Organização Internacional do Trabalho
Por Emerson
Santiago
É
chamada de Organização Internacional do Trabalho (OIT) a
agência das Nações Unidas cuja missão é promover o acesso ao trabalho decente e
produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Tal
agência desempenhou um papel importante na definição das legislações
trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas
durante boa parte do século XX.
A OIT foi fundada em
1919, como forma de promover a justiça social. Em 1969, ganhou o Prêmio Nobel
da Paz, e em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração
dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A Declaração estabelece
quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos:
liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho
infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na
ocupação.
Esta é a única
agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, formada por representantes
de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores. São atualmente
183 estados-membros que participam em situação de igualdade das diversas
instâncias da organização.
História
A OIT foi criada em
1919, como parte do Tratado de Versalhes. Em suas reuniões, denominadas
Conferência Internacional do Trabalho (CIT) há a formulação e aplicação das
normas internacionais do trabalho sob a forma de convenções e recomendações. As
convenções, uma vez ratificadas por um país, passam a fazer parte de seu
ordenamento jurídico. O Brasil é um dos membros fundadores da OIT, tendo
participado inclusive da primeira Conferência Internacional do Trabalho.
Aliás, foi nesta
conferência, realizada em 1919, que a OIT adotou seis importantes convenções. A
primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento
sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX, que era a
limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 semanais. As outras
convenções referem-se à proteção à maternidade, luta contra o desemprego,
definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição
do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.
Em 1926, a
Conferência Internacional do Trabalho estabeleceu uma inovação importante, a comissão
de peritos, composta por juristas independentes e que examina os relatórios
enviados pelos governos sobre a aplicação de convenções por eles ratificadas
(as chamadas “memórias”). Todo ano, esta comissão apresenta seu próprio
relatório à conferência.
Na década de 30 a OIT
é confrontada com o problema do desemprego em massa, produto da grande
depressão. Como resultado, as convenções adotadas ofereciam um mínimo de
proteção aos desempregados.
Em seus primeiros
quarenta anos de existência, a OIT dedicou-se à composição de normas
internacionais do trabalho e à garantia da aplicação destas. Entre 1919 e 1939
foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações.
A eclosão da Segunda Guerra
Mundial interrompeu temporariamente esse processo. Em agosto de
1940, a sede da agência foi transferida temporariamente de Genebra, na Suíça,
para Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da OIT adotaram a Declaração de
Filadélfia, que constitui a carta de princípios e objetivos da OIT. A
declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações Unidas
(1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),
para as quais serviu de referência. Nela, era reafirmado o princípio de que a
paz permanente só pode estar baseada na justiça social. Também estabelecia
quatro ideias fundamentais, valores e princípios básicos da OIT até hoje:
- o
trabalho deve ser fonte de dignidade;
- o
trabalho não é uma mercadoria;
- a
pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos;
- todos
os seres humanos têm o direito de perseguir o seu bem estar material em
condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de
oportunidades.
No final da guerra,
nasce a Organização
das Nações Unidas (ONU), organização criada com o objetivo de
manter a paz através do diálogo entre as nações. Em 1946 a OIT se transforma em
sua primeira agência especializada. Nas comemorações de seu 50º aniversário em
1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz.
Em 1998, a
Conferência Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração
dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à
liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de
negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou
obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da
discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Em junho de 2008,
durante a 97ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho realizada
anualmente em Genebra, um dos mais importantes documentos da OIT foi adotado: a
Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa. O documento
corresponde a uma das primeiras manifestações de um organismo internacional
sobre o mundo globalizado e a grave crise financeira internacional a eclodir a
partir de setembro de 2008.
A aprovação deste
documento era resultado da visão da OIT sobre o processo de globalização, visto
por esta agência da ONU como injusto e desigual, pois a globalização tomava um
rumo de desequilíbrio crescente, que se manifestou, em particular, em uma
distribuição muito desigual dos benefícios entre os países e no seu interior,
bem como no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da
maioria dos países, mesmo durante épocas de prosperidade econômica.
Trabalho decente
O termo trabalho
decente é na verdade um conceito formalizado pela OIT em 1999. Trata-se de uma
referência à missão da agência, uma resposta aos desafios da globalização e os
déficits das políticas em matéria de crescimento e emprego.
Assim, o trabalho
decente se tornou o objetivo central de todas as políticas e programas da OIT.
A noção abrange a promoção de oportunidades para mulheres e homens do mundo
para conseguir um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em
condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida
digna, condição fundamental para a superação da pobreza, redução das
desigualdades sociais, garantia da governabilidade democrática e
desenvolvimento sustentável.
O Trabalho Decente é
o eixo central dos quatro objetivos estratégicos da OIT:
a.
respeito às normas internacionais do
trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
b.
promoção do emprego de qualidade;
c.
extensão da proteção social;
d.
fortalecimento do diálogo social.
O Trabalho Decente
deve constituir a essência das estratégias mundiais, nacionais e locais para
alcançar o progresso econômico e social e para dar cumprimento aos Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio relacionados com a erradicação da pobreza extrema.
Nesse sentido, na
Resolução final da Assembleia Geral da ONU, adotada em setembro de 2005, os
Chefes de Estado e de Governo afirmam seu compromisso de que os objetivos do
emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, especialmente para
as mulheres e os jovens, sejam uma meta fundamental das nossas políticas
nacionais e internacionais e de nossas estratégias nacionais de
desenvolvimento, incluindo as estratégias de redução da pobreza. Da mesma
forma, 34 chefes de Estado e de Governo de todo o continente americano
assinaram, em 2005, a Declaração e o Plano de Ação de Mar del Plata, nos quais
se comprometem a “implementar políticas ativas que gerem trabalho decente e
criem condições de emprego de qualidade”.
O conceito de
Trabalho Decente ganhou mais força, em julho de 2006, quando o Conselho
Econômico e Social da ONU recomendou ao sistema das Nações Unidas apoiar e
financiar programas e esforços de geração de emprego produtivo e colaborar na
implementação do trabalho decente para todos.
Para por em prática
esse conceito, a OIT oferece assistência técnica a seus membros e parceiros na
implementação das normas internacionais do trabalho, bem como implementa programas
e projetos nas áreas de emprego, proteção e diálogo social. Além disso,
desenvolve pesquisas e estudos e edita publicações sobre os mais diversos temas
do mundo do trabalho.
O Trabalho Decente é
o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito
aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela
Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu
seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical e reconhecimento efetivo
do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de
trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação
de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a
promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o
fortalecimento do diálogo social.
OIT no Brasil
A OIT mantém
representação no Brasil desde 1950, prestando assessoria em diversas áreas,
executando projetos de cooperação técnica, além de promover mecanismos e
processos de diálogo social.
Além da tradicional
promoção das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das
condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT no
Brasil tem se caracterizado por explorar temas vistos como essenciais no
desenvolvimento social. Neste grupo estão questões como a eliminação do
trabalho infantil e escravo, o combate à discriminação, a promoção dos direitos
das pessoas com deficiência e portadores de HIV, a extensão dos mecanismos de
proteção social aos trabalhadores da economia informal, e a redução dos
acidentes e doenças ocupacionais.
Agenda Nacional de Trabalho Decente
(ANTD)
Durante a XVI Reunião
Regional Americana, realizada a 4 de maio de 2006 em Brasília, o Brasil lançou
a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao memorando de
entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no país.
Elaborada em consulta com organizações de empregadores e de trabalhadores, a
agenda contribui na atuação da OIT no Brasil.
A agenda define três
prioridades: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de
oportunidades e tratamento; erradicação do trabalho escravo e eliminação do
trabalho infantil; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo
social como um instrumento de governabilidade democrática. As organizações de
empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas regularmente durante o
processo de execução da agenda.
O Brasil é pioneiro
no estabelecimento de agendas subnacionais de trabalho decente. O Estado da
Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e Mato Grosso fez o mesmo em abril
de 2009. Entre 2003 e 2010, diversas instâncias consultivas e deliberativas
foram constituídas. A ANTD ganhou novo impulso no final de 2007, com a
constituição de um Grupo Técnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento.
Ao mesmo tempo, houve progresso na discussão sobre os indicadores para
monitorar as diversas dimensões do trabalho decente e na elaboração de agendas
de trabalho decente estaduais (Bahia, Mato Grosso) e intermunicipais (região do
ABC Paulista).
No dia 4 de junho de
2009, através de um decreto presidencial foi constituído o Comitê Executivo
Interministerial encarregado da elaboração do Plano Nacional de Emprego e
Trabalho Decente (PNETD), concebido como um instrumento de implementação da
ANTD.
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