TRT-PR reverte demissão de cozinheira com
doença grave
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Uma cozinheira de Londrina, demitida sem
justificativa durante tratamento de câncer, será reintegrada ao emprego. A
Justiça do Trabalho do Paraná determinou ainda que a empresa Denjud Refeições
Coletivas Administração e Serviços Ltda pague indenização por danos morais de
R$ 15 mil pela dispensa considerada discriminatória.
A trabalhadora foi contratada em maio de 2012 e, em outubro daquele ano, recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna do endocérvix (câncer do colo do útero). Ficou afastada para tratamento médico por dois meses, período em que recebeu auxílio-doença. Ao fim do benefício previdenciário ela retornou ao trabalho, sendo dispensada do emprego em janeiro de 2013. |
Ao
contestar a ação trabalhista movida pela cozinheira, a empresa alegou que, à
época da dispensa, a doença não era conhecida e a trabalhadora não gozava de
estabilidade.
O
juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, não acolheu as
alegações e condenou a empresa a reintegrar a trabalhadora e a pagar verbas
salariais correspondentes ao período de afastamento, além da indenização por
danos morais.
Na
análise do recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do
Paraná ponderou que a Justiça do Trabalho caminha no sentido de limitar a
liberdade do empregador para despedir, em consideração aos princípios do
solidarismo e do respeito e valorização da pessoa.
Com
base na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume
discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave e, na
ausência de provas por parte da empresa de motivo justo para a demissão, os
desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau: “Uma vez que a
reclamada tinha conhecimento do estado grave de saúde da reclamante e a
dispensou, sem arguir qualquer justificativa para tanto, presume-se que
estava imbuída de ânimo discriminatório.”
A
Turma julgadora, porém, reduziu a indenização por danos morais de R$ 50 mil
para R$ 15 mil, em função do curto período de vínculo de trabalho – “já que
relações empregatícias mais duradouras tornam a conduta discriminatória mais
reprovável” – e pelo fato da reintegração da cozinheira “minimizar os efeitos
danosos da conduta”.
Foi
relator da decisão o desembargador Cassio Colombo Filho. Da decisão cabe
recurso.
Para
acessar a íntegra do acordão clique AQUI.
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Notícia publicada em 27/05/2014
Assessoria de Comunicação do
TRT-PR
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terça-feira, 27 de maio de 2014
TRT-PR reverte demissão de cozinheira com doença grave
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