quarta-feira, 23 de julho de 2014

Igreja Universal deve pagar mais de meio milhão reais em danos morais na JT


Fonte: TRT 14 (RO/AC)
22/07/2014 - A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de danos morais no valor de R$ 555 mil, além de anotações na carteira de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas ao vigilante João Pereira de Aguiar, que trabalhou por mais de 8 anos sem os devidos registros. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, publicada na terça-feira dia 15 de julho.

Depois de trabalhar por cerca de 8 anos para a reclamada, sem que houvesse o registro em carteira, nem pagas as férias e 13ª Salários de alguns anos, o vigilante recorreu à Justiça para ver seus direitos reconhecidos.

Além dos danos morais, a Igreja Universal do Reino de Deus ainda foi condenada a pagar  férias integrais do período aquisitivo de 2008/2009, de 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 com o terço constitucional, em dobro; férias proporcionais de 2013 ( 9/12) e terço constitucional; 13º salários de 2009, 2010, 2011, 2012; 13º proporcional de 2013; Aviso Prévio indenizado; FGTS + multa de 40%; descanso semanal remunerado do período não prescrito; multas dos artigos 467 e 477 da CLT e adicional noturno por todo o contrato de trabalho, com os reflexos em aviso prévio, férias e terço legal, 13º, DSR, FGTS e multa de 40%.

A sentença declara que referente ao pacto laboral, o início da prestação de serviços e que deverá ser anotada foi em 01.08.2005 e demissão em 30.09.2013, por não ter a reclamada impugnado esta data e ter o preposto confessado em depoimento pessoal não saber a data da prestação dos serviços. Em relação à função exercida pelo trabalho, é de vigilante.

O juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Junior, que responde pela titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, condenou a reclamada, ainda, ao pagamento de custas processuais no importe de R$12.551,81, calculadas sobre o valor provisório arbitrado em R$ 627.590,82.  Leia mais.



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