quarta-feira, 14 de maio de 2014

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?



                
                 SALÁRIO-MATERNIDADE




Sempre rola uma dúvida sobre o que a lei tem a dizer sobre os direitos trabalhistas da mulher que fica grávida, não é mesmo? Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade?
Só que ao contrário do que muitos pensam, entender a lei é mais fácil do que se imagina. Para facilitar conversamos com a advogada, Thais Klumpp, listamos as questões mais frequentes por tópicos e desvendamos o mistério:
Quem tem direito?


Tem direito ao salário-maternidade, todas as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que tenham realizado o parto a partir da 23ª semana de gestação, independente da criança ter nascido viva ou morta.
Publicidade
Mulheres que optarem por entregar o filho para a adoção ou adotarem também tem direito.


Em casos de desemprego, continuo tendo direito?

Em 2007 houve uma mudança nas leis e asegurada desempregada, seja ela empregada por CLT, trabalhadora avulsa, contribuinte individual ou facultativa e segurada especial passam a ter direito ao auxílio. Contudo, apenas nos casos em que o nascimento ou a adoção aconteçam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.


Durante quanto tempo tenho o direito de receber?

O tempo de recebimento varia de acordo com cada caso. O auxílio pode passar a vigorar a partir de até 28 dias anteriores ao parto, contudo, isso só é possível por ordens médicas. É preciso apresentar o atestado do ginecologista. Para quem foi requerer o seguro apenas depois do parto, o documento válido para atestar é a certidão de nascimento do recém-nascido. A duração de ambos será de até 120 dias. Thais ainda lembra que servidoras públicas ou funcionárias de empresas privadas podem ter o direito de ampliar o período para 180 dias, desde que a empresa concorde.
Em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas. Já as seguradas que adotarem uma criança terão direitos de acordo com a idade do adotado:
120 dias - se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Como será feito o cálculo do meu salário-maternidade?

Para a segurada empregada com salário fixo, seu salário corresponderá à remuneração devida nos meses de seu afastamento. Já quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores. É importante lembrar que o auxílio fica limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal, para quem recebe acima do valor em vigor na data da solicitação.
O cálculo para a trabalhadora avulsa será feito a partir da sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, enquanto que para a contribuinte individual ou facultativa, será a média dos últimos 12 salários de contribuição, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Já a segurada especial recebera o valor de um salário-mínimo.



Por Mariana Benjamim

Nenhum comentário:

Postar um comentário