quarta-feira, 14 de maio de 2014

Organização Internacional do Trabalho

Organização Internacional do Trabalho




É chamada de Organização Internacional do Trabalho (OIT) a agência das Nações Unidas cuja missão é promover o acesso ao trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Tal agência desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX.
A OIT foi fundada em 1919, como forma de promover a justiça social. Em 1969, ganhou o Prêmio Nobel da Paz, e em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. A Declaração estabelece quatro princípios fundamentais a que todos os membros da OIT estão sujeitos: liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação no emprego ou na ocupação.
Esta é a única agência das Nações Unidas que tem estrutura tripartite, formada por representantes de governos, organizações de empregadores e de trabalhadores. São atualmente 183 estados-membros que participam em situação de igualdade das diversas instâncias da organização.
História
A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes. Em suas reuniões, denominadas Conferência Internacional do Trabalho (CIT) há a formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho sob a forma de convenções e recomendações. As convenções, uma vez ratificadas por um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil é um dos membros fundadores da OIT, tendo participado inclusive da primeira Conferência Internacional do Trabalho.
Aliás, foi nesta conferência, realizada em 1919, que a OIT adotou seis importantes convenções. A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX, que era a limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 48 semanais. As outras convenções referem-se à proteção à maternidade, luta contra o desemprego, definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos.
Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho estabeleceu uma inovação importante, a comissão de peritos, composta por juristas independentes e que examina os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de convenções por eles ratificadas (as chamadas “memórias”). Todo ano, esta comissão apresenta seu próprio relatório à conferência.
Na década de 30 a OIT é confrontada com o problema do desemprego em massa, produto da grande depressão. Como resultado, as convenções adotadas ofereciam um mínimo de proteção aos desempregados.
Em seus primeiros quarenta anos de existência, a OIT dedicou-se à composição de normas internacionais do trabalho e à garantia da aplicação destas. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações.
A eclosão da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo. Em agosto de 1940, a sede da agência foi transferida temporariamente de Genebra, na Suíça, para Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da OIT adotaram a Declaração de Filadélfia, que constitui a carta de princípios e objetivos da OIT. A declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações Unidas (1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referência. Nela, era reafirmado o princípio de que a paz permanente só pode estar baseada na justiça social. Também estabelecia quatro ideias fundamentais, valores e princípios básicos da OIT até hoje:
  • o trabalho deve ser fonte de dignidade;
  • o trabalho não é uma mercadoria;
  • a pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos;
  • todos os seres humanos têm o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades.
No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), organização criada com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. Em 1946 a OIT se transforma em sua primeira agência especializada. Nas comemorações de seu 50º aniversário em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz.
Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
Em junho de 2008, durante a 97ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho realizada anualmente em Genebra, um dos mais importantes documentos da OIT foi adotado: a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa. O documento corresponde a uma das primeiras manifestações de um organismo internacional sobre o mundo globalizado e a grave crise financeira internacional a eclodir a partir de setembro de 2008.
A aprovação deste documento era resultado da visão da OIT sobre o processo de globalização, visto por esta agência da ONU como injusto e desigual, pois a globalização tomava um rumo de desequilíbrio crescente, que se manifestou, em particular, em uma distribuição muito desigual dos benefícios entre os países e no seu interior, bem como no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos países, mesmo durante épocas de prosperidade econômica.
Trabalho decente
O termo trabalho decente é na verdade um conceito formalizado pela OIT em 1999. Trata-se de uma referência à missão da agência, uma resposta aos desafios da globalização e os déficits das políticas em matéria de crescimento e emprego.
Assim, o trabalho decente se tornou o objetivo central de todas as políticas e programas da OIT. A noção abrange a promoção de oportunidades para mulheres e homens do mundo para conseguir um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança e capaz de garantir uma vida digna, condição fundamental para a superação da pobreza, redução das desigualdades sociais, garantia da governabilidade democrática e desenvolvimento sustentável.
O Trabalho Decente é o eixo central dos quatro objetivos estratégicos da OIT:
a.     respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho;
b.    promoção do emprego de qualidade;
c.     extensão da proteção social;
d.    fortalecimento do diálogo social.
O Trabalho Decente deve constituir a essência das estratégias mundiais, nacionais e locais para alcançar o progresso econômico e social e para dar cumprimento aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio relacionados com a erradicação da pobreza extrema.
Nesse sentido, na Resolução final da Assembleia Geral da ONU, adotada em setembro de 2005, os Chefes de Estado e de Governo afirmam seu compromisso de que os objetivos do emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos, especialmente para as mulheres e os jovens, sejam uma meta fundamental das nossas políticas nacionais e internacionais e de nossas estratégias nacionais de desenvolvimento, incluindo as estratégias de redução da pobreza. Da mesma forma, 34 chefes de Estado e de Governo de todo o continente americano assinaram, em 2005, a Declaração e o Plano de Ação de Mar del Plata, nos quais se comprometem a “implementar políticas ativas que gerem trabalho decente e criem condições de emprego de qualidade”.
O conceito de Trabalho Decente ganhou mais força, em julho de 2006, quando o Conselho Econômico e Social da ONU recomendou ao sistema das Nações Unidas apoiar e financiar programas e esforços de geração de emprego produtivo e colaborar na implementação do trabalho decente para todos.
Para por em prática esse conceito, a OIT oferece assistência técnica a seus membros e parceiros na implementação das normas internacionais do trabalho, bem como implementa programas e projetos nas áreas de emprego, proteção e diálogo social. Além disso, desenvolve pesquisas e estudos e edita publicações sobre os mais diversos temas do mundo do trabalho.
O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da OIT: o respeito aos direitos no trabalho (em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e seu seguimento adotada em 1998: (i) liberdade sindical  e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii)eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) abolição efetiva do trabalho infantil; (iv) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação), a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
OIT no Brasil
A OIT mantém representação no Brasil desde 1950, prestando assessoria em diversas áreas, executando projetos de cooperação técnica, além de promover mecanismos e processos de diálogo social.
Além da tradicional promoção das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT no Brasil tem se caracterizado por explorar temas vistos como essenciais no desenvolvimento social. Neste grupo estão questões como a eliminação do trabalho infantil e escravo, o combate à discriminação, a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e portadores de HIV, a extensão dos mecanismos de proteção social aos trabalhadores da economia informal, e a redução dos acidentes e doenças ocupacionais.
Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD)
Durante a XVI Reunião Regional Americana, realizada a 4 de maio de 2006 em Brasília, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao memorando de entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no país. Elaborada em consulta com organizações de empregadores e de trabalhadores, a agenda contribui na atuação da OIT no Brasil.
A agenda define três prioridades: a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e tratamento; erradicação do trabalho escravo e eliminação do trabalho infantil; e o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática. As organizações de empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas regularmente durante o processo de execução da agenda.
O Brasil é pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de trabalho decente. O Estado da Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e Mato Grosso fez o mesmo em abril de 2009. Entre 2003 e 2010, diversas instâncias consultivas e deliberativas foram constituídas. A ANTD ganhou novo impulso no final de 2007, com a constituição de um Grupo Técnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento. Ao mesmo tempo, houve progresso na discussão sobre os indicadores para monitorar as diversas dimensões do trabalho decente e na elaboração de agendas de trabalho decente estaduais (Bahia, Mato Grosso) e intermunicipais (região do ABC Paulista).
No dia 4 de junho de 2009, através de um decreto presidencial foi constituído o Comitê Executivo Interministerial encarregado da elaboração do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD), concebido como um instrumento de implementação da ANTD.



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