quarta-feira, 30 de julho de 2014
A legalização da maconha, por Drauzio Varella
Drauzio Varella volta a defender a legalização da maconha e cita a
experiência uruguaia: "Política de guerra às drogas fracassou e questão da
maconha não será resolvida com repressão"
Drauzio Varella defende legalização da maconha e cita Uruguai como
exemplo (Edição: Pragmatismo
Político)
O médico e apresentador Drauzio Varella, que é também colunista da Folha
de S. Paulo, publicou, neste sábado, um novo artigo em
que defende a legalização da maconha.
“Acho que a maconha deve ser legalizada por outras razões. A principal
delas é o fracasso retumbante da política de guerra às drogas”, diz ele. “A que
levou a famigerada política de guerra às drogas, senão à violência urbana,
crime organizado, corrupção generalizada, marginalização dos mais pobres,
cadeias abarrotadas e disseminação do consumo?”, questiona.
VEJA TAMBÉM: 7 casos em que
a maconha tem ação benéfica
Drauzio também aponta que os efeitos da maconha à saúde são menos
nocivos do que os do cigarro. “Nos anos 1960, mais de 60% dos adultos
brasileiros fumavam cigarro. Hoje, são 15% a 17%, números que não param de
cair, porque estamos aprendendo a lidar com a dependência de nicotina, a
esclarecer a população a respeito dos malefícios do fumo e a criar regras de
convívio social com os fumantes. Embora os efeitos adversos do tabagismo sejam
mais trágicos do que os da maconha, algum cidadão de bom senso proporia
colocarmos o cigarro na ilegalidade?”
Por fim, ele condena o que chama de estratégia dos avestruzes. “Manter a
ilusão de que a questão da maconha será resolvida pela repressão policial é
fechar os olhos à realidade, é adotar a estratégia dos avestruzes. É insensato
insistirmos ad eternum num erro que traz consequências tão devastadoras, só por
medo de cometer outros.”
LEONARDO BOFF: "ISRAEL USA MÉTODOS DO NAZISMO"
Em entrevista ao Sul 21, o teólogo e escritor Leonardo Boff, diz
que a grande contradição de Israel é ter sido vítima do nazismo no passado e
hoje, no presente, utilizar seus métodos contra os palestinos; segundo ele, o
presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sem "senso humanitário
mínimo", é um dos responsáveis pelo genocídio; "ele e todos os
presidentes são vítimas do grande lobby judeu, que tem dois braços: o dos
grandes bancos e o da mídia", diz Boff
247 - O intelectual Leonardo
Boff, um dos mais conhecidos teólogos do Brasil, concedeu uma importante
entrevista à jornalista Débora Fogliatto, do portal Sul 21 (leia aqui a íntegra), em que aborda o massacre
na Faixa de Gaza, que já deixou mais de mil mortos desde o seu início, há vinte
dias. Segundo ele, embora tenha sido vítima do nazismo, Israel hoje adota os
mesmos métodos. E Gaza, diz ele, é um imenso "campo de concentração".
Na entrevista, ele
responzabiliza diretamente os Estados Unidos pelo conflito. "Eu acho que
grande parte da culpa é do Obama, que é um criminoso. Porque nenhum ataque com
drones (avião não tripulados) pode ser feito sem licença pessoal dele. Estão
usando todo tipo de armas de destruição, fecharam Gaza totalmente, ficou um
campo de concentração, e vão destruindo. Então eles têm um país que foi vítima
do nazismo e utiliza os métodos do nazismo para criar vítimas. Essa é a grande
contradição", diz Boff.
O teólogo menciona
ainda a força do sionismo nos Estados Unidos. "Os Estados Unidos apoiam, o
Obama e todos os presidentes são vítimas do grande lobby judeu, que tem dois
braços: o braço dos grandes bancos e o braço da mídia. Eles têm um poder enorme
em cima dos presidentes, que não querem se indispor e seguem o que dizem esses
judeus radicais, extremistas e que se uniram à direita religiosa cristã. Isso
está aliado a um presidente como Obama que não tem senso humanitário mínimo,
compaixão para dizer ´acabem a matança´", diz ele
Segundo Boff, apenas
uma pessoa teria autoridade para conduzir o processo de paz: o papa Francisco.
"Esse Papa é absolutamente contemporâneo e necessário. Acho que é o único
líder mundial que tem audiência e eventualmente poderia mediar essa guerra de
massacre criminosa que Israel está movendo contra Gaza."
Ele também falou sobre
as eleições presidenciais deste ano no Brasil. "Mesmo com todos os
defeitos e violações de ética que houve, erros que o PT cometeu, ainda assim o
projeto deles é o mais adequado para levar adiante um avanço. Agora se for
ganhar para avançar, porque se for para reproduzir dá no mesmo do que outro
ganhar."
Trabalhadora que teve o casamento prejudicado deve ser indenizada por dano existencial
Fonte: TRT 4 (RS)
21/07/2014 - Uma empregada da América-Latina Logística (ALL) deve ser indenizada
em R$ 20 mil por danos causados aos seus projetos pessoais, devido à exigência
patronal de jornadas extensas. Ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às
20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois
domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. Para os
desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, bastante
superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou dano
existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do seu casamento por causa
de desentendimentos gerados pela sua ausência. O dano existencial ocorre quando
uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida
do empregado, ao violar o direito à convivência familiar e social, bem como ao
descanso e ao lazer.
Em primeira instância, o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre, arbitrou o valor da indenização em R$ 67,8 mil. Os
desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem o entendimento do
magistrado de origem, decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil. As partes
ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No embasamento do seu ponto de vista, o relator do recurso na 4ª Turma,
desembargador André Reverbel Fernandes, utilizou-se de ensinamentos do jurista
Júlio César Bebber, quanto à conceituação do dano existencial. Para Bebber,
este tipo de dano (também chamado dano ao projeto de vida) é toda lesão que
compromete a liberdade de escolha de alguém e frustra a realização de um projeto
de vida. A denominação existencial, segundo o estudioso, justifica-se porque o
impacto da lesão causa um "vazio existencial" ao comprometer a
gratificação que a pessoa teria se realizasse seu projeto como traçado. Leia mais.
Paraná está entre os estados com mais casos de tortura no Brasil
A organização internacional de direitos humanos Human Rights Watch
afirma ter identificado indícios de envolvimento de 150 policiais, agentes
penitenciários e agentes do sistema socioeducativo em 64 casos de tortura e
tratamento cruel ocorridos em cinco estados brasileiros nos últimos quatro
anos.
Os casos analisados pela ONG aconteceram, segundo a entidade, nos
Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Paraná. Das 64
ocorrências, 40 foram classificadas propriamente como tortura. As demais foram
consideradas tratamento cruel, desumano ou degradante.
Entre os casos analisados está o do assassinato da menina Tayná Adriane
da Silva, em Colombo no ano passado. Agentes da segurança pública do
Estado foram denunciados criminalmente pelo espancamento, sufocamento e
aplicação de choques elétricos a quatro homens para forçá-los a confessar o
estupro e assassintato de uma menina de 14 anos em julho de 2013", diz o
relatório.
A entidade redigiu carta ao Congresso Nacional, com cópia à presidente
Dilma Rousseff, pedindo providências.
O documento recomenda que os parlamentares priorizem a aprovação de
projeto de lei que determina prazo máximo de 24 horas após prisão em flagrante
para que presos sejam conduzidos à presença de um juiz.
De acordo com a Human Rights Watch, as violações frequentemente ocorrem
durante o primeiro dia de prisão. Na carta redigida ao Congresso, a entidade
destaca que é comum um detido ter de esperar três meses para ter acesso a um
magistrado, a quem pode denunciar abusos.
O documento foi endereçado
aos senadores Renan Calheiros (PMDB), presidente do Congresso e do Senado,
Vital do Rêgo (PMDB) presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no
Senado, e Humberto Costa (PT), relator do projeto que reduz o tempo de espera
de um preso para a primeira audiência na CCJ, e aos deputados Henrique Eduardo
Alves (PMDB), presidente da Câmara, e Vicente Cândido (PT), presidente da CCJ
na Câmara.
terça-feira, 29 de julho de 2014
JOGO DO PODER
Por Mesael Caetano dos Santos
Fazer política é discutir
propostas, apresentar programas, e acima de tudo, fazer o debate de ideias com
respeito ao adversário, dentro jogo da democracia. Vejo muita gente nas redes
sociais demonizando seus adversários, com charges ridicularizando um candidato,
e, ainda, não falam nada de concreto para mudar o país. Inaceitável essa gente
inculta política na rede, acham que fazer Politica é agredir a pessoa, o ser
humano ou demonizar o partido que pertence. Faça do regime democrático uma
ferramenta para que as liberdades individuais sejam usadas para o bem do povo.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
O que a Psicologia tem a oferecer ao Direito
Via Gazeta do Povo
Lucia Cavalcante de Albuquerque Williams, professora de Psicologia da
UFSCar e coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção de Violência
(Laprev)
JOANA NEITSCH
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Compreender o direito de maneira isolada é um erro que não se pode mais
cometer. A importância das contribuições das outras áreas do conhecimento já é
reconhecida e desempenha um papel indispensável para uma efetiva prestação
jurisdicional. É o que defende a primeira entrevistada do caderno Justiça &
Direito que não é do campo jurídico, a psicóloga Lucia Cavalcante de
Albuquerque Williams, referência acadêmica na área de psicologia forense. A
professora esteve em Curitiba para participar do 1.º Congresso Iberoamericano
de Psicologia Forense e conversou com a reportagem sobre o papel da psicologia
no campo do Direito.
Como os
operadores do direito, de um modo geral, recebem a intervenção da psicologia
nos processos em que é preciso essa parceria? Como a senhora avalia esse
trabalho conjunto?
Ficha técnica
• Naturalidade: São Paulo (SP)
• Currículo: pós-doutora em Psicologia Educacional
pela Universidade de Toronto (Canadá), doutora em Psicologia Experimental pela
USP, mestre pela Universidade de Manitoba (Canadá), graduada em Psicologia pela
PUC-SP. Professora do Curso de Psicologia da UFSCar desde 1998. Coordenadora do
Laboratório de Análise e Prevenção de Violência
• Juristas que admira: José Antônio Daltoé Cezar,
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
• O que está lendo: Foco, de Daniel Goleman
• Nas horas vagas: brinca com o neto de 8 meses e
ouve jazz
Depende dos operadores do direito e dos psicólogos. Se eles [operadores
do Direito] tiverem a sorte de estar trabalhando com psicólogos bastante
preparados, capacitados, que acompanham a literatura científica da psicologia,
são pessoas que trazem uma contribuição gigantesca para a área forense. E,
também, se nós tivermos juízes que acompanham a área da psicologia e estão
sempre nos nossos congressos, essas pessoas têm uma abertura muito especial
para entender que são áreas que se complementam, que o conhecimento é muito
complexo. Uma disciplina única não vai dar conta, e a psicologia tem tido uma
contribuição muito grande para a área do direito.
Quais
seriam os principais pontos sobre ética na psicologia forense que precisam ser
enfatizados ou tratados com mais atenção?
Existe um desconhecimento em geral do que faz o psicólogo judiciário ou
forense e como ele é diferente do psicólogo clínico ou psicólogo educacional,
que são as áreas mais tradicionais da psicologia. A psicologia que dá suporte
ao direito é muito mais recente. Então, as pessoas tendem a confundir um
psicólogo clínico, que é o mais comum, com a questão de que ele tem a
confidencialidade. Para ele é muito grave romper esse sigilo. No entanto, se
ele está trabalhando para o Judiciário, o cliente dele é o Estado, ele está
trabalhando para dar apoio ao sistema, então as regras clínicas não são
exatamente as mesmas. A confidencialidade e o sigilo vão ser sempre muito
relativos. Outra implicação é saber que as leis do país estão acima das leis do
código de ética profissional. Um exemplo está no Estatuto da Criança e do
Adolescente, quando diz que, se o profissional de saúde fica sabendo de uma
violação de direito de uma criança, ele terá de cumprir a lei e comunicar a
suspeita para os órgãos responsáveis. Então, não existe esse conhecimento ainda
de muitos profissionais da psicologia. Do ponto de vista forense, não existem
normas específicas para o psicólogo forense, pelo menos no Código de Ética da
Psicologia Brasileira.
Mas
precisaria haver alguma regulação específica?
Precisa, porque é um ramo totalmente diferente da psicologia e você não
pode transpor a prática clínica para o sistema forense. As decisões são muito
complexas, as consequências dos erros são muito graves e são públicas. O
psicólogo às vezes se coloca numa posição de vulnerabilidade, ele pode ser
processado se dá um laudo inadequado, então há todo um cuidado muito grande e
um preparo. E a questão central da ética é você ter competência. O psicólogo
forense precisa se manter atualizado, acompanhando o grande volume de
conhecimento que a psicologia atual tem na pesquisa.
Hoje o
Judiciário brasileiro tem grandes defasagens estruturais. Como é a realidade do
psicólogo que trabalha junto ao Poder Judiciário?
Eu não trabalho no Judiciário, sou uma pesquisadora, mas do contato que
tenho, é uma realidade distante do ideal. Os psicólogos e assistentes sociais
estão sobrecarregados, têm uma demanda muito grande e nós temos ainda pouca
especialidade. Por exemplo, o ideal, como é feito em outros países, seria haver
profissionais especializados em trabalhar apenas com criança, apenas com
questões de abuso sexual. Mas, aqui no Brasil, as pessoas acabam fazendo de
tudo um pouco, é tudo muito recente ainda, temos muito trabalho pela frente.
É preciso
haver leis que deem mais segurança para que o profissional possa atuar?
Geralmente, a resposta do Brasil para muitos problemas é legislar. Mas,
se a gente conseguisse investir mais em educação, talvez fosse melhor. O
bullying, por exemplo, causa muito mal para a saúde da criança e depois ele vai
causar mal para a saúde do adulto muitas vezes. Há pessoas com problema de
autoestima muito grave, com problemas de depressão, às vezes tentativa de
suicídio. Quando você vai ver o histórico, começou lá atrás. No Laboratório de
Análise e Prevenção de Violência (Laprev), nós temos pesquisa sobre os efeitos
a longo prazo do bullying. Precisamos ter formas alternativas de investimento e
prevenção que não apenas legislar. Legislar é importante, mas tem de haver
outros esforços.
De que
maneira a psicologia pode contribuir para o direito?
A psicologia como ciência tem estudado alguns fenômenos do
desenvolvimento da pessoa, do desenvolvimento infantil, problemas de memória e,
com isso, tem verificado que há várias maneiras de entrevistar uma criança,
quando ela tem, por exemplo, a suspeita de ter sido vítima de um crime ou de um
delito como o abuso sexual. O que a psicologia tem feito? Tem desenvolvido
protocolos que são baseados no conhecimento científico experimental, testados
em laboratório, e esses protocolos auxiliam o profissional, seja ele psicólogo,
policial ou assistente social, a fazer uma entrevista com menor erro.
Que tipo
de erro?
É muito fácil você sugestionar, você faz uma pergunta inapropriada para
a criança, a criança pode dizer sim apenas concordando com o que você sugeriu.
Então nós estamos trabalhando na validação do protocolo MICHD, que é o
protocolo forense para entrevistar crianças suspeitas de abuso sexual mais
pesquisado no mundo. Esse protocolo já está traduzido para português do Brasil,
está disponível na internet e as pessoas interessadas podem procurar a
capacitação.
Além de
sugestionar, a senhora poderia destacar alguns erros mais comuns cometidos
pelos profissionais que precisam entrevistar crianças?
Bom, quanto mais específica for a pergunta, maior é a probabilidade de
erro. O ideal são perguntas bem abertas. Segundo o protocolo, não se começa
conversando direto com a criança. Primeiro você tem de fazer todo um preparo,
um relacionamento para a criança ficar à vontade, para confiar em você. Depois
você ensina para a criança a diferença entre falsidade e verdade, mostra a
importância, faz isso ludicamente. Só depois é que você entra nas perguntas
substantivas, que são o motivo pelo qual a entrevista está acontecendo. E você
começa com uma pergunta aberta: “me conta tudo sobre isso”, “me conta por que
você veio aqui” e vai explorando a narrativa da criança com perguntas abertas.
As perguntas específicas devem ser feitas só no final.
Colaborou
Paulo Ferracioli, especial para a Gazeta do Povo
sexta-feira, 25 de julho de 2014
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
EDUCAÇÃO
DIREITO DE PRIMEIRA GRANDEZA – FUTURO DOS NOSSOS JOVENS
Por
Dr. Mesael Caetano dos Santos
Os Direitos sociais são aqueles que têm por
objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis
para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado,
intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva.
Assim, diferentemente dos
direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de
diminuir as desigualdades . A Constituição
no artigo 6º diz que, a saúde, segurança, a
educação, a livre inciativa e o
emprego, dentre outros, são direitos sociais.
A
educação, a meu ver, é um dos direitos
de maior grandeza, garantido pela Carta
Magna de 1988, falo isso por que, é por
meio da educação de qualidade, que o jovem de hoje será o homem de bem do
amanhã, eis que, só pelo conhecimento eleva-se
o grau de maturidade de um povo. Não resta duvida que, a educação prepara o ser
para uma vida melhor, pois desenvolve seu
senso critico, se tornando um cidadão
que exerce melhor seus direitos.
Investir em educação, digo, educação
com qualidade, com boa estrutura para os
professores, com salários dignos e, ainda, um conteúdo programático baseado em princípios morais e éticos, tenho convicção que, o Estado minimizará seus gastos com segurança
publica, pois a Segurança Pública, exige do Estado valores exorbitantes para manter as policias
nas ruas e jovens em estado de desenvolvimento
atrás das grades em prisões, eis que os
presídios em nada contribuem para o
desenvolvimento dessa população jovem, só embrutece.
O Estado do Paraná, tem pecado nesse
sentido, pois a maioria dos presos são
jovens entre 18 e 30 anos de idade. Lugar de jovem é nas Escolas e nas Universidades ou na empresas trabalhado,
produzindo riqueza para si e para o pais.
Fomentar a Educação com primazia e qualidade, é o maior legado que um bom administrador público pode deixar para
seu povo, eis que lhe
foi confiado o poder dever de
administrar para o bem comum. Espera-se aqui na província melhores dias, com a administração
do atual prefeito Gustavo Fruet, do PDT, alias, o PDT de Leonel Brizola, já vem
batendo nessa tecla a longa data. Em
arremate, espera-se que, o novo prefeito
cumpra sua promessa de campanha de
ampliar os investimentos em educação básica para 30%, que, segundo informações do seu programa,
chagara a 100 milhões por ano. Aos candidatos
repensem suas politica para área, pois
os números não positivos. Lugar de criança e na escola, digo, escola de qualidade.
Dr. Mesael Caetano
dos Santos – advogado e Membro do Centro de
Letras do Paraná
DIREITO DE RESPOSTA EM MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL
Por Mesael Caetano
dos Santos – Advogado
Na esfera eleitoral, o direito
de resposta visa manter o equilíbrio entre as partes na disputa eleitoral, aja
visto que a Constituição Vigente no
Brasil acolheu o principio da igualdade, como premissa maior a ser seguida, e, preconiza
que, todos são iguais perante a lei. Por
tal razão, quem concorrer cargos eletivos tem que ser dado
sempre o direito a ampla defesa e o
contraditório, para se defender dos
ataques dos adversários, o
candidato tem como ferramenta jurídica para proteger sua honra e moral, o
direito de petição por meio de Ação para
o Exercício do Direito de Resposta.
Muito embora a Constituição Federal assegure a liberdade expressão no artigo 5º, IX, referida norma deve ser
analisada em conjunto com o inciso x, neste inciso da CF/88 garante a inviolabilidade
de intimida, vida privada, honra e imagem. Dessa forma se o candidato é criticado
em razão de ter cometido atos equivocados se atos forem verdadeiros não terá, direito
de respostas. Cabe salientar, que, o objetivo do direito de reposta é
estabelecer limites eleitorais, bem como para o atingido use o espaço na
imprensa para se defender das ofensas.
Importante ressaltar ainda que, o Direito de Resposta
é garantido pelo art. 5º, v da Constituição Federal, eis que assegura o seu exercício
na medida do agravo quem ofendeu, camba salientar que uma vez comprovado a
ofensa mesmo que tenha usado o direito de resposta, mesmo assim cabe
indenização por dano material moral ou imagem, inteligência do da CF/88, art. 5º,
V. No direito eleitoral o direito de resposta esta previsto no artigo 58 da lei
9.504/1997, além da forma que vier regulamentada pela resolução do TSE, para eleição
em disputa.
Cabe lembrar ainda que, sempre será concedido
o Direito de Resposta, toda vez que o candidato, partido politico ou coligação
forem atingidos, ainda que de maneira indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou que sabidamente inverídica, que
seja difundida por qualquer veiculo de comunicação social, inclusive internet.
O instituto do Direito de Resposta
matéria de cunho eleitoral, tem como
objetivo assegurar ao candidato o Direito de Resposta aos envolvidos em campanha eleitoral e que
tenha competência para figurar no pelo passivo ou ativo da ação qual sejam:
partidos políticos, ou coligação ofendida; por calunia, difamação, afirmação
não verdadeira caluniosa. Importante destacar que não basta que ocorra veiculação
de fatos inverídicos, a lei exige que afirmação seja sabidamente inverídica, ou
seja, que se prove e se mostre de modo cabal evidente inverídica.
Por cabe sopesar que, a ação do
Direito de Resposta deve ser proposta em face contra o responsável do fato
gerador da ofensa, o ofensor. No entanto, o requerido deve estar envolvido no
processo eleitoral, pois o TSE entende quem não tenha qualquer vinculação
direta, como jornais, revistas não devem figurar como essa ação é especifica
para os casos em que a ofensa tem a gênese da relação de interesses em pleito
eleitoral, qual seja: Candidatos, partidos políticos e coligações (Ac – TSE, de
2/10/2006, na RP1201).
Dr. Mesael Caetano dos Santos é
advogado em Curitiba.
ELEIÇÕES 2014
Captação
ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico – conceitos e distinções
Renata
Dallposso1
A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
A famosa compra de votos,
espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei
nº 9.504/1997 e busca reprimir
[...] doação,
oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de
obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação
do registro ou do diploma.
Na captação ilícita de
sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser,
necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem
jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o
ilícito. Do mesmo modo, a compra de votos só se torna juridicamente relevante
no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é
candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de
candidatura (5 de julho) e as eleições.
Nesse
sentido, por visar à proteção do voto do cidadão, entendeu o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) que “o disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 não apanha
acordo, ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar
desistência da disputa” (AgR-REspe nº 54178/AL, rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 30.11.2012). Ou seja, a compra de
apoio político de candidato concorrente não constitui captação ilícita de voto,
ainda que implique a desistência da candidatura.
Cabe ressaltar também que,
para a caracterização de compra de voto, o bem ou a vantagem oferecida pelo
candidato deve ser pessoal, mesmo que a oferta seja pública ou coletiva.
Deve referir-se a
prestação situada na esfera privada do eleitor, de sorte a carrear-lhe
benefício individual. Mas a exegese dessa cláusula é algo alargada, podendo o
proveito ou a dádiva ser endereçado à pessoa ligada ao eleitor. Assim, por
exemplo, se o candidato fizer promessa – em troca de voto – de fornecer
material de construção a parente ou familiar de alguém, estará configurada a
situação fática prevista no artigo 41-A da LE, O benefício aí é indireto2.
O abuso do poder
econômico, por outro lado, está previsto na Constituição, em seu art. 14, § 9º:
[...] lei complementar
estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim
de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Há, ainda, a sua previsão
na chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), fundamentada na Lei
de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), cujo art. 22 dispõe que
[...] qualquer partido
político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá
representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional,
relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura
de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder
econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou
meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político
[...].
O abuso do poder
econômico, ao contrário da captação ilícita de sufrágio, é conceito
indeterminado, que, na realidade, pode assumir contornos diversos, a depender
do caso concreto. Desse modo, apenas as peculiaridades examinadas na situação
real permitirão ao julgador afirmar se está diante da prática de abuso ou não.
Adriano
Soares da Costa procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de
eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não,
com a finalidade de obter-lhe o voto”3.
No mesmo sentido, o TSE
assentou que a sua configuração ocorre quando
[...] o candidato
despender de “[...] recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais
detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso
no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral”. (RO nº 2346/SC,
rel. Min. Felix Fischer, DJE de 18.9.2009).
Entre os diversos exemplos
do conceito elástico de abuso do poder econômico, podemos citar o fornecimento
de material de construção, a oferta de tratamento de saúde, o uso indevido dos
meios de comunicação social, a distribuição de cestas básicas, todos voltados
para o benefício de candidatura.
A condenação pela prática
de abuso do poder econômico, diferentemente da captação ilícita de sufrágio,
acarreta inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma, e não há
previsão de multa.
Quanto ao objeto
protegido, há ainda uma substancial diferenciação. Na compra de votos, busca-se
proteger a liberdade de voto do eleitor, ao passo que, no abuso de poder, o bem
tutelado é a legitimidade das eleições. Assim, no último caso, ainda que não
haja a anuência do candidato na prática do ilícito, estará sujeito à perda do mandato,
não gerando, todavia, inelegibilidade, ante a sua natureza personalíssima. Isso
não se verifica na prática do ilícito do art. 41-A da Lei das Eleições, cuja
configuração deriva da participação ou, ao menos, da anuência do candidato.
Por
fim, cabe ressaltar que, para a caracterização do abuso do poder econômico,
exigia-se, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, a aptidão da conduta para,
ainda que potencialmente, comprometer a lisura das eleições. Era a chamada
“potencialidade lesiva”, expressamente afastada pela norma atual, a qual
estabelece como suficiente, para a configuração da prática abusiva, a gravidade
das circunstâncias que a caracterizam, conforme a nova redação do art. 22, XVI,
da LC nº 64/19904.
Por
sua vez, a captação ilícita de sufrágio, que deve ser fundada em provas
robustas e incontestes, de acordo com entendimento jurisprudencial do TSE5, dispensa exame da gravidade da conduta ou mesmo da
sua repercussão no resultado das eleições, bastando, para a cassação do
mandato, que haja a compra de um único voto.
COMO É A LEI DE COTAS
PERGUNTAS FREQUENTES
1) O que é a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.2) A lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.3) Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?
Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.5) Como as universidades que já tiveram edital de vestibular publicado devem agir?
As universidades que já publicaram seus editais para o vestibular terão de fazer novas chamadas.6) A lei vale para quem estudou em colégios militares também?
Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público7) Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento.8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?
Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.9) As cotas valerão para vestibulares tradicionais e para o Sisu?
Sim, a lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos.10) Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?
O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.11) No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios?
Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.12) Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?
A política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. O MEC está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que também gira em torno da política de tutoria e nivelamento.13) Universidades que já têm programas de cotas terão de mudar?
Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que corresponder integralmente aos critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?
Sim. O acompanhamento ficará a cargo de um comitê composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil.
MAIS MÉDICOS PARA CURITIBA
VAGAS
Fundação deve
contratar pediatras e engenheiros em Curitiba
Contratação será por CLT pelo prazo de seis meses,
com possibilidade de prorrogação por igual período
24/07/2014 | 15:45 | GAZETA DO
POVO
A Fundação
Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (Feaes) vai
realizar um processo seletivo para a contratação de 41 profissionais. De acordo
com a Prefeitura de Curitiba, são 40 vagas para médicos pediatras e
uma para engenheiro clínico (profissional que atual no planejamento e execução
das tecnologias da área da saúde).
As
inscrições podem ser feitas até o dia 4 de agosto na sede da fundação, que fica
na Rua Lothario Boutin, 90, no Pinheirinho, no setor de
Gestão de Pessoas. O horário de atendimento é das 8 horas ao meio-dia e das 13
às 17 horas.
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Os
requisitos para o preenchimento das vagas e a lista de documentos necessários
estão disponíveis no edital da
fundação. O processo seletivo simplificado é dividido em duas etapas. A
primeira é composta de análise de currículo e de títulos e a segunda consiste
no exame médico admissional.
Atuação
Os
pediatras vão atuar em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e
na Maternidade Bairro Novo. O engenheiro prestará serviços para
todas as unidades da fundação, que além das UPAs e da maternidade administra o Hospital
do Idoso Zilda Arns, os serviços médicos e de apoio ao Serviço de
Atenção Médica de Urgência (Samu) e seis unidades do Centro de
Atenção Psicossocial (Caps).
A contratação é imediata, pelo regime CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), por prazo determinado de seis meses, com a
possibilidade de prorrogação por igual período.
A
remuneração para pediatra é de R$ 64,08 por hora (mais repouso semanal
remunerado) e o profissional pode optar por escalas semanais que variam de 12 a
40 horas. Para engenheiro clínico, o vencimento é de R$ 5.997,10 para 40 horas
semanais.
quinta-feira, 24 de julho de 2014
A Teoria Tridimensional do Direito
A Teoria
Tridimensional do Direito foi criada pelo jurista brasileiro Miguel
Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O
primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores,
que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que
imprime significado a este acontecimento, gerando as tendências que guiarão as
ações humanas desencadeadas a partir destes fatos.
O
primeiro teórico a esboçar uma divisão dessa natureza foi Icilio Vanni, que sublinhava a
influência da Fenomenologia Jurídica, justamente porque se referia ao Direito
como fato social, seguida pela Gnoseologia Jurídica, esfera da norma, e pela
Deontologia Jurídica, relacionada às obrigações judiciais. Este método atraiu a
atenção e a simpatia de pesquisadores desta área em todo o mundo.
Já
o arcabouço teórico de Miguel Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis,
ou seja, a Norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade – englobados
no âmbito do Fato Social -, e a existência desses elementos é impossível sem
que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que os pontos de
vista normativo – o Direito como ordem, disciplina -, fático – a concretização
sócio-histórica do evento jurídico - e axiológico – a esfera do valor judicial,
ou seja, da Justiça em si - estão profundamente entrelaçados.
Miguel
Reale vê o Direito como um evento cultural. Assim, ele inscreveu a dimensão da culturologia
jurídica na tradicional classificação desta esfera do conhecimento –
ontognoseologia, deontologia e epistemologia jurídica. Este jurista inova na
sua tridimensionalidade, ao instituir entre os fatores da práxis jurídica uma
interação dialética, o que não chega a surpreender quem conhece suas raízes
hegelianas. Ele contrapõe essa relação dinâmica ao normativismo de Kelsen,
importante jurista austríaco que restringiu o campo do Direito somente ao
aspecto da norma.
Assim,
percebe-se que o Direito não é um esboço lógico, uma mera abstração. Ele deve
ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social, cotidianamente
vivenciado na práxis. Esta ferramenta, portanto, deve estar ao alcance das mãos
dos indivíduos, pronta para ser manejada em prol do bem-estar do grupo social,
de sua evolução, como uma resposta aos desafios do dia-a-dia. Como os acontecimentos
sociais se sucedem de forma imprevisível, não é possível mentalizar o Direito
como algo estático, mas sim enquanto o resultado de um movimento dialético, de
um roteiro que está sendo escrito, à mercê das mudanças e dos acontecimentos
que oscilam no tempo e no espaço. É com esta visão que as normas devem ser
analisadas, visando atender as expectativas do universo axiológico.
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