21/07/2014
Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego mesmo que a
gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio. Esse foi o entendimento adotado
pela juíza do trabalho substituta, Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do
Trabalho de Brasília (DF). A magistrada condenou a Global Village Telecom Ltda
(GVT) ao pagamento de salário e todas as demais garantias da gestante no
período de 31 de janeiro de 2013 a 26 de março de 2014. A empresa foi obrigada,
ainda, a recolher o FGTS desses meses e a entregar o Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho.
Para a juíza, o prazo do aviso prévio, de no mínimo 30 dias, integra o
contrato de trabalho para todos os fins. “Toda a jurisprudência, inclusive no
Supremo Tribunal Federal (STF), vem sendo construída no sentido de proteção à
maternidade, incluindo a preservação do emprego”, ressaltou. Atualmente,
segundo ela, nem a mulher tem como saber o momento exato da concepção, e
somente por meio de exame é possível conferir a quantidade de semanas da
gravidez.
A empregada trabalhou na GVT no período de 5 de dezembro de 2011 a 6 de
fevereiro de 2013, quando houve a extinção do contrato com a projeção do aviso
prévio indenizado, ou seja, a trabalhadora foi dispensada pelo empregador de
trabalhar os 30 dias determinados pela legislação trabalhista. A gravidez dela,
porém, foi confirmada no dia 18 de julho de 2013, sendo que a concepção teria
ocorrido por volta dos dias 20 e 26 de janeiro, portanto, dentro do período
considerado como aviso prévio.
Processo nº 0001263-91.2013.5.10.0007
Bianca Nascimento / MB / Áudio: Isis Carmo
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