A
partir desta terça-feira, 8, o consumidor poderá cancelar automaticamente
serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com
nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que entra em vigor.
A
dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma
das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da
Anatel. Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento
será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o
procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro
com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já
no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura
com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado. A operadora terá
dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço.
O
regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos
dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer crédito adquirido terá
validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto
bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180
dias.[
Retorno. As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call
center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa
a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é
de 12 meses.
Ao
contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as
informações sobre o plano. O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta
temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O
consumidor deverá será informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia
do serviço. Todas esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail.
Se o
assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30
dias para responder à reclamação.
Caso
isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor
da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso
já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos
três anos.
Veja
as principais mudanças:
Cancelamento
automático - Ficará mais simples para o
consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um
atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou
simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico
da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora
em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio
de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da
solicitação.
Call
center - se ligação cair, a operadora deve
retornar para o consumidor. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos
demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e
deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas
gravações.
Facilidade
para contestar cobranças -
sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a
prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha
sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha
sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
Validade
mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago - todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago
terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com
períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras
deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de
90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias
como em estabelecimentos que estão eletronicamente ligados à rede da operadora
(supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela
prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os
pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.
Promoções
passam a valer para novos e antigos assinantes - atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços
mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes,
mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços.
Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a
qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da
oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar
atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.
Mais transparência na oferta dos
serviços - antes de formalizar a
contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar ao potencial
cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a
oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não
uma promoção - e, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor
do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos,
os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está
incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e
média garantidas para conexão, no caso de internet.

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