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Claro
indenizará gestante por desconto de verbas rescisórias após reintegração
(Qua, 21 Mai 2014 17:36:00)
A
Claro S.A terá que indenizar por danos morais uma trabalhadora demitida sem
justa causa e que, após ser reintegrada por estar grávida, teve o valor
recebido na rescisão contratual descontado e ficou sem receber salários por
sete meses consecutivos. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa
conseguiu reduzir o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Na
reclamação trabalhista, a trabalhadora pediu rescisão indireta do contrato e
indenização por danos morais. Alegou que, após descobrir que estava grávida,
cerca de uma semana após ser demitida, comunicou o fato à empresa, mas só foi
reintegrada três meses depois. Nesse período, não recebeu salários e ficou
desassistida pelo plano de saúde, tendo que arcar com todas as despesas médicas
e consultas de pré-natal. Além disso, o valor pago a título de rescisão
contratual foi descontado dos salários subsequentes, totalizando sete meses sem
remuneração.
Em
defesa, a Claro sustentou que foi comunicada sobre a gravidez no momento da
rescisão e que procedeu à reintegração da trabalhadora. Destacou que os
descontos correspondiam aos valores de quase R$ 12 mil decorrentes do término
do contrato e, portanto, indevidos após a reintegração.
Mas
os argumentos não foram convincentes para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP). "A inadimplência salarial comprometeu a sobrevivência da
trabalhadora que se encontrava grávida e que, nos meses em que aguardou a
reintegração, viu-se privada do convênio médico", entendeu o TRT.
Condenada
a pagar R$ 100 mil de indenização, a Claro recorreu ao TST sustentando a
desproporcionalidade do valor arbitrado. O pedido foi acolhido por unanimidade
pela Terceira Turma do TST. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho
Delgado, levou em consideração o período de afastamento da empregada que, na
condição de gestante, foi privada de salários e da utilização do convênio
médico, e ainda os valores fixados no TST, com análise caso a caso. Ele
considerou devida a adequação da indenização para R$ 50 mil, "valor mais
harmônico aos aspectos enfatizados e aos parâmetros fixados nesta Corte para
lesões congêneres".
(Taciana
Giesel/CF)
Processo: RR–1500-92.2011.5.02.0048
O TST possui oito
Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de
analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
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