quarta-feira, 30 de julho de 2014

MOMENTO CULTURAL

Michael Jackson - I'll be there - PARA O  FIM DE TARDE SER MAIS LEVE. 

A legalização da maconha, por Drauzio Varella




Drauzio Varella volta a defender a legalização da maconha e cita a experiência uruguaia: "Política de guerra às drogas fracassou e questão da maconha não será resolvida com repressão"



Drauzio Varella defende legalização da maconha e cita Uruguai como exemplo (Edição: Pragmatismo Político)
O médico e apresentador Drauzio Varella, que é também colunista da Folha de S. Paulo, publicou, neste sábado, um novo artigo em que defende a legalização da maconha.
“Acho que a maconha deve ser legalizada por outras razões. A principal delas é o fracasso retumbante da política de guerra às drogas”, diz ele. “A que levou a famigerada política de guerra às drogas, senão à violência urbana, crime organizado, corrupção generalizada, marginalização dos mais pobres, cadeias abarrotadas e disseminação do consumo?”, questiona.
Drauzio também aponta que os efeitos da maconha à saúde são menos nocivos do que os do cigarro. “Nos anos 1960, mais de 60% dos adultos brasileiros fumavam cigarro. Hoje, são 15% a 17%, números que não param de cair, porque estamos aprendendo a lidar com a dependência de nicotina, a esclarecer a população a respeito dos malefícios do fumo e a criar regras de convívio social com os fumantes. Embora os efeitos adversos do tabagismo sejam mais trágicos do que os da maconha, algum cidadão de bom senso proporia colocarmos o cigarro na ilegalidade?”
Por fim, ele condena o que chama de estratégia dos avestruzes. “Manter a ilusão de que a questão da maconha será resolvida pela repressão policial é fechar os olhos à realidade, é adotar a estratégia dos avestruzes. É insensato insistirmos ad eternum num erro que traz consequências tão devastadoras, só por medo de cometer outros.”


LEONARDO BOFF: "ISRAEL USA MÉTODOS DO NAZISMO"


Via Brasil 247

Em entrevista ao Sul 21, o teólogo e escritor Leonardo Boff, diz que a grande contradição de Israel é ter sido vítima do nazismo no passado e hoje, no presente, utilizar seus métodos contra os palestinos; segundo ele, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sem "senso humanitário mínimo", é um dos responsáveis pelo genocídio; "ele e todos os presidentes são vítimas do grande lobby judeu, que tem dois braços: o dos grandes bancos e o da mídia", diz Boff

247 - O intelectual Leonardo Boff, um dos mais conhecidos teólogos do Brasil, concedeu uma importante entrevista à jornalista Débora Fogliatto, do portal Sul 21 (leia aqui a íntegra), em que aborda o massacre na Faixa de Gaza, que já deixou mais de mil mortos desde o seu início, há vinte dias. Segundo ele, embora tenha sido vítima do nazismo, Israel hoje adota os mesmos métodos. E Gaza, diz ele, é um imenso "campo de concentração".
Na entrevista, ele responzabiliza diretamente os Estados Unidos pelo conflito. "Eu acho que grande parte da culpa é do Obama, que é um criminoso. Porque nenhum ataque com drones (avião não tripulados) pode ser feito sem licença pessoal dele. Estão usando todo tipo de armas de destruição, fecharam Gaza totalmente, ficou um campo de concentração, e vão destruindo. Então eles têm um país que foi vítima do nazismo e utiliza os métodos do nazismo para criar vítimas. Essa é a grande contradição", diz Boff.
O teólogo menciona ainda a força do sionismo nos Estados Unidos. "Os Estados Unidos apoiam, o Obama e todos os presidentes são vítimas do grande lobby judeu, que tem dois braços: o braço dos grandes bancos e o braço da mídia. Eles têm um poder enorme em cima dos presidentes, que não querem se indispor e seguem o que dizem esses judeus radicais, extremistas e que se uniram à direita religiosa cristã. Isso está aliado a um presidente como Obama que não tem senso humanitário mínimo, compaixão para dizer ´acabem a matança´", diz ele
Segundo Boff, apenas uma pessoa teria autoridade para conduzir o processo de paz: o papa Francisco. "Esse Papa é absolutamente contemporâneo e necessário. Acho que é o único líder mundial que tem audiência e eventualmente poderia mediar essa guerra de massacre criminosa que Israel está movendo contra Gaza."
Ele também falou sobre as eleições presidenciais deste ano no Brasil. "Mesmo com todos os defeitos e violações de ética que houve, erros que o PT cometeu, ainda assim o projeto deles é o mais adequado para levar adiante um avanço. Agora se for ganhar para avançar, porque se for para reproduzir dá no mesmo do que outro ganhar."


Trabalhadora que teve o casamento prejudicado deve ser indenizada por dano existencial


Fonte: TRT 4 (RS)
21/07/2014 - Uma empregada da América-Latina Logística (ALL) deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos causados aos seus projetos pessoais, devido à exigência patronal de jornadas extensas. Ela trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, bastante superior ao limite fixado  pela Constituição Federal, gerou dano existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do seu casamento por causa de desentendimentos gerados pela sua ausência. O dano existencial ocorre quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar e social, bem como ao descanso e ao lazer.
Em primeira instância, o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, arbitrou o valor da indenização em R$ 67,8 mil. Os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem o entendimento do magistrado de origem, decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No embasamento do seu ponto de vista, o relator do recurso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, utilizou-se de ensinamentos do jurista Júlio César Bebber, quanto à conceituação do dano existencial. Para Bebber, este tipo de dano (também chamado dano ao projeto de vida) é toda lesão que compromete a liberdade de escolha de alguém e frustra a realização de um projeto de vida. A denominação existencial, segundo o estudioso, justifica-se porque o impacto da lesão causa um "vazio existencial" ao comprometer a gratificação que a pessoa teria se realizasse seu projeto como traçado. Leia mais.  


Paraná está entre os estados com mais casos de tortura no Brasil



A organização internacional de direitos humanos Human Rights Watch afirma ter identificado indícios de envolvimento de 150 policiais, agentes penitenciários e agentes do sistema socioeducativo em 64 casos de tortura e tratamento cruel ocorridos em cinco estados brasileiros nos últimos quatro anos.
Os casos analisados pela ONG aconteceram, segundo a entidade, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Paraná. Das 64 ocorrências, 40 foram classificadas propriamente como tortura. As demais foram consideradas tratamento cruel, desumano ou degradante.
Entre os casos analisados está o do assassinato da menina Tayná Adriane da Silva, em Colombo no ano passado. Agentes da segurança pública do Estado foram denunciados criminalmente pelo espancamento, sufocamento e aplicação de choques elétricos a quatro homens para forçá-los a confessar o estupro e assassintato de uma menina de 14 anos em julho de 2013", diz o relatório.
A entidade redigiu carta ao Congresso Nacional, com cópia à presidente Dilma Rousseff, pedindo providências.
O documento recomenda que os parlamentares priorizem a aprovação de projeto de lei que determina prazo máximo de 24 horas após prisão em flagrante para que presos sejam conduzidos à presença de um juiz.
De acordo com a Human Rights Watch, as violações frequentemente ocorrem durante o primeiro dia de prisão. Na carta redigida ao Congresso, a entidade destaca que é comum um detido ter de esperar três meses para ter acesso a um magistrado, a quem pode denunciar abusos.
O documento foi endereçado aos senadores Renan Calheiros (PMDB), presidente do Congresso e do Senado, Vital do Rêgo (PMDB) presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no Senado, e Humberto Costa (PT), relator do projeto que reduz o tempo de espera de um preso para a primeira audiência na CCJ, e aos deputados Henrique Eduardo Alves (PMDB), presidente da Câmara, e Vicente Cândido (PT), presidente da CCJ na Câmara.

terça-feira, 29 de julho de 2014

JOGO DO PODER



Por  Mesael Caetano dos Santos


Fazer política é discutir propostas, apresentar programas, e acima de tudo,  fazer o debate de ideias com respeito ao adversário,  dentro jogo da democracia. Vejo muita gente nas redes sociais demonizando seus adversários, com charges ridicularizando um candidato, e, ainda, não falam nada de concreto para mudar o país. Inaceitável essa gente inculta política na rede, acham que fazer Politica é agredir a pessoa, o ser humano ou demonizar o partido que pertence. Faça do regime democrático uma ferramenta para que as liberdades individuais sejam usadas para o bem do povo.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

O que a Psicologia tem a oferecer ao Direito



Via Gazeta do Povo
Lucia Cavalcante de Albuquerque Williams, professora de Psicologia da UFSCar e coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção de Violência (Laprev)

JOANA NEITSCH
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Compreender o direito de maneira isolada é um erro que não se pode mais cometer. A importância das contribuições das outras áreas do conhecimento já é reconhecida e desempenha um papel indispensável para uma efetiva prestação jurisdicional. É o que defende a primeira entrevistada do caderno Justiça & Direito que não é do campo jurídico, a psicóloga Lucia Cavalcante de Albuquerque Williams, referência acadêmica na área de psicologia forense. A professora esteve em Curitiba para participar do 1.º Congresso Iberoamericano de Psicologia Forense e conversou com a reportagem sobre o papel da psicologia no campo do Direito.

Como os operadores do direito, de um modo geral, recebem a intervenção da psicologia nos processos em que é preciso essa parceria? Como a senhora avalia esse trabalho conjunto?
Ficha técnica
• Naturalidade: São Paulo (SP)
• Currículo: pós-doutora em Psicologia Educacional pela Universidade de Toronto (Canadá), doutora em Psicologia Experimental pela USP, mestre pela Universidade de Manitoba (Canadá), graduada em Psicologia pela PUC-SP. Professora do Curso de Psicologia da UFSCar desde 1998. Coordenadora do Laboratório de Análise e Prevenção de Violência
• Juristas que admira: José Antônio Daltoé Cezar, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
• O que está lendo: Foco, de Daniel Goleman
• Nas horas vagas: brinca com o neto de 8 meses e ouve jazz
Depende dos operadores do direito e dos psicólogos. Se eles [operadores do Direito] tiverem a sorte de estar trabalhando com psicólogos bastante preparados, capacitados, que acompanham a literatura científica da psicologia, são pessoas que trazem uma contribuição gigantesca para a área forense. E, também, se nós tivermos juízes que acompanham a área da psicologia e estão sempre nos nossos congressos, essas pessoas têm uma abertura muito especial para entender que são áreas que se complementam, que o conhecimento é muito complexo. Uma disciplina única não vai dar conta, e a psicologia tem tido uma contribuição muito grande para a área do direito.
Quais seriam os principais pontos sobre ética na psicologia forense que precisam ser enfatizados ou tratados com mais atenção?
Existe um desconhecimento em geral do que faz o psicólogo judiciário ou forense e como ele é diferente do psicólogo clínico ou psicólogo educacional, que são as áreas mais tradicionais da psicologia. A psicologia que dá suporte ao direito é muito mais recente. Então, as pessoas tendem a confundir um psicólogo clínico, que é o mais comum, com a questão de que ele tem a confidencialidade. Para ele é muito grave romper esse sigilo. No entanto, se ele está trabalhando para o Judiciário, o cliente dele é o Estado, ele está trabalhando para dar apoio ao sistema, então as regras clínicas não são exatamente as mesmas. A confidencialidade e o sigilo vão ser sempre muito relativos. Outra implicação é saber que as leis do país estão acima das leis do código de ética profissional. Um exemplo está no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando diz que, se o profissional de saúde fica sabendo de uma violação de direito de uma criança, ele terá de cumprir a lei e comunicar a suspeita para os órgãos responsáveis. Então, não existe esse conhecimento ainda de muitos profissionais da psicologia. Do ponto de vista forense, não existem normas específicas para o psicólogo forense, pelo menos no Código de Ética da Psicologia Brasileira.
Mas precisaria haver alguma regulação específica?
Precisa, porque é um ramo totalmente diferente da psicologia e você não pode transpor a prática clínica para o sistema forense. As decisões são muito complexas, as consequências dos erros são muito graves e são públicas. O psicólogo às vezes se coloca numa posição de vulnerabilidade, ele pode ser processado se dá um laudo inadequado, então há todo um cuidado muito grande e um preparo. E a questão central da ética é você ter competência. O psicólogo forense precisa se manter atualizado, acompanhando o grande volume de conhecimento que a psicologia atual tem na pesquisa.
Hoje o Judiciário brasileiro tem grandes defasagens estruturais. Como é a realidade do psicólogo que trabalha junto ao Poder Judiciário?
Eu não trabalho no Judiciário, sou uma pesquisadora, mas do contato que tenho, é uma realidade distante do ideal. Os psicólogos e assistentes sociais estão sobrecarregados, têm uma demanda muito grande e nós temos ainda pouca especialidade. Por exemplo, o ideal, como é feito em outros países, seria haver profissionais especializados em trabalhar apenas com criança, apenas com questões de abuso sexual. Mas, aqui no Brasil, as pessoas acabam fazendo de tudo um pouco, é tudo muito recente ainda, temos muito trabalho pela frente.
É preciso haver leis que deem mais segurança para que o profissional possa atuar?
Geralmente, a resposta do Brasil para muitos problemas é legislar. Mas, se a gente conseguisse investir mais em educação, talvez fosse melhor. O bullying, por exemplo, causa muito mal para a saúde da criança e depois ele vai causar mal para a saúde do adulto muitas vezes. Há pessoas com problema de autoestima muito grave, com problemas de depressão, às vezes tentativa de suicídio. Quando você vai ver o histórico, começou lá atrás. No Laboratório de Análise e Prevenção de Violência (Laprev), nós temos pesquisa sobre os efeitos a longo prazo do bullying. Precisamos ter formas alternativas de investimento e prevenção que não apenas legislar. Legislar é importante, mas tem de haver outros esforços.
De que maneira a psicologia pode contribuir para o direito?
A psicologia como ciência tem estudado alguns fenômenos do desenvolvimento da pessoa, do desenvolvimento infantil, problemas de memória e, com isso, tem verificado que há várias maneiras de entrevistar uma criança, quando ela tem, por exemplo, a suspeita de ter sido vítima de um crime ou de um delito como o abuso sexual. O que a psicologia tem feito? Tem desenvolvido protocolos que são baseados no conhecimento científico experimental, testados em laboratório, e esses protocolos auxiliam o profissional, seja ele psicólogo, policial ou assistente social, a fazer uma entrevista com menor erro.
Que tipo de erro?
É muito fácil você sugestionar, você faz uma pergunta inapropriada para a criança, a criança pode dizer sim apenas concordando com o que você sugeriu. Então nós estamos trabalhando na validação do protocolo MICHD, que é o protocolo forense para entrevistar crianças suspeitas de abuso sexual mais pesquisado no mundo. Esse protocolo já está traduzido para português do Brasil, está disponível na internet e as pessoas interessadas podem procurar a capacitação.
Além de sugestionar, a senhora poderia destacar alguns erros mais comuns cometidos pelos profissionais que precisam entrevistar crianças?
Bom, quanto mais específica for a pergunta, maior é a probabilidade de erro. O ideal são perguntas bem abertas. Segundo o protocolo, não se começa conversando direto com a criança. Primeiro você tem de fazer todo um preparo, um relacionamento para a criança ficar à vontade, para confiar em você. Depois você ensina para a criança a diferença entre falsidade e verdade, mostra a importância, faz isso ludicamente. Só depois é que você entra nas perguntas substantivas, que são o motivo pelo qual a entrevista está acontecendo. E você começa com uma pergunta aberta: “me conta tudo sobre isso”, “me conta por que você veio aqui” e vai explorando a narrativa da criança com perguntas abertas. As perguntas específicas devem ser feitas só no final.
Colaborou Paulo Ferracioli, especial para a Gazeta do Povo


sexta-feira, 25 de julho de 2014

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

EDUCAÇÃO DIREITO DE PRIMEIRA GRANDEZA – FUTURO DOS NOSSOS JOVENS

Por Dr. Mesael Caetano dos Santos

 Os Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado, intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva.
         Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades  . A Constituição no artigo 6º diz que, a saúde, segurança,  a  educação, a livre inciativa e o  emprego,  dentre outros,  são direitos sociais.
       A educação, a meu ver, é  um dos direitos de  maior grandeza, garantido pela Carta Magna de 1988, falo isso por que, é por  meio da educação de qualidade,  que o jovem de hoje será o homem de bem do amanhã, eis que,  só pelo conhecimento eleva-se  o grau de maturidade de um povo.  Não resta duvida que, a educação prepara o ser para uma vida melhor, pois  desenvolve seu senso critico, se tornando um  cidadão que exerce melhor seus direitos.
            Investir em educação,  digo,  educação  com qualidade, com boa estrutura para os professores, com  salários dignos  e, ainda,  um conteúdo programático  baseado em princípios  morais e éticos, tenho convicção que,  o Estado minimizará seus gastos com segurança publica, pois a Segurança Pública, exige do Estado  valores exorbitantes para manter as policias nas ruas e  jovens em estado de desenvolvimento atrás das grades em  prisões, eis que os presídios  em nada contribuem para o desenvolvimento dessa população jovem, só embrutece.
          O Estado do Paraná, tem pecado nesse sentido, pois  a maioria dos presos são jovens entre 18 e 30 anos de idade. Lugar de jovem é  nas Escolas e  nas Universidades ou na empresas trabalhado, produzindo riqueza para si e para  o pais.
       Fomentar a  Educação com primazia e qualidade, é  o maior legado que  um bom administrador público pode deixar para  seu povo, eis  que  lhe foi  confiado o poder dever de administrar para o bem comum. Espera-se aqui na província melhores dias, com a administração  do atual  prefeito   Gustavo Fruet,  do PDT, alias, o PDT de Leonel Brizola, já vem batendo nessa tecla a longa  data. Em arremate, espera-se que,  o novo prefeito cumpra sua promessa de campanha  de ampliar os investimentos em educação básica  para  30%, que, segundo informações do seu programa,  chagara a 100 milhões por ano. Aos candidatos repensem  suas politica para área, pois os números não positivos.   Lugar de criança e na escola, digo,  escola de qualidade.


Dr. Mesael Caetano dos Santos – advogado e Membro do Centro de  Letras do Paraná 

DIREITO DE RESPOSTA EM MATÉRIA DE DIREITO ELEITORAL




Por Mesael Caetano dos Santos – Advogado


                Na esfera eleitoral, o direito de resposta visa manter o equilíbrio entre as partes na disputa eleitoral, aja visto que a  Constituição Vigente no Brasil acolheu o principio da igualdade,  como premissa maior a ser seguida, e, preconiza  que, todos são iguais perante a lei. Por tal  razão,  quem concorrer cargos eletivos tem que ser dado sempre o direito a  ampla defesa e o contraditório, para  se defender dos ataques dos adversários,    o candidato tem como ferramenta jurídica para proteger sua honra e moral, o direito de petição por meio de  Ação para o Exercício do Direito de Resposta.
               Muito embora a Constituição Federal assegure a liberdade expressão  no artigo 5º, IX, referida norma deve ser analisada em conjunto com o inciso x, neste inciso da CF/88 garante a inviolabilidade de intimida, vida privada, honra e imagem. Dessa forma se o candidato é criticado em razão de ter cometido atos equivocados se atos forem verdadeiros não terá, direito de respostas. Cabe salientar, que, o objetivo do direito de reposta é estabelecer limites eleitorais, bem como para o atingido use o espaço na imprensa para se defender das ofensas.
              Importante ressaltar ainda que, o Direito de Resposta é garantido pelo art. 5º, v da Constituição Federal, eis que assegura o seu exercício na medida do agravo quem ofendeu, camba salientar que uma vez comprovado a ofensa mesmo que tenha usado o direito de resposta, mesmo assim cabe indenização por dano material moral ou imagem, inteligência do da CF/88, art. 5º, V. No direito eleitoral o direito de resposta esta previsto no artigo 58 da lei 9.504/1997, além da forma que vier regulamentada pela resolução do TSE, para eleição em disputa.
              Cabe lembrar ainda que, sempre será concedido o Direito de Resposta, toda vez que o candidato, partido politico ou coligação forem atingidos, ainda que de maneira indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou que sabidamente inverídica, que seja difundida por qualquer veiculo de comunicação social, inclusive internet.
            O instituto do Direito de Resposta matéria de cunho eleitoral,  tem como objetivo assegurar ao candidato o Direito de Resposta  aos envolvidos em campanha eleitoral e que tenha competência para figurar no pelo passivo ou ativo da ação qual sejam: partidos políticos, ou coligação ofendida; por calunia, difamação, afirmação não verdadeira caluniosa. Importante destacar que não basta que ocorra veiculação de fatos inverídicos, a lei exige que afirmação seja sabidamente inverídica, ou seja, que se prove e se mostre de modo cabal evidente inverídica.
Por cabe sopesar que, a ação do Direito de Resposta deve ser proposta em face contra o responsável do fato gerador da ofensa, o ofensor. No entanto, o requerido deve estar envolvido no processo eleitoral, pois o TSE entende quem não tenha qualquer vinculação direta, como jornais, revistas não devem figurar como essa ação é especifica para os casos em que a ofensa tem a gênese da relação de interesses em pleito eleitoral, qual seja: Candidatos, partidos políticos e coligações (Ac – TSE, de 2/10/2006,  na RP1201).

Dr. Mesael Caetano dos Santos é advogado em Curitiba. 

ELEIÇÕES 2014

Captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico – conceitos e distinções


Renata Dallposso1

A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, apesar de semelhantes, não se confundem. Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos, apresentando, todavia, cada qual as suas particularidades, seja na fonte de previsão legal, seja no objeto que visam tutelar.
A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir
 [...] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma.
Na captação ilícita de sufrágio, ou compra de votos, o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor, caso contrário, não haverá perigo ou ameaça ao bem jurídico tutelado, que é a liberdade de voto, não se configurando, portanto, o ilícito. Do mesmo modo, a compra de votos só se torna juridicamente relevante no curso do processo eleitoral, devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (5 de julho) e as eleições.
Nesse sentido, por visar à proteção do voto do cidadão, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que “o disposto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 não apanha acordo, ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar desistência da disputa” (AgR-REspe nº 54178/AL, rel. Min. Marco Aurélio, DJE de 30.11.2012). Ou seja, a compra de apoio político de candidato concorrente não constitui captação ilícita de voto, ainda que implique a desistência da candidatura.
Cabe ressaltar também que, para a caracterização de compra de voto, o bem ou a vantagem oferecida pelo candidato deve ser pessoal, mesmo que a oferta seja pública ou coletiva.
Deve referir-se a prestação situada na esfera privada do eleitor, de sorte a carrear-lhe benefício individual. Mas a exegese dessa cláusula é algo alargada, podendo o proveito ou a dádiva ser endereçado à pessoa ligada ao eleitor. Assim, por exemplo, se o candidato fizer promessa – em troca de voto – de fornecer material de construção a parente ou familiar de alguém, estará configurada a situação fática prevista no artigo 41-A da LE, O benefício aí é indireto2.
O abuso do poder econômico, por outro lado, está previsto na Constituição, em seu art. 14, § 9º:
[...] lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Há, ainda, a sua previsão na chamada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), fundamentada na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), cujo art. 22 dispõe que
[...] qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político [...].
O abuso do poder econômico, ao contrário da captação ilícita de sufrágio, é conceito indeterminado, que, na realidade, pode assumir contornos diversos, a depender do caso concreto. Desse modo, apenas as peculiaridades examinadas na situação real permitirão ao julgador afirmar se está diante da prática de abuso ou não.
Adriano Soares da Costa procura defini-lo como a “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”3.
No mesmo sentido, o TSE assentou que a sua configuração ocorre quando
 [...] o candidato despender de “[...] recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral”. (RO nº 2346/SC, rel. Min. Felix Fischer, DJE de 18.9.2009).
Entre os diversos exemplos do conceito elástico de abuso do poder econômico, podemos citar o fornecimento de material de construção, a oferta de tratamento de saúde, o uso indevido dos meios de comunicação social, a distribuição de cestas básicas, todos voltados para o benefício de candidatura.
A condenação pela prática de abuso do poder econômico, diferentemente da captação ilícita de sufrágio, acarreta inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma, e não há previsão de multa.
Quanto ao objeto protegido, há ainda uma substancial diferenciação. Na compra de votos, busca-se proteger a liberdade de voto do eleitor, ao passo que, no abuso de poder, o bem tutelado é a legitimidade das eleições. Assim, no último caso, ainda que não haja a anuência do candidato na prática do ilícito, estará sujeito à perda do mandato, não gerando, todavia, inelegibilidade, ante a sua natureza personalíssima. Isso não se verifica na prática do ilícito do art. 41-A da Lei das Eleições, cuja configuração deriva da participação ou, ao menos, da anuência do candidato.
Por fim, cabe ressaltar que, para a caracterização do abuso do poder econômico, exigia-se, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, a aptidão da conduta para, ainda que potencialmente, comprometer a lisura das eleições. Era a chamada “potencialidade lesiva”, expressamente afastada pela norma atual, a qual estabelece como suficiente, para a configuração da prática abusiva, a gravidade das circunstâncias que a caracterizam, conforme a nova redação do art. 22, XVI, da LC nº 64/19904.
Por sua vez, a captação ilícita de sufrágio, que deve ser fundada em provas robustas e incontestes, de acordo com entendimento jurisprudencial do TSE5, dispensa exame da gravidade da conduta ou mesmo da sua repercussão no resultado das eleições, bastando, para a cassação do mandato, que haja a compra de um único voto.


COMO É A LEI DE COTAS

PERGUNTAS FREQUENTES

  • 1) O que é a lei de cotas?

    A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
  • 2) A lei já foi regulamentada?

    Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.
  • 3) Como é feita a distribuição das cotas?

    As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  • 4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?

    Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.
  • 5) Como as universidades que já tiveram edital de vestibular publicado devem agir?

    As universidades que já publicaram seus editais para o vestibular terão de fazer novas chamadas.
  • 6) A lei vale para quem estudou em colégios militares também?

    Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:
    Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:
    I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público
  • 7) Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?

    Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento.
  • 8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?

    Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.
  • 9) As cotas valerão para vestibulares tradicionais e para o Sisu?

    Sim, a lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos.
  • 10) Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?

    O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.
  • 11) No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios?

    Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.
  • 12) Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?

    A política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. O MEC está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que também gira em torno da política de tutoria e nivelamento.
  • 13) Universidades que já têm programas de cotas terão de mudar?

    Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que corresponder integralmente aos critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.
  • 14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?

    Sim. O acompanhamento ficará a cargo de um comitê composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil.

MAIS MÉDICOS PARA CURITIBA


VAGAS
Fundação deve contratar pediatras e engenheiros em Curitiba

Contratação será por CLT pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período
24/07/2014 | 15:45 | GAZETA DO POVO
Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (Feaes) vai realizar um processo seletivo para a contratação de 41 profissionais. De acordo com a Prefeitura de Curitiba, são 40 vagas para médicos pediatras e uma para engenheiro clínico (profissional que atual no planejamento e execução das tecnologias da área da saúde).
As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de agosto na sede da fundação, que fica na Rua Lothario Boutin, 90, no Pinheirinho, no setor de Gestão de Pessoas. O horário de atendimento é das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas.
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Os requisitos para o preenchimento das vagas e a lista de documentos necessários estão disponíveis no edital da fundação. O processo seletivo simplificado é dividido em duas etapas. A primeira é composta de análise de currículo e de títulos e a segunda consiste no exame médico admissional.
Atuação
Os pediatras vão atuar em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e na Maternidade Bairro Novo. O engenheiro prestará serviços para todas as unidades da fundação, que além das UPAs e da maternidade administra o Hospital do Idoso Zilda Arns, os serviços médicos e de apoio ao Serviço de Atenção Médica de Urgência (Samu) e seis unidades do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
A contratação é imediata, pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por prazo determinado de seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período.
A remuneração para pediatra é de R$ 64,08 por hora (mais repouso semanal remunerado) e o profissional pode optar por escalas semanais que variam de 12 a 40 horas. Para engenheiro clínico, o vencimento é de R$ 5.997,10 para 40 horas semanais.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

A Teoria Tridimensional do Direito



Teoria Tridimensional do Direito  foi criada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. Segundo este filósofo, o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores, que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que imprime significado a este acontecimento, gerando as tendências que guiarão as ações humanas desencadeadas a partir destes fatos.
O primeiro teórico a esboçar uma divisão dessa natureza foi Icilio Vanni, que sublinhava a influência da Fenomenologia Jurídica, justamente porque se referia ao Direito como fato social, seguida pela Gnoseologia Jurídica, esfera da norma, e pela Deontologia Jurídica, relacionada às obrigações judiciais. Este método atraiu a atenção e a simpatia de pesquisadores desta área em todo o mundo.
Já o arcabouço teórico de Miguel Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis, ou seja, a Norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade – englobados no âmbito do Fato Social -, e a existência desses elementos é impossível sem que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que os pontos de vista normativo – o Direito como ordem, disciplina -, fático – a concretização sócio-histórica do evento jurídico - e axiológico – a esfera do valor judicial, ou seja, da Justiça em si - estão profundamente entrelaçados.
Miguel Reale vê o Direito como um evento cultural. Assim, ele inscreveu a dimensão da culturologia jurídica na tradicional classificação desta esfera do conhecimento – ontognoseologia, deontologia e epistemologia jurídica. Este jurista inova na sua tridimensionalidade, ao instituir entre os fatores da práxis jurídica uma interação dialética, o que não chega a surpreender quem conhece suas raízes hegelianas. Ele contrapõe essa relação dinâmica ao normativismo de Kelsen, importante jurista austríaco que restringiu o campo do Direito somente ao aspecto da norma.
Assim, percebe-se que o Direito não é um esboço lógico, uma mera abstração. Ele deve ser compreendido em seu aspecto prático, como elemento social, cotidianamente vivenciado na práxis. Esta ferramenta, portanto, deve estar ao alcance das mãos dos indivíduos, pronta para ser manejada em prol do bem-estar do grupo social, de sua evolução, como uma resposta aos desafios do dia-a-dia. Como os acontecimentos sociais se sucedem de forma imprevisível, não é possível mentalizar o Direito como algo estático, mas sim enquanto o resultado de um movimento dialético, de um roteiro que está sendo escrito, à mercê das mudanças e dos acontecimentos que oscilam no tempo e no espaço. É com esta visão que as normas devem ser analisadas, visando atender as expectativas do universo axiológico.