FONTE - TRT/CE
O supermercado Bompreço terá que pagar indenização
de R$ 50 mil a um ex-funcionário obrigado a imitar macaco, dançar e rebolar na
frente dos colegas de trabalho. Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará consideraram que a empresa assediou o funcionário
e deveria ser punida pelo dano moral provocado. A decisão reduz o valor
determinado anteriormente pela 3ª vara do Cariri, que era de R$ 160 mil.
De acordo com uma testemunha que também trabalhou
para a rede de supermercados na Região do Cariri, sempre que empregados se
atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a “pagar osso”, ou seja,
dançar, rebolar e imitar macaco.
Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos
Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação
caracterizava-se como prática de assédio. “A exposição de seus empregados ao
ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela legislação aos
empregadores”, lembrou.
Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também
considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após
ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails
apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua
demissão.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado 0010271-83.2013.5.07.0037
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