Banco do Brasil é condenado por demitir funcionário que ajuizou
reclamação trabalhista
Fonte: TRT 10 (DF/TO)
16/07/2014 - A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) decidiu que o Banco
do Brasil deve reintegrar um funcionário demitido menos de um mês após ter
ajuizado uma reclamação trabalhista. Para a magistrada que julgou a ação,
Adriana Zveiter, o trabalhador não pode ser penalizado por recorrer ao
Judiciário para resguardar seus direitos. A instituição foi condenada, ainda, a
pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao trabalhador e a ressarci-lo
dos valores gastos com previdência complementar durante o período de
afastamento do trabalho.
O autor da ação foi funcionário do Banco do Brasil de fevereiro de 1988
a março de 2013. Segundo ele, a dispensa foi uma retaliação ao fato de ter
solicitado à Justiça do Trabalho o pagamento da 7ª e da 8ª horas como extras.
Além disso, o empregado alegou que a instituição havia demitido outros
funcionários pelo mesmo motivo. Afirmou também ter sofrido sintomas de estresse
e depressão por conta da impossibilidade de arcar com as despesas familiares.
De acordo com a juíza Adriana Zveiter, é fato público e notório que o
Banco do Brasil tem demitido e descomissionado funcionários que ajuízam
reclamações trabalhistas. A magistrada destacou, inclusive, que tramita na
Décima Região da Justiça do Trabalho uma ação civil pública que trata da
questão. Em sua decisão, a juíza apresentou diversos depoimentos de
funcionários da instituição que confirmam a versão do autor da ação. “Evidente
o terror psicológico promovido pelo Banco”, constatou.
A magistrada acredita que a demissão de alguns funcionários nessa
situação foi a maneira encontrada pelo Banco para tentar conter a promoção de
novas demandas ou a desistência daquelas que estavam em curso. Mas, segundo
ela, “não pode o empregador praticar os atos atentatórios e discriminatórios que
vem praticando, na medida em que sua postura viola frontalmente a garantia
constitucional de acesso à Justiça e, como corolário, os princípios
constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana, não discriminação,
moralidade, impessoalidade e publicidade”. Leia mais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário