal” por membros do 2º grau do judiciário
federal e do trabalho apenas poderá ser legalizado quando da aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição nº 358/2005 , em tramitação no Congresso
Nacional.
É chamado desembargador
uma espécie de juiz, membro do Tribunal de Justiça ou
do Tribunal Regional, responsável pelo cumprimento da lei nos estados
brasileiros. Ele é uma espécie de sábio da justiça, pois é encarregado de
julgar a decisão de juízes mais novos quando algum dos julgados não fica
satisfeito com a sentença dada em um tribunal.
Entre
as várias funções atribuídas ao desembargador destaca-se o poder de julgar
crimes comuns, habeas corpus concedidos ou
negados, crimes de membros do ministério do trabalho, além de julgar causas que envolvam
leis federais. Suas decisões são chamadas de acórdãos.
O
termo desembargador, em seu sentido original, fazia referência aos juízes que
removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei, isto no tempo
de D. João II. Hoje em dia, o significado da palavra mantém o sentido básico,
com a diferença funcional de não serem mais os recursos dirigidos ao rei, e sim
encaminhados a análise dos tribunais competentes. Assim, desembargar significa
retirar os embargos, ou seja, os estorvos. O título de desembargador tem
venerável tradição, já que todo profissional necessita demonstrar uma série de
características necessárias para exercer tal função, como por exemplo,
raciocínio rápido, imparcialidade, concentração, total domínio do repertório de
leis vigentes no país, sensibilidade, discrição, gosto pela pesquisa e pelo
debate, autocontrole, autoconfiança, habilidade para a comunicação, equilíbrio
emocional e capacidade de análise e síntese.
Interessante
salientar que o desembargador goza de grande status no seio magistratura, mas,
ao mesmo tempo, seu poder político não é amplo, pois nem sempre dá a decisão
final, potencialmente sujeita a recurso para o STJ ou STF. Dada a importância
do cargo, é de se esperar que este profissional contribua significativamente
para a democracia, contribuindo para o cumprimento das leis e respeito à
constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário