quarta-feira, 14 de maio de 2014

VOCE SABE O QUE É UM DESENBARGADOR ?



Desembargador


Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal, com competência para, dentre outros, rever as decisões proferidas pelos juízes de primeira instância. Estes tribunais designam-se respectivamente Tribunais de Justiça e Tribunais da Relação .

No Brasil Colônia, os recursos podiam ser encaminhados ao governador das capitanias ou ao governador-geral do Brasil, em Salvador, e podiam chegar até a Corte em Lisboa, para apreciação pelo rei. Como em regra tais requerimentos ficavam retidos em gavetas, o rei contava com os desembargadores do Paço, que auxiliavam na apreciação de tais petições ou súplicas. O título foi conferido por Dom João II e constou de Lei de 27 de julho de 1582. Eram os desembargadores, portanto, os juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei.
Conforme Mário Guimarães,1 O vocábulo desembargadores, porém, não significa, nem significou jamais o magistrado que julga embargos, no sentido moderno da palavra, senão o que tira os embargos que empedem o processo. Embargos tem aí o sentido vulgar e quase obsoleto de estorvo, impedimento, tropeço, embaraço, etc.. Desembargar é, pois, tirar os embargos, ou sejam, os estorvos. Desembargo toma-se, em português arcaico, como sinônimo de despacho. (...) Em conclusão, o título de desembargador (...) tem por si venerável tradição. Julgando os feitos, sejam apelações, agravos ou embargos, o desembargador os desembarga.

No Brasil, após a Constituição Federal de 1988, com a criação dos novos Tribunais Regionais Federais, seus integrantes implementaram o título de Desembargador Federal, sendo acompanhados depois pelos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho, também componentes do Judiciário da União, inobstante a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura mencionarem o título de Juiz do Tribunal. Em recente consulta2 , o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o título de “Desembargador Federal” por membros do 2º grau do judiciário federal e do trabalho apenas poderá ser legalizado quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 358/2005 , em tramitação no Congresso Nacional.




 


É chamado desembargador  uma espécie de juiz, membro do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional, responsável pelo cumprimento da lei nos estados brasileiros. Ele é uma espécie de sábio da justiça, pois é encarregado de julgar a decisão de juízes mais novos quando algum dos julgados não fica satisfeito com a sentença dada em um tribunal.

Os desembargadores são profissionais com formação superior em direito, que realizaram funções jurídicas no setor público e prestaram concurso para um cargo no Ministério Público. Assim, não existe concurso para desembargador, pois o acesso a tal cargo ocorre apenas por nomeação. A origem dos desembargadores é diversa: são advogados ou membros do ministério público, nomeados pelo quinto constitucional. Alguns juízes podem ainda ser promovidos a tal título por merecimento.

Há em atividade no Brasil cerca de 800 desembargadores. Estes profissionais são classificados em três tipos: os desembargadores estaduais, pertencentes á justiça comum; os federais, ligados à justiça federal, e finalmente, os federais do trabalho, associados à justiça do trabalho. Todos trabalham até os 70 anos, quando são compulsoriamente aposentados.
Entre as várias funções atribuídas ao desembargador destaca-se o poder de julgar crimes comuns, habeas corpus  concedidos ou negados, crimes de membros do ministério do trabalho, além de julgar causas que envolvam leis federais. Suas decisões são chamadas de acórdãos.

O termo desembargador, em seu sentido original, fazia referência aos juízes que removiam os embargos que impediam as petições de chegarem ao rei, isto no tempo de D. João II. Hoje em dia, o significado da palavra mantém o sentido básico, com a diferença funcional de não serem mais os recursos dirigidos ao rei, e sim encaminhados a análise dos tribunais competentes. Assim, desembargar significa retirar os embargos, ou seja, os estorvos. O título de desembargador tem venerável tradição, já que todo profissional necessita demonstrar uma série de características necessárias para exercer tal função, como por exemplo, raciocínio rápido, imparcialidade, concentração, total domínio do repertório de leis vigentes no país, sensibilidade, discrição, gosto pela pesquisa e pelo debate, autocontrole, autoconfiança, habilidade para a comunicação, equilíbrio emocional e capacidade de análise e síntese.


Interessante salientar que o desembargador goza de grande status no seio magistratura, mas, ao mesmo tempo, seu poder político não é amplo, pois nem sempre dá a decisão final, potencialmente sujeita a recurso para o STJ ou STF. Dada a importância do cargo, é de se esperar que este profissional contribua significativamente para a democracia, contribuindo para o cumprimento das leis e respeito à constituição.

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